CORTE IDH – PROTEGENDO DIREITOS

A Convenção Americana, também chamada de Pacto de San José da Costa Rica, é um tratado internacional, que entrou em vigência em 18 de julho de 1978, e que prevê direitos e liberdades que devem ser respeitados pelos Estados signatários.

A Convenção estabelece ainda que a Comissão e a Corte IDH são órgãos competentes para reconhecer os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos contraídos pelos Estados signatários deste tratado, como o Brasil, que acolheu a convenção através do Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992.

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COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH)

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Tendo sido criada em 1959, fazendo parte do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).

O SIDH tem origem na Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem na Nona Conferencia Internacional Americana realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma “o sentido genuíno da solidariedade americana e de boa vizinhança não pode ser outro que o de consolidar neste Continente dentro do marco das instituições democráticas, um regime de liberdade individual e de justiça social, fundado com respeito aos direitos essenciais do homem”, estabelecendo ainda a CIDH como órgão principal da OEA, tendo como base em três pilares: o Sistema de Petição Individual, o monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros e a atenção a linhas temáticas prioritárias.

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