A QUEM PROCURAR PARA COMEÇAR A AGIR?

 

Se você é um trabalhador autônomo e não faz os recolhimentos previdenciários, é hora de agir e iniciar os pagamentos, mesmo que a partir de um plano simplificado, conforme sua condição.
 
Várias informações já foram fornecidas na janela: “Como o trabalhador autônomo pode se tornar contribuinte do INSS.” Você pode obter mais informações pelo aplicativo “Meu INSS”, onde é possível conversar com a Helô, a assistente virtual do “Meu INSS”.
 
Também é possível falar com a Helô por meio do seguinte endereço eletrônico: https://meu.inss.gov.br/#/login.
 
 
 
 
Ainda, você pode agendar um atendimento numa Agência da Previdência Social (do INSS) por meio do telefone 135.
 
 
 
Para formalizar sua união estável, você pode procurar um Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para a lavratura de termo declaratório de reconhecimento de união estável (o serviço custa R$ 179,34).
 
Pode optar por um Cartório ou Tabelionato de Notas para solicitar a lavratura de uma escritura pública de união estável (o serviço é mais caro, custando R$ 648,85).
 
Você pode ainda optar pela elaboração de um contrato particular de convivência a ser assinado pelo casal (com as firmas - assinaturas reconhecidas num Cartório de Notas).
 
Esse contrato pode ser feito pelos próprios interessados, pelas Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais ou por um advogado.
 
Também se pode optar pela conversão da união estável em casamento. A Defensoria Pública de Minas Gerais tem um projeto denominado Mutirão de Conversão da União Estável em Casamento.
 
Para mais informações, procure uma unidade da Defensoria Pública de Minas Gerais (site da instituição: www.defensoria.mg.def.br).
 
Mais informações sobre educação previdenciária podem ser obtidas junto ao Programa de Educação Previdenciária (PEP), do INSS, que executa ações e eventos pelo país para conscientizar a população e mostrar a importância de ter seus direitos previdenciários assegurados. Para tanto, acesse a escola virtual do PEP em: educapep.inss.gov.br.
 
Os cidadãos não podem deixar para começar a recolher somente quando surge uma doença incapacitante, quando sofre um acidente ou ainda quando já se tornou idoso e vulnerável.
 
A proteção previdenciária é assegurada a quem se torna segurado “em momento anterior à materialização do risco social, porquanto a noção de risco reclama que esse deve ser futuro e incerto” (ROCHA, Daniel Machado da. Súmula 53. In: KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino; LIMA, Alcides Saldanha (et al). Comentários às súmulas da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2016, p. 279).
 
 
 
CARTILHA DO INSS – Aprendendo com a Previdência Social: Cuidar hoje para ter amanhã.
Baixar o arquivo AQUI
 
CARTILHA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO IBDP/ [organização Jane Lucia Wilhelm Berwanger]. – Curitiba, PR: IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, 2022.
Baixar o arquivo AQUI

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