• Processo: 6063156-57.2024.4.06.3800
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Autor: Ministério Público Federal (MPF).
  • Réus: Advocacia Geral da União e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
  • Órgão Julgador: Juízo Titular da 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas.
  • Data Autuação: 17 de dezembro de 2024.
  • Movimentação do processo no EPROC (em 11/06/2026): "MOVIMENTO-AGUARDA SENTENÇA".
  • Processos Relacionados Distribuídos na 2ª Instância:

Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TR6F.


Fonte: Instagram "@quilombofazendasantacruz", acessado em 01/06/2026

Em 17 de dezembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para cobrar rapidez na regularização fundiária do Quilombo de Santa Cruz, localizada na cidade de Serro/MG. Segundo o MPF, o processo administrativo está parado no INCRA desde 2012, sem conclusão há mais de 12 anos.

O MPF destacou ainda que a comunidade já possui certificação da Fundação Cultural Palmares desde 2012, reconhecendo sua condição de remanescente de quilombo. Também sustentou que a falta de recursos financeiros alegados pelos réus não pode justificar a paralisação do processo, principalmente porque estão em jogo direitos fundamentais de uma população vulnerável.

O órgão afirmou que, apesar de um relatório antropológico ter sido concluído em 2019, nenhuma etapa importante avançou depois disso. Para o MPF, essa demora excessiva prejudica a comunidade quilombola, que continua sem segurança sobre a posse definitiva do território e enfrenta dificuldades para acessar direitos e programas públicos.

1. A União alegou que a responsabilidade pela regularização das terras quilombolas é do INCRA, e não diretamente dela. Também afirmou que o processo é complexo, envolvendo estudos técnicos, análises de propriedade, manifestações de terceiros e várias etapas administrativas obrigatórias.

Além disso, a União sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir na definição de gastos públicos e na organização administrativa do governo, citando limitações orçamentárias impostas pelas regras fiscais.

2. O INCRA reforçou os argumentos da União e informou que Minas Gerais possui grande quantidade de processos semelhantes, com mais de 260 demandas quilombolas. Segundo o órgão, há poucos servidores para atender todos os casos, além de outras ordens judiciais consideradas prioritárias.

O instituto também afirmou que os prazos sugeridos pelo MPF para a regularização seriam impossíveis de cumprir, porque ainda seriam necessárias etapas legais como contraditório, desapropriações e até decreto presidencial para conclusão da titulação.

Em 28 de agosto de 2025, o juiz concedeu decisão liminar favorável ao pedido do MPF entendendo que a demora de mais de 12 anos é excessiva e viola o direito constitucional à razoável duração do processo. A decisão determinou, ainda, que o INCRA finalize a fase de identificação do território e publique a portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União em até 120 dias. Também determinou que União e INCRA apresentem, no mesmo prazo, um cronograma detalhado para concluir a titulação definitiva do território em até um ano.

O magistrado destacou que a demora do Estado prejudica a segurança jurídica, o exercício da cidadania e o acesso a direitos básicos da comunidade quilombola. Também rejeitou a justificativa de falta de recursos financeiros, afirmando que limitações orçamentárias não podem impedir a garantia de direitos fundamentais. Por fim, o juiz fixou multa diária para o caso de descumprimento da decisão e advertiu que eventual omissão poderá ensejar responsabilização criminal. Contra essa decisão, foram interpostos dois agravos de instrumento, atualmente em fase de julgamento no TRF6.

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