1. Certidões expedidas conforme Resolução CNJ nº 121/2010 e Resolução CJF nº 680/2021.

2. Conforme a Portaria Conjunta Presi/Coger nº 1/2024 do TRF da 6ª Região, serão expedidas duas certidões, uma referente à base de dados do sistema processual PJe e demais sistemas legados (eJur 1G, JEF Virtual e Processual/Juris/Oracle), e outra referente à base de dados do sistema processual eproc. A certificação no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região somente estará completa com a expedição das duas certidões.

3. Conforme a Portaria Conjunta Presi/Coger nº 1/2024 do TRF da 6ª Região, as certidões expedidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da 6ª Região não abrangem os processos sob a sua jurisdição que ainda estejam em julgamento em órgão colegiado do TRF da 1ª Região, nos termos do art. 4º da Portaria CJF 345/2022. A certificação referente a esses processos deve ser feita por meio de certidão emitida pelo TRF da 1ª Região.

4. Nos casos em que a certidão não puder ser emitida on line (automaticamente) em razão de erro, inconsistência de dados, suspeita de homonímia ou registro de processos, o requerente precisará preencher o formulário disponibilizado para prosseguir com o requerimento. ATENÇÃO: pessoas jurídicas/empresas que não possuem inscrição estadual devem indicar no campo próprio do formulário o número do CNPJ.    

5. A autenticidade da certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, na opção "Autenticidade" ou "Confirmar Autenticidade", informando o código verificador. 

Botão voltar