ENCONTRO NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - ENAJEF

Realizado nos dias 29 e 30 de novembro pelo Conselho da Justiça Federal, Corregedoria-Geral da Justiça Federal e Coordenadorias Regionais dos Juizados Especiais Federais de todos os TRFs, sob a organização local da Coordenadoria Adjunta dos Juizados Especiais Federais da 6ª Região, o ENAJEF foi idealizado com o objetivo de avaliar, de forma colaborativa, desafios atuais dos juizados especiais federais e suas interações com os desafios dos juizados especiais estaduais, nos temas que envolvem formas anômalas de litigiosidade e instrução dos processos de competência dos juizados especiais federais, o Encontro Nacional dos Juizados Especiais Federais discutiu rotinas para a inserção da avaliação biopsicossocial nos juizados especiais, bem como buscou identificar sinais de litigiosidade repetitiva e anômala nos processos de competência dos JEFs. Desenvolvendo e avaliando possíveis estratégias para o seu adequado tratamento.

Foram realizados workshops de forma presencial, com a participação de mais de 80 magistrados federais e estaduais, com o uso alternado de metodologias ativas e expositivas, conduzidos por laboratoristas do Iluminas e laboratoristas de inovação parceiros.

Na programação foram incluídos:

1) Painel I Parâmetros Normativos para tratamento das pessoas com deficiência nos Juizados Especiais, em que foram abordados os temas: Estudo empírico das demandas envolvendo pessoas com deficiência; Capacidade jurídica das pessoas com deficiência e achados do estudo empírico; Superação do capacitismo no benefício assistencial às pessoas com deficiência; Linguagem simples como instrumento de acessibilidade; Conceito de deficiência: superação do modelo biomédico; Avaliação biopsicossocial – instrumento de aferição da deficiência.

2) Painel II – Tratamento adequado da litigiosidade em suas novas manifestações com as abordagens: Desafios ao tratamento consensual das demandas previdenciárias; Apresentação do fluxo célere nos benefícios por incapacidade; Litigiosidade Repetitiva: um olhar para as causas de judicialização recorrente e para os riscos da litigiosidade predatória; As demandas predatórias pelo olhar do grande litigante; Datajud: ferramentas para políticas judiciárias; Novas formas de litigiosidade e Cooperação Judicial no tratamento da litigiosidade, dentre outros temas.

Ao final do ENAJEF foi extraída a Carta que segue abaixo:

“Reunidos em Belo Horizonte, nos dias 29 e 30 de novembro de 2023, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, as juízas e juízas dos juizados especiais federais de todo o Brasil, bem como as autoridades presentes, registram e deliberam:

1. A regularização do pagamento dos precatórios constitui-se em condição fundamental para o alcance dos propósitos dos Juizados Especiais Federais. Considerando que os titulares de benefícios previdenciários, em grande medida, são pessoas em situação de vulnerabilidade, qualquer medida que prorrogue a satisfação dos precatórios compromete a efetividade e a credibilidade do sistema de justiça como um todo.

2. A grande judicialização, verificada em matéria de benefícios por incapacidade, e o reconhecimento de que estamos diante de um problema estrutural e multifatorial, recomendam ações que favoreçam o tratamento adequado e eficiente dessa litigiosidade, inclusive a dinamização da instrução e do fluxo desses processos, destacando-se, nesse contexto, a importância da padronização da quesitação dos laudos médicos periciais, a sua internalização nos sistemas processuais, permitindo a estruturação de dados, assim como a importância da formação continuada dos peritos judiciais e o alinhamento de conceitos relacionados à tipologia das incapacidades.

3. O ajuizamento de ações repetitivas com características predatórias configura um fenômeno que requer abordagem sistêmica. A litigância predatória desvirtua o escopo social do processo judicial, o que recomenda a criação de estratégias eficientes de identificação dos seus sinais, de forma a se permitir a separação entre o legítimo acesso à justiça e o ajuizamento e adoção de condutas predatórias, que comprometem a funcionalidade e a credibilidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, recomenda-se o estabelecimento de parâmetros e a utilização de ferramentas de inteligência artificial tais como o BASTIÃO (TJPE) para a sua identificação, agrupamento de dados, e instrução dos encaminhamentos possíveis para o tratamento adequado do fenômeno. Nas fases desse processo, é fundamental o diálogo interinstitucional, para que todos os órgãos do sistema de justiça possam atuar alinhados em medidas e propósitos.

4. O tratamento adequado dos processos em que sejam partes ou atuem pessoas com deficiência deve ser considerado desafio estratégico do Poder Judiciário, a requerer a definição de protocolos específicos, formação e sensibilização de todos os atores, bem como o reconhecimento da importância de se distanciar os conceitos de incapacidade e de deficiência, de serem identificadas as barreiras que, em cada caso, impedem ou dificultam o exercício de direitos e a participação na sociedade da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.

5. A adequada instrução das demandas em que são partes ou atuam pessoas com deficiência, não dispensa a adoção da perspectiva biopsicossocial, não sendo adequada a avaliação da deficiência sob a perspectiva exclusivamente médica e de incapacidade laborativa, sendo fundamental a implementação de modelo único de laudo pericial para o Poder Judiciário, capaz de avaliar as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência para o exercício de seus direitos em igualdade de condições.

6. A pessoa com deficiência tem capacidade civil, ainda que precise de medidas, como a decisão apoiada, para a prática de determinados atos. Assim, não é adequada a exigência genérica, pelo juiz federal, de instauração de procedimento de curatela".

Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Coordenadora do Comitê Nacional dos Juizados Especiais Conselho Nacional de Justiça Coordenadora; Erivaldo Ribeiro dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal Coordenador; Taís Schilling Ferraz, Desembargadora Coordenadora Regional dos Juizados Especiais Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Coordenadora Científica; Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Coordenadora Científica.

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