As Unidades Avançadas de Atendimento ou UAAs são modalidades autônomas de unidades judiciárias descentralizadas e pontos de inclusão digital que tem por finalidade garantir o acesso à Justiça Federal dos jurisdicionados residentes em localidades ou municípios onde não existem sede da Justiça Federal, com competência para processar e julgar as novas ações intentadas após a sua instalação que tramitem pelos procedimentos comum ou do juizado.

Resolução PRESI 2/2024 - Regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento das Unidades Avançadas de Atendimento da Justiça Federal da 6ª Região

Subseção de Belo Horizonte

Subseção de Manhuaçu

Subseção de Sete Lagoas

Subseção de Teófilo Otoni

Subseção de Uberlândia

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