TRF6 debate os desafios da heteroidentificação no Poder Judiciário

Fotografia colorida e retangular em que uma moça negra sentada numa mesa à esquerda fala a uma plateia de homens e mulheres.
Palestrante Helen Cristina Silva: "A diversidade é um fato, e a gente não tem como impedir isso, não temos como afastar"

No dia 6 de junho, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região realizou em sua sede um seminário intitulado "Cotas raciais e autodeclaração: desafios das comissões de heteroidentificação e o Poder Judiciário", o qual contou com a participação de seis palestrantes, dentre eles o desembargador federal Prado de Vasconcelos e os juízes federais Osmane Antônio e Grigório Carlos. O desembargador federal Rollo d'Oliveira, presidente da Comissão de Equidade Racial do TRF6, também esteve presente e prestigiou a abertura do evento.

O seminário foi transmitido simultaneamente via plataforma Teams para um público de 120 pessoas e recebeu o apoio da Escola de Magistratura do TRF6.

Prado de Vasconcelos foi o primeiro a falar, sentado na mesa central do auditório do tribunal ao lado de Rollo d'Oliveira e Grigório Carlos (gestor do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial no TRF6 e coordenador científico do evento). "Temos todos, pois, uma excelente jornada na data de hoje para discutir cotas raciais e autodeclaração, esse tema tão conflituoso quanto instigante para a construção de uma sociedade mineira ‒ e brasileira ‒ com mais equidade."

Já em sua fala, Grigório Carlos refletiu sobre os impactos cotidianos do racismo na vida da população negra brasileira. "É um problema estrutural, como diz a teoria crítica racial. É um racismo entranhado na nossa sociedade que não permite que as pessoas negras terminem o Ensino Médio, terminem a faculdade, que ascendam a um mestrado e tenham tempo para fazer doutorado."

Posteriormente, tomou a palavra a professora Helen Cristina Silva, mestra em Direito Processual pela PUC de Minas Gerais. Dentre outros temas, ela explanou sobre racismo individual, institucional e estrutural no país. "Quando o sistema de desigualdade é institucionalizado, porém de forma velada, de forma oculta, eu apanho mas não sei de onde; eu não sei como me proteger e eu também não sei como reagir a esse sistema."

O seminário foi uma realização da Escola de Magistratura do TRF6.

TRF6 apoia edição anual da campanha #AdotarÉAmor

Arte de divulgação em que aparecem dois casais segurando um bebê: um homoafetivo (dois homens) e outro heterossexual.

No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, uma data especial para o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Nesse sentido, o CNJ vem realizando diversas ações desde 2017 com o intuito de dar visibilidade ao processo de adoção e, para tanto, tem contado com parceria de todos os tribunais brasileiros.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região é sensível ao tema e apresenta abaixo, de forma simples e direta, informações corretas sobre a adoção no Brasil para todas(os) as(os) interessadas(os).

Arte colorida de divulgação com informações sobre o passo a passo para a adoção no Brasil.

Apoiar essa causa é levar esperança para as mais de 4.700 mil crianças e adolescentes que esperam por uma família. #AdotarÉAmor

Expediente da Justiça Federal da 6ª Região durante o feriado de Corpus Christi

De acordo com a Portaria Presi 90, de 16 de maio de 2024, a qual altera a Portaria Presi 7, de 10 de janeiro de 2024, não haverá expediente em toda a 6ª Região no dia 30 de maio (Corpus Christi), sendo ponto facultativo o dia 31 de maio.

Confira abaixo o conteúdo da Portaria Presi 90/24.

Escola da Magistratura promove curso "A atuação dos juízes federais na conciliação, na mediação e na Justiça Restaurativa”

Inscrições vão até o dia 31 de maio.

Arte colorida de divulgação do curso "A atuação dos juízes federais na conciliação, na mediação e na Justiça Restaurativa”
Arte colorida de divulgação do curso "A atuação dos juízes federais na conciliação, na mediação e na Justiça Restaurativa”

Secretaria da Presidência informa: Ato Regulamentar nº. 04

Subsecretaria de Gestão Documental informa: solicitações de usuários do sistema SEI

As solicitações dos usuários do SEI devem ser encaminhadas para o e-mail atendimentosei@trf6.jus.br.

Os pedidos de acesso em unidades devem ser solicitados pelo gestor da unidade via e-mail. Os pedidos de criação e alteração de unidades do SEI devem ser solicitados por processo SEI encaminhado a SUGED.

Em caso de dúvidas, ligar para a equipe SESEI: 3501-1016/1017.

TRF6 participará da 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais

Conforme a Portaria nº 137/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 1ª edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada entre os dias 3 e 7 de junho de 2024, tendo como objetivo aprimorar os Juizados Especiais, destacando a importância desses órgãos no acesso efetivo à Justiça.

Durante o período, tribunais e conselhos de todo o país terão seu olhar voltado especificamente para sistema dos juizados especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas, diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e sociedade civil, interação entre ramos de Justiça e inovação.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região não poderia ficar de fora e também preparou uma programação especial entre os dias 5 e 7 de junho, como é possível ver com mais detalhes abaixo:

Arte de divulgação.

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TRF6 participa de nova inspeção em unidade prisional mineira

Fotografia retangular e colorida em que dez homens e três mulheres estão presentes na frente de um estabelecimento prisional.

Na manhã do dia 23 de maio, membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 6ª Região (GMF-TRF6) participaram de nova visita de inspeção promovida por integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (GMF/MG). Dessa vez, o local visitado foi a Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, localizada no município de São Joaquim de Bicas, região metropolitana de Belo Horizonte.

O estabelecimento é o único em Minas Gerais (e primeiro do Brasil) voltado exclusivamente para homens cisgêneros homossexuais, mulheres transexuais e travestis. A visita teve como objetivo verificar a estrutura predial da unidade prisional e as condições locais de cumprimento das penas privativas de liberdade, bem como avaliar a preservação das garantias e direitos constitucionais dos indivíduos custodiados, considerando as especificidades existentes em razão da vulnerabilidade do público LGBTQIAPN+.

Participaram da inspeção, representando o TRF6: o desembargador federal Grégore Moura (supervisor do GMF-TRF6), a juíza federal substituta Raquel Lima (coordenadora do GMF-TRF6), Wellington Cleto (servidor de apoio do GMF-TRF6), Yago Condé (chefe de assessoria do gabinete do desembargador federal Grégore Moura), Milena Chaves (servidora da COJUS-TRF6), e os policiais judiciais Pablo Ferreira e Rogério Dias.

Já os representantes do TJMG foram: a desembargadora Márcia Milanez (coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental ‒ PAI-PJ); os juízes de direito Lourenço Migliorini (coordenador do GMF/MG) e Bruno Taveira (titular da Vara de Execuções Penais do município de Igarapé); Ana Beatriz Magalhães (assessora do GMF/MG); Josias Cândido Júnior (oficial de Justiça do GMF/MG); Ana Clara Ribeiro (estagiária do GMF/MG); e Douglas Rosa (assistente executivo do PAI-PJ).

Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), estavam ainda presentes: Leonardo Badaró (diretor-geral do DEPEN/MG), Jober de Sousa (diretor de saúde prisional), Wilton Martins (diretor de gestão de vagas), Larissa Menacho (assessora da Superintendência de Humanização do Atendimento), e Edson Peixoto (diretor da 1ª Região Integrada de Segurança Pública ‒ RISP).

Por dentro da Justiça Federal em Minas Gerais: Casa de Perícias

Fotografia colorida e retangular da frente da Casa de Perícias, com três portas gradeadas.

Um dia, ao sair de um canteiro de obras onde trabalha, Seu Américo, de 58 anos, é atropelado por um motociclista que avança o sinal vermelho. Hospitalizado, ele descobre que tem a perna direita quebrada e que vai precisar se submeter a uma cirurgia para colocar pinos. Após receber o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) por quase um ano, o mestre de obras retorna ao médico e é liberado para retornar ao trabalho. Com isso, o INSS deixa de pagar o benefício. Seu Américo, no entanto, não é mais o mesmo: não consegue mais carregar a mesma quantidade de tijolos que carregava antigamente. Ele volta então ao INSS para solicitar agora auxílio-acidente. Passando por um perito da autarquia, o benefício é negado. Diante disso, Seu Américo decide entrar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS a fim de fazer valer o seu direito.

Ao julgar a causa de Seu Américo em um dos juizados especiais federais, o juiz necessitará do auxílio de um outro personagem, este bem real: o perito judicial. Trata-se de um especialista contratado pelo Poder Judiciário para elaborar um parecer técnico sobre determinado assunto, com o intuito de esclarecer de maneira imparcial os fatos do processo, ajudando assim o magistrado a decidir com clareza os pedidos da causa.

De acordo com o artigo 149 do Código do Processo Civil, o perito judicial é um dos auxiliares da Justiça. Visto que o juiz não tem (e nem precisa ter) conhecimento em áreas como Biomedicina e Engenharia, por exemplo, o profissional entra em ação sempre que uma perícia é solicitada por uma das partes interessadas ou pelo próprio juízo, caso o processo não apresente elementos suficientes de convencimento. Após a análise pericial, o laudo técnico é assinado e passa a compor a série de provas contidas no processo.

Fotografia retangular e colorida em que um perito está atendendo um cidadão numa sala.

Apesar de as perícias serem realizadas há mais tempo em Minas Gerais, a atual Casa de Perícias da Justiça Federal da 6ª Região nasceu em agosto de 2020 durante a pandemia do Covid-19, pois antes as perícias médicas eram feitas no edifício Oscar Dias Corrêa. A ideia partiu do então diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, André Prado de Vasconcelos, hoje um dos 18 desembargadores federais do TRF6. Devido ao protocolo de segurança necessário para a realização das perícias durante a pandemia, foi necessário mudar de local.

O espaço pertencia à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Minas Gerais, e foi desapropriado pela Justiça Federal. Após a mudança de endereço, as perícias médicas dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e de algumas varas cíveis foram feitas durante toda a pandemia sem nenhum contágio interno. “Realizamos cerca de 1.200 perícias por mês lá, de 9:00 às 17:30, de segunda-feira a sexta-feira”, contou Veridiane Muzzi, diretora da Secretaria Única dos JEFs da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (SECJEF).

De modo rotineiro, as principais perícias médicas envolvem matéria previdenciária, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (antigo DPVAT) e fornecimento de medicamentos. “Sem as perícias, não há o julgamento dos processos, pois trata-se de uma fase importante da instrução processual”, explicou Muzzi.

A diretora avalia a prestação do serviço dos peritos como muito boa, os quais, segundo ela, vêm colaborando com a Justiça Federal desde 2010, data da criação da antiga Central de Perícias. “O modelo de central de perícias existe em vários lugares, mas com consultórios dentro dos prédios da JF. Em um local separado, eu nunca vi.”

Com a instalação do Tribunal Regional da 6ª Região em Minas Gerais, a estrutura administrativa da Central de Perícias foi extinta, permanecendo apenas a estrutura física da “casa de perícias”. As perícias são agora marcadas em cada secretaria única. Porém, não houve alteração para o jurisdicionado, uma vez que o espaço é bem melhor que o anterior.

Vice-presidente do TRF6 prestigia posse da nova procuradora regional federal da 6ª Região

Fotografia colorida e retangular em que duas mulheres e três homens estão sentados numa mesa, lado a lado. Um dos homens fala ao microfone.

No dia 8 de maio, o vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador federal Vallisney Oliveira, participou da cerimônia de posse da procuradora regional federal da 6ª Região Karina Brandão, a qual substitui Gustavo Rosa da Silva no cargo. A solenidade foi realizada na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) em Belo Horizonte.

Além de Vallisney Oliveira, de Gustavo Rosa da Silva e da empossanda, estavam presentes na mesa de honra do evento a procuradora-geral federal Adriana Venturini e o desembargador Marcelo Milagres (do Tribunal de Justiça de Minas Gerais). De sua parte, o desembargador federal do TRF6 elogiou a escolha e desejou sucesso à nova procuradora regional federal em sua missão de defender as autarquias federais e agências reguladoras da União no estado de Minas Gerais.

TRF6 realiza roda de conversa sobre prevenção do assédio no ambiente de trabalho

Fotografia colorida e retangular em que doze pessoas, entre homens e mulheres, estão sentados em círculo. No centro, uma mesa com copos de água.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região promoveu, na tarde desta quarta-feira (8/5) uma roda de conversa sobre estratégias de prevenção ao assédio. O encontro reuniu representantes de setores da Justiça Federal mineira com o intuito de discutir a implementação de medidas mais robustas contra o assédio moral e sexual, e contra a discriminação dentro do órgão. Na ocasião, houve trocas de ideias e experiências.

A juíza federal Anna Cristina Gonçalves foi a mediadora do evento. Ela é a presidente da Comissão de Enfrentamento ao Assédio no 1º grau. Além dela, participaram do evento: o juiz federal Felipe Gouvêa (representante da magistratura da Justiça Federal da 6ª Região); o desembargador federal Álvaro Ricardo Souza (coordenador-geral da Coordenadoria-Adjunta de Cooperação Judiciária e Solução Adequada de Controvérsias ‒ COJUS); a servidora Ana Carolina Jorge (representante da Justiça Restaurativa); e as psicólogas Cátia Brandão e Cristiana Morelli (ambas da Subseção Judiciária de Belo Horizonte). Também participaram: a diretora da secretaria da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) Flávia Ávila; a representante dos terceirizados do TRF6 Bianca Ribeiro; a representante dos estagiários do TRF6 Núbia Alves e o psicólogo do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Minas Gerais (SITRAEMG) Arthur Lobato.

De sua parte, Anna Cristina Gonçalves mostrou-se bastante satisfeita com o resultado do evento. “A partir da fala e da exposição de cada um desses representantes, conseguimos ter uma ideia de como cada um se sente nessa engrenagem e recebemos suas sugestões para que possamos ter uma instituição mais colaborativa e harmônica.”

A magistrada traçou ainda os próximos passos nas medidas de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho do TRF6. “Nossa meta a partir de agora é implementar todas as ideias que germinaram no evento, como a realização de cursos de comunicação não violenta para gestores e capacitação de membros dos vários setores para atuarem nas comissões. Além disso, atuaremos, com o engajamento do SITRAEMG, na mediação prévia de conflitos entre os servidores sindicalizados (com participação do psicólogo do sindicato), e em outros projetos que visem manter o espírito de prevenção como uma constante no nosso tribunal.”

A servidora Rachel Vargas, que participou da roda de conversa, contou que o encontro havia sido excelente e muito enriquecedor. “O que achei mais interessante foi o fato de terem participado debatedores diferentes: magistrados, servidores, psicólogos, terceirizados, estagiários, representante do SITRAEMG. Cada pessoa deu uma contribuição diferente.”

Publicado o provimento geral da Corregedoria Regional da 6ª Região

Integrantes do TRF6 são homenageados no TRE-MG

Fotografia retangular e colorida em que dois homens estão de pé, com toga e uma medalha abaixo do pescoço.
Desembargadores federais Lincoln Rodrigues de Faria e Miguel Angelo

Nesta segunda (6/5), os desembargadores federais Miguel Angelo e Lincoln Rodrigues de Faria receberam uma condecoração das mãos do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octavio Boccalini, numa cerimônia realizada na Sala de Sessões da corte, em Belo Horizonte. A distinção se destina a membros do TRE-MG e a personalidades que realizaram atividades em prol da Justiça Eleitoral, tornando-se exemplos para a sociedade local. O evento foi também transmitido pelo YouTube.

Além dos magistrados do TRF6, outras autoridades receberam o “Colar do Mérito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais Elvira Komel”, instituído em dezembro de 2023: o vice-presidente do TRE-MG e corregedor regional eleitoral, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Ramom Oliveira; o procurador regional eleitoral titular Jairo Gomes; os juízes de direito Cássio Fontenelle e Flávia de Moura; e a jurista Patrícia Ribeiro. Ao lado deles, os substitutos também foram homenageados: os desembargadores do TJMG Júlio César Lorens e Carlos Henrique Braga; os juízes de direito Henrique Marinho e Antônio de Pádua; os juristas Marcos Lourenço de Almeida e Leonardo Freitas; e o procurador regional eleitoral substituto Giovanni Fonseca.

Elvira Komel (1906-1932) foi a primeira advogada no Fórum de Belo Horizonte e segunda eleitora mineira, alistada em 1928. Sufragista, defendeu a luta pela educação formal feminina, liderando congressos e encontros. Sua trajetória foi marcada pelo engajamento em causas feministas e movida pelo sentimento de construção de um país melhor.

Com informações do TRE-MG.

Integrante do TRF6 participa da posse da defensora pública-geral de Minas Gerais

Fotografia colorida e retangular em que uma mulher fala numa tribuna para uma plateia. Ao lado da tribuna, nove homens de terno e uma mulher estão sentados.
Imagem: Euler Junior/TJMG

Representando a presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria participou, nesta segunda-feira (29/4/2024), da posse da defensora pública-geral de Minas Gerais Raquel Dias, reeleita para o biênio 2024-2026. Ela foi empossada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, em cerimônia realizada no auditório da Defensoria Pública, em Belo Horizonte.

Em seu discurso de posse, Raquel Dias ressaltou que a gestão que se iniciava continuaria sendo pautada a atuação na integridade, na responsabilidade e no fortalecimento institucional. “Pretendemos chegar a cidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de grande adensamento populacional, grande parte delas situada no norte do nosso estado, além de cidades estratégicas e de extrema importância”, afirmou a defensora pública-geral.

Natural de Belo Horizonte, Raquel da Costa Dias ingressou na carreira de defensora pública em 2005, aprovada no IV Concurso de Ingresso na Carreira de membros da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). Antes disso, ela atuou como oficial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG).

1ª Turma anula sentença que negou benefício à portadora de HIV sem levar em conta estigma social

Fotografia colorida e retangular em que duas mãos seguram o laço-símbolo da luta contra a AIDS.

A 1ª Turma do TRF6 decidiu, por unanimidade, anular uma decisão de 1º grau que negou a concessão de benefício assistencial de prestação continuada a uma portadora de deficiência com HIV. No entanto, ao verificar que não havia sido realizado um estudo socioeconômico que constatasse a situação de miséria material da autora da apelação, o relator do colegiado determinou o retorno do processo ao juízo de origem e a realização de uma nova perícia médica. O julgamento do recurso foi realizado no dia 5 de março.

O juízo de 1º grau negou a concessão do benefício assistencial por não considerar incapacitante a condição da interessada, que além de ser PCD e HIV positiva, é dependente química e sofre de depressão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público Federal (MPF) não se manifestaram diante do pedido de reforma da sentença.

Na 2ª instância, o desembargador federal Rollo d’Oliveira, relator do processo, entendeu que incapacidade para a vida independente, de acordo com a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), abrangia uma maior gama possível de pessoas com deficiência. Desse modo, para garantir o recebimento do benefício do INSS, a lei não exigiria que a beneficiada levasse uma vida vegetativa, ou que não conseguisse cuidar de si própria, ou ainda que fosse incapaz de se comunicar.

No caso específico de um portador de HIV, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui, inclusive, um precedente favorável à concessão do benefício, ao qual o magistrado recorreu para fundamentar seu voto perante a turma. Aliado a isso, a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aponta no mesmo sentido ao afirmar que “cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.

Em sua avaliação, Rollo d’Oliveira percebeu também que a sentença que havia negado o benefício assistencial à autora do recurso se baseou num laudo pericial que deu pouca importância à presença do vírus HIV, detendo-se mais nas outras enfermidades crônicas. “É evidente a ocorrência de cerceamento de defesa, ao não ter sido oportunizado à parte autora demonstrar todos os fatos que servem de amparo ao seu direito”. E assim concluiu: “À busca da verdade real e de uma decisão justa, de ofício, anulo a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, com a realização de laudo socioeconômico e de nova perícia médica, preferencialmente com infectologista, prolatando-se nova decisão como se entender de direito. Prejudicado o exame do apelo”.

O processo começou em 2018 no TRF1 e chegou ao TRF6 em 2023. Ele fazia parte dos mais de 3 mil processos considerados prioridades legais, que são aqueles em que uma das partes é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave. De acordo com o gabinete de Rollo d’Oliveira, a demora no julgamento do processo em questão ocorreu pelo próprio tamanho da lista de prioridades legais, na qual havia processos mais antigos na frente para serem julgados. Para se ter uma ideia, só em 2022, foram cerca de 11.500 processos do TRF1 que chegaram ao gabinete do magistrado.

Processo: 1001255-40.2023.4.06.9999

Imagem: Google

Comitiva do TRF6 busca agilizar trâmites legais para reforma de prédio ocupado por famílias carentes

Fotografia colorida e retangular em que sete mulheres e cinco homens estão de pé atrás de uma telão e diante de um datashow.
Desembargador federal Prado de Vasconcelos (ao centro): "Todos em conjunto vão fazer um esforço para regularizar o imóvel e possibilitar que ele seja habitado como sendo um imóvel residencial"

No dia 25 de abril, magistrados da 6ª Região estiveram na ocupação Zezeu Ribeiro e Norma Lúcia, no centro de Belo Horizonte, com o intuito de conversar com moradoras e moradores do local e conhecer suas condições de habitação. Objeto de uma ação civil pública na Justiça Federal, a ocupação existe desde 2015 em um antigo prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrigando 88 famílias. Atualmente, a ocupação se encontra habilitada para o programa federal Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e, em breve, o prédio passará por uma ampla reforma estrutural visando adequá-lo aos atuais residentes.

A comitiva foi liderada pelo desembargador federal Prado de Vasconcelos, presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região. Ele estava acompanhado dos juízes federais Trícia Lima (substituta na 2ª Vara Federal Cível de BH), Geneviève Orsi (títular na 8ª Vara Cível da SSJ de BH) e Mário de Paula Júnior (SSJ de Paracatu). Os dois últimos fazem parte da comissão.

Além dos nomes mencionados, participaram também representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (URBEL), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e CAIXA. Todos os visitantes foram recebidos por membros da União Metropolitana por Moradia Popular de Belo Horizonte (UMMP/BH), entidade gestora da ocupação.

A visita técnica é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 510/2023, que regulamenta precisamente as comissões regionais de soluções fundiárias. “A ideia central da visita técnica é examinar os passos que precisam ser dados para implementar o direito à moradia dessas famílias que estão, como eu digo, não à margem da legalidade, mas à margem da cidadania. Então, a ideia central é, com todos os órgãos estatais, tentar encontrar uma solução pacificada para transformar essa ocupação em um ambiente de paz, que é o que deve ser a casa de cada um”, explicou Prado de Vasconcelos.

O desembargador federal demonstrou otimismo após ouvir todos os entes públicos durante a visita. “O envolvimento de projetos vai depender de uma série de questões de ordem burocrática. Mas o mais importante foi visto aqui hoje: parece que todo mundo está com vontade de que isso ocorra. Então, quando há boa vontade, o resultado acontece.”

Para Geneviève Orsi, magistrada atualmente responsável pelo julgamento da ação civil pública iniciada em 2021 pelo MPF e pela DPU visando à adequação emergencial do antigo prédio do INSS, a visita ao lado do presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da 6ª Região foi bastante significativa. “O acordo [entre os entes públicos em favor das famílias da ocupação] foi firmado em 2015, e nós estamos em 2024 e ainda não conseguimos efetivá-lo. A comissão serve como catalisador para os prazos, para que consigamos reunir todos os atores envolvidos para que o projeto [de readequação do prédio ocupado] realmente chegue ao final”, destacou ela.

Já para Maria Elizeth, uma das coordenadoras da ocupação e do MNLM (Movimento Nacional de Luta pela Moradia), o momento é histórico. “É histórico porque, pela primeira vez, Belo Horizonte vai ganhar a função social da propriedade no Hipercentro, ou seja, todos estão incluídos na cidade. Então para nós é um sonho o que está acontecendo hoje. Porque nós esperamos isso por nove anos.”

Hoje o imóvel se encontra disponibilizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e beneficiado pelo PMCMV ‒ Entidades, sendo a UMMP/BH uma das entidades selecionadas para o programa em Minas Gerais. Assim, durante o período de obras no prédio sob a responsabilidade da CAIXA, as famílias contarão com o aluguel social oferecido pela URBEL.

Desastre de Mariana: 4ª Turma rejeita recurso de mineradoras e reconhece mais áreas atingidas

Fotografia colorida e retangular em que  três homens e duas mulheres se encontram sentados com uma veste preta. Um dos homens está no centro do grupo.

No dia 24 de abril, a 4ª Turma do TRF6 julgou um agravo de instrumento apresentado pelas empresas Samarco, Vale e BHP contra uma decisão que havia incluído cinco municípios capixabas atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. No recurso, as mineradoras pediam o reconhecimento da necessidade de uma perícia para validar uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), que incluiria áreas afetadas alegadamente novas.

Após avaliar os recursos propostos, o relator e presidente da 4ª Turma, desembargador federal Ricardo Rabelo, concluiu que os atos do CIF, enquanto típicos atos administrativos sob o ponto de vista jurídico, eram plenamente válidos, e que, portanto, as empresas rés deveriam se submeter a eles, salvo em caso de flagrante ilegalidade. Os outros membros da turma, desembargadores federais Simone S. Lemos e Lincoln Rodrigues de Faria, acompanharam o voto do relator.

No caso da Deliberação n. 58 do CIF, o ato já apresentava, desde 2017, uma lista de áreas impactadas de acordo com o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e diversos entes públicos federais e estaduais. A partir disso, a Fundação Renova ‒ entidade criada pelas mineradoras com intuito de indenizar as vítimas do desastre ambiental ‒ já deveria averiguar os impactos socioeconômicos provocados e direcionar programas de reparação para as localidades afetadas.

Entretanto, as empresas rés afirmaram em seu recurso que a suposta inclusão de novas localidades no rol de áreas atingidas não poderia se basear apenas num sobrevoo sobre as áreas. Segundo elas, em vez disso, o mais indicado seria realizar uma nova avaliação técnica, já que existiria uma grande divergência entre estudos já efetuados.

Originalmente, o TTAC previa 35 municípios em Minas Gerais e 5 no Espírito Santo. Com a decisão unânime da 4ª Turma do TRF6, foram reconhecidos os seguintes municípios/localidades capixabas: São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.

Houve quatro sustentações orais durante a sessão de julgamento, uma solicitada por um representante das empresas rés e três solicitadas por representantes das instituições de Justiça. O Ministério Público Federal manifestou-se favorável aos recursos apresentados pelo CIF, pelo município de Aracruz e pelas instituições de Justiça federais e estaduais, e manifestou-se desfavorável ao recurso apresentado pelas mineradoras.

Processo: 1008723-79.2023.4.06.0000

Corregedoria Nacional de Justiça promoverá 2º “Registre-se!” no país

Arte em que aparece a cabeça de um indígena à direita.

Entre os dias 13 e 17 de maio, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará mais uma edição da Semana Nacional do Registro Civil (“Registre-se!”). Este ano, as Justiças Federal e a Estadual concentrarão esforços para ampliar o acesso à documentação civil básica, especialmente para a população carcerária, em situação manicomial e indígena, sem deixar de atender a outros segmentos socialmente vulneráveis.

A iniciativa pretende contribuir no país para a erradicação dos sub-registros civis de nascimento, que são nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou não registrados no primeiro trimestre do ano seguinte ao nascimento.

Nesse sentido, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e corregedor regional, desembargador federal Vallisney Oliveira, convida a todos para participarem do “Registre-se!”, visitando o local de atendimento e divulgando o evento. Para mais informações, basta acessar o link.

Confira abaixo a programação em Minas Gerais:

Arte e informações: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ lança nova edição da campanha “Se Renda à Infância”

Arte do evento (basicamente texto).

Em parceria com a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou recentemente a edição 2024 da campanha “Se Renda à Infância”. A ação existe desde 2021 e tem por objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem, voluntariamente, parte de seu Imposto de Renda (IR) para programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes. De um ponto de vista mais amplo, a ideia é fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), surgido em 2006 com o intuito de consolidar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir a proteção integral à infância e adolescência.

Para participar da campanha, o(a) doador(a) deve optar primeiramente pelo preenchimento da declaração de IR no modelo completo (não “simplificado”). Em seguida, é preciso clicar em “Doações Diretamente na Declaração”; mais adiante, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. Neste momento, deve-se escolher o fundo que vai receber a doação (se municipal, estadual ou nacional), bem como o respectivo percentual (até 3% do imposto devido se pessoa física, e até 1% se pessoa jurídica). Não é preciso calcular nada, pois o programa da Receita Federal realiza os cálculos automaticamente.

Feitas as doações, os recursos arrecadados serão distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o(a) doador(a) indicar um desses destinos na declaração de IR, inclusive escolhendo a cidade.

O último passo é imprimir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para cada doação informada, caso o(a) contribuinte tenha indicado dois fundos. Os valores pagos serão mais tarde compensados e o(a) contribuinte não vai pagar nada além do seu imposto devido. Ou seja, os recursos destinados ao(s) fundo(s) escolhido(s) serão descontados do total do imposto. Se o(a) contribuinte tiver imposto a pagar, o percentual que ele(a) indicou será subtraído do saldo devedor; já se tiver direito à restituição, o total que destinou à doação será somado ao valor a ser recebido.

Lembrando que prazo para a entrega da declaração anual de IR termina dia 31 de maio.

A campanha “Se Renda à Infância” é uma ação vinculada ao chamado “Pacto Nacional pela Primeira Infância”, que envolve o CNJ e diversos órgãos públicos como Senado Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) mediante uma cooperação técnica e operacional que visa aprimorar a infraestrutura necessária à proteção da criança e à prevenção da improbidade administrativa de servidores públicos e de demais atores da rede de proteção à primeira infância.

Mais informações podem ser encontradas neste link. Em caso de dúvidas, o CNJ disponibiliza o e-mail comunicacao@cnj.jus.br.

Abaixo, assista ao vídeo da campanha:

Fonte: CNJ com informações da Secom/TRT4

Procurador da Fazenda Nacional realiza palestra sobre a Suprema Corte dos EUA no TRF6

Fotografia colorida e retangular em que uma mulher e dois homens estão sentados numa mesa, embaixo de um telão. Um dos homens e a mulher estão diante de notebooks.
O desembargador federal Boson Gambogi abriu o evento

Na manhã dessa terça-feira (23), o procurador da Fazenda Nacional e diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (AGU), João Carlos Souto, fez palestra sobre a "Suprema Corte dos Estados Unidos da América (EUA): estrutura, composição e casos mais relevantes" no auditório do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O procurador expôs o tema e abordou aspectos do Judiciário e da Suprema Corte inseridos no contexto da criação da Constituição Americana de 1787. O evento foi transmitido em tempo real via plataforma de reuniões on-line Teams.

O desembargador federal do TRF6, Boson Gambogi, presidiu a mesa dos trabalhos, representando o diretor da Escola de Magistratura do TRF6, desembargador federal Grégore Moura. A presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Lorena Bastianetto, mediou o evento.

O palestrante é autor do livro "Suprema Corte dos Estados Unidos ‒ Principais Decisões". Ele contou que estudava a Suprema Corte americana há mais de 30 anos e destacou a “inventividade” como principal característica da Constituição americana (atual até hoje). Souto também lembrou que a “ideia de um Judiciário autônomo vem da Suprema Corte americana”.

Em seu no livro, diversas decisões da Suprema Corte são apresentadas e esmiuçadas. Desde a pioneira Marbury v. Madison (1803) ‒ que inaugurou o controle judicial de constitucionalidade no mundo ‒ passando por outros importantes julgados e seus respectivos temas, tais como: ativismo judicial (Brown v. Board of Education – 1954); igualdade racial (Dred Scott v. Sandford – 1857); liberdade de Imprensa (The Pentagon Papers – 1971); aborto e privacidade (Roe v. Wade – 1973); prerrogativas do preso (Miranda v. Arizona – 1966); liberdade de expressão (Texas v. Johnson – 1989); conflito federativo (McCulloch v. Maryland – 1819); privilégios do Poder Executivo (United States v. Nixon – 1974) e proteção de dados de celular (Carpenter v. United States – 2018).

Juízes do TRF6 são agraciados com a Medalha da Inconfidência em Ouro Preto

Fotografia colorida e retangular em que uma mulher e um homem estão lado a lado.
O juiz federal Ivanir Ireno Júnior, Secretário-Geral da Presidência do TRF6, ao lado da desembargadora federal Mônica Sifuentes, presidente da corte

O Governo do Estado de Minas Gerais realizou neste domingo (21/4/2024), em Ouro Preto, a cerimônia de entrega da Medalha da Inconfidência, honraria concedida pelo Estado a personalidades e instituições que contribuíram para o desenvolvimento de Minas Gerais e do país. Os juízes federais do TRF6, Ivanir César Ireno Júnior e Vânila Cardoso André de Moraes receberam a honraria. O evento contou com a presença do governador de Minas Gerais Romeu Zema, do vice-governador Professor Mateus e da presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, além de outras autoridades.

A solenidade foi realizada em duas etapas. Primeiramente, a honra militar, com a presença dos Dragões da Inconfidência, o hasteamento da bandeira, a colocação de flores no monumento ao mártir da Inconfidência Mineira e a salva de 21 tiros, realizada na Praça Tiradentes (situada no coração da cidade histórica). Na sequência, ocorreu o ato de entrega da Medalha da Inconfidência no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

Fotografia colorida e retangular em que duas mulheres estão lado a lado. Uma delas está sendo condecorada.
Juíza federal em auxílio à Presidência Vânila Moraes ao lado da presidente do TRF6

O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, reafirmou os ideais dos mineiros. "Em um caminho de desenvolvimento, a estabilidade e a liberdade devem andar juntas. Por isso, nós mineiros, prezamos pela cordialidade, mesmo em momentos de conflito, pois sabemos que onde há equilíbrio, há maior segurança, previsibilidade e crescimento”, ressaltou. O governador também destacou o papel de Tiradentes na história de Minas e dos mineiros. “É com imensa honra que nos reunimos hoje para celebrar a memória do mártir Tiradentes e conceder a Medalha da Inconfidência, que reconhece aqueles que, como os inconfidentes mineiros, lutam pela liberdade, pela justiça e pela prosperidade dos mineiros e brasileiros", pontuou Romeu Zema.

Homenagem à mineira Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira

Fotografia colorida e retangular em que  sete homens e duas mulheres estão de pé num salão. As mulheres seguram ramalhetes de flores.

A heroína e poeta da Inconfidência Mineira, Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira foi homenageada na cerimônia de entrega da Medalha da Inconfidência por sua participação ativa no período emblemático da história de Minas Gerais, em 1789.

Durante a cerimônia, o Museu da Inconfidência recebeu uma porção de terra do túmulo onde a poeta esteve enterrada (desde 1819) em São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas. Os despojos foram levados até o Panteão dos Inconfidentes pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, acompanhado da primeira dama Christiana Renault, esposa do vice-governador mineiro, Professor Mateus, e da presidente do TRF6, desembargadora federal, Mônica Sifuentes.

A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que a ideia de ter Bárbara Eliodora no Panteão já tinha sido cogitada em 1949, quando o espaço passou a receber a lembrança dos demais inconfidentes. Quando ela sugeriu esse ato, nos últimos anos, a proposta foi aceita e tocada em conjunto pelo prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, pelo secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), Leônidas de Oliveira, pelos descendentes e pela diretoria do Museu dos Inconfidentes.

“Agora, a História está recuperando essa participação feminina no movimento, uma participação intensa e forte que possibilitou que o movimento se espalhasse inclusive depois que os principais membros foram condenados. Elas tiveram que suportar os efeitos daquela condenação, demonstrando a força e a bravura da mulher mineira”, declarou a presidente do TRF6, Mônica Sifuentes.

Fotos: Gil Leonardi e Cristiano Machado.

Escola de Magistratura do TRF6 convida para a Palestra "Suprema Corte dos EUA"

Inscrições: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-suprema-corte-dos-eua-estrutura-composicao-e-casos-mais-relevantes

Arte em que aparece um martelo de madeira simbolizando a Justiça, ao lado do rosto do palestrante.

Palestra:  "Suprema Corte dos EUA - Estrutura, Composição e Casos mais Relevantes"

Data: 23 de abril de 2024

Horário: 10h

Modalidade: Presencial  

Localização: Auditório do Edifício Antônio Fernando Pinheiro - Av. Álvares Cabral, 1805 - Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG

Palestrante: 

Link de transmissão (participação virtual)

Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento informa: sessão extraordinária virtual da 3ª Turma

TRF6 recebe menção honrosa por desempenho na última semana nacional de conciliação

Fotografia colorida e retangular em que  uma mulher e quatro homens de terno estão de pé. Um deles segura um documento.
O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz (ao centro) representou o TRF6 na solenidade

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região foi uma das cinco menções honrosas da 14ª edição do Prêmio “Conciliar é Legal”, promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prêmio tem por objetivo reconhecer ações que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, o aprimoramento e a eficiência do Poder Judiciário. Ao lado do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (em Mato Grosso do Sul) e do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a corte mineira foi celebrada por ter um dos melhores desempenhos na 8ª Semana Nacional de Conciliação, em novembro de 2023, com uma média de 82% de acordos feitos.

A cerimônia foi realizada em Brasília, no dia 17 de abril, no fim da 5ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024. Além das menções honrosas, o “Conciliar é Legal” premiou quatro vencedores na modalidade “Boas Práticas” e três na modalidade “Produtividade”.

O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, atual coordenador-geral da Cojus (Coordenadoria-Adjunta de Cooperação Judiciária e Solução Adequada de Controvérsias) representou o TRF6 na solenidade. “Na ocasião, destaquei o trabalho de meus antecessores na Cojus e estendi a vitória a todos os magistrados e servidores. A união de todos, do faxineiro à Presidência, está aos poucos cumprindo a promessa de transformar o TRF6 no melhor tribunal desse país”, destacou ele.

Fonte e imagem: Agência CNJ de Notícias

Membro do TRF6 é nomeado relator de comissão no Senado

Fotografia colorida e retangular em que  um homem de terno está sentado olhando para frente.
Desembargador federal Edilson Vitorelli: “Hoje vivemos num Judiciário que foca mais o perfil do conflito do que o processo”

O presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco nomeou o desembargador federal Edilson Vitorelli como membro de uma comissão de juristas na casa legislativa. Composto de ministros de outras cortes, advogados e professores universitários, o grupo terá a missão de elaborar, em seis meses, o anteprojeto da denominada “Lei do Processo Estrutural no Brasil”. Como especialista no assunto, o magistrado do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ficará responsável pela relatoria dos trabalhos, colhendo sugestões para consolidá-las num texto final. O ato de nomeação saiu no dia 12 de abril, no Boletim Administrativo do Senado Federal.

Entre os juristas escolhidos, encontram-se os seguintes nomes: o subprocurador-geral da República Augusto Aras (presidente da comissão); os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente da comissão), Nancy Andrighi e Gurgel de Faria; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Aluísio Mendes; e a professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Juliana Cordeiro de Faria. A Consultoria Legislativa do Senado Federal auxiliará os integrantes do grupo com pesquisas e informações técnicas durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Como professor nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da UFMG, a notícia de fazer parte de uma comissão de juristas no Senado deixou Edilson Vitorelli não apenas honrado mas ciente da grande responsabilidade. “Em 2020, eu publiquei a primeira edição de um livro sobre esse tema, que foi bastante bem recebido, então fiquei muito feliz de conseguir levar agora esses conhecimentos envolvidos na vida acadêmica também como sugestões para o Legislativo brasileiro”, explicou o magistrado, referindo-se à sua obra “Processo Civil Estrutural: Teoria e Prática”, atualmente em sua quinta edição.

Como membro do TRF6, ele ressaltou que Minas Gerais apresentava demandas estruturais inéditas que já despertavam a preocupação da corte. “O nosso regimento interno tem uma coordenadoria-adjunta de demandas estruturais, o que mostra a preocupação do tribunal com esse tipo de conflito. É uma preocupação que existe no Supremo [Tribunal Federal], que conta com um núcleo de apoio a demandas estruturais, e que existe também dentro do TRF6.” Nesse sentido, ele mencionou que existiam casos bem trabalhados tanto no primeiro quanto no segundo grau.

Além de já se debruçar teoricamente sobre o assunto, Edilson Vitorelli possui experiência prática. Como procurador da República por quase quinze anos, integrou uma força-tarefa que atuou nos desastres de Mariana e Brumadinho. Ele foi inclusive um dos negociadores do acordo global de Brumadinho, considerado o maior acordo já celebrado pelo Poder Judiciário de uma nação latino-americana e o quarto maior do mundo.

Sobre como o processo estrutural funcionaria num caso concreto enquanto ferramenta processual, o magistrado explicou por meio de um exemplo: “Imagine que numa determinada cidade faltem vagas para cirurgias ortopédicas. Não adianta o juiz decidir que uma pessoa tem o direito de fazer a cirurgia, porque a decisão não vai criar mais médicos, anestesistas, leitos e equipamentos. O que é preciso fazer é um diagnóstico amplo daquele conflito, de por que não existem as vagas suficientes para aquela demanda e, a partir desse diagnóstico, construir uma solução progressiva e futura para aquele cenário.”

Desse modo, o processo estrutural não se prestaria a resolver problemas pontuais, mas mergulhar na origem desses problemas, permitindo assim a construção conjunta e cooperativa de uma mudança no comportamento da instituição que os provocou.

TRF6 e CAIXA firmam acordo inédito para melhorar qualidade de audiências de conciliação

Fotografia retangular e colorida em que  três homens de terno e quatro mulheres estão de pé.
Da esquerda para a direita: Ana Carolina Ramos (Cojus/TRF6), Ana Paula Gonçalves (CAIXA), Bruno Ubaldino (CAIXA), desembargador federal Álvaro Ricardo de Sousa Cruz (TRF6), Mauro Pereira (CAIXA), Idene Campos (Cojus/TRF6) e Sheila Teixeira (Cojus/TRF6)

Ângela mora em Minas Gerais desde que casou, há cerca de 10 anos. Recentemente, sua mãe ficou muito doente e, temendo o pior, Ângela decide visitá-la em Tocantins. Ao tentar comprar passagens de ônibus com seu cartão de crédito da CAIXA, ele é recusado três vezes. Confusa, Ângela aciona então o banco por telefone a fim de saber o que aconteceu. Para sua surpresa, descobre, por algum motivo desconhecido para ela, que a CAIXA havia colocado o seu nome no SPC. Enquanto tenta resolver administrativamente o mal-entendido, sua mãe acaba falecendo. Arrasada, Ângela decide entrar com uma ação contra a CAIXA na Justiça Federal, pedindo ainda uma indenização por danos morais.

Situações como a da fictícia Ângela não são incomuns, bem como seus desdobramentos no sistema de Justiça. Atualmente, processos judiciais envolvendo a CAIXA, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e até mesmo a Fazenda Nacional têm se acumulado dentro das varas federais. Esse enorme quantitativo de conflitos que ingressa diariamente no Poder Judiciário acaba desafiando a própria lógica do “modelo contencioso”, tradicional via de acesso para o cidadão.

Ao concentrar esforços para resolver os conflitos judiciais, o modelo contencioso funciona de maneira pontual, mas sem pacificar o ânimo dos envolvidos. É precisamente nesse sentido que formas alternativas de solução de conflitos, como a conciliação, vêm se tornando cada vez mais comuns dentro dos espaços da Justiça em todo o país. O novo CPC (Código de Processo Civil) inclusive estimula a solução consensual dos conflitos em seu artigo 3º, tratando a questão como uma verdadeira política pública dentro do Poder Judiciário.

Em Minas Gerais, a Justiça Federal já possui, em funcionamento, oito CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania): nas subseções judiciárias de Belo Horizonte, Uberaba, Uberlândia, Juiz de Fora, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Montes Claros e Ipatinga. Após a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região no estado, foi criada a Cojus (Coordenadoria-Adjunta de Cooperação Judiciária e Solução Adequada de Controvérsias), cujo coordenador-geral é atualmente o desembargador federal Álvaro Ricardo de Sousa Cruz.

Reunião interinstitucional ‒ O magistrado e a equipe da Cojus estiveram na Superintendência Regional da CAIXA, em Belo Horizonte, onde se encontraram com membros do setor jurídico para alinhar formas de aprimorar o processo de conciliação. O resultado da reunião foi a assinatura de um acordo entre a CAIXA e a Justiça Federal da 6ª Região (por meio da Cojus) no dia 12 de abril.

Logo na abertura do encontro, os representantes das duas instituições enfatizaram o caráter inédito da iniciativa. Na oportunidade, o gerente jurídico Bruno Ubaldino informou que a CAIXA estava passando por uma reestruturação interna para atender as demandas da Justiça Federal em Minas Gerais. Posteriormente, Álvaro Ricardo apresentou uma proposta de projeto-piloto para a conciliação de processos no 2º grau.

Fotografia retangular e colorida em que três homens de terno se entreolham sentados numa mesa com documentos, canetas e celulares.
Desembargador federal Álvaro Ricardo de Sousa Cruz: "O grau de satisfação do 'cliente' na Justiça Federal, em cima de uma conciliação, tende a ser muito mais elevado do que em um processo de pretensão resistida"

Com relação à 1ª instância, o desembargador federal trouxe reivindicações dos CEJUSCs mineiros para apresentar à CAIXA. Segundo ele, muitos juízes federais observaram que alguns advogados terceirizados compareciam sem conhecerem plenamente o processo em questão e sem estarem habilitados em técnicas de conciliação. Nesse sentido, as instituições acordaram que, diante de novas ocorrências dos mesmos fatos, a gerência jurídica da CAIXA interviria na audiência de conciliação. O magistrado aproveitou a oportunidade para apoiar a ideia de um curso com formação específica em conciliação para os advogados credenciados pela instituição bancária.

Em se tratando da apresentação de propostas de acordo em audiências, as instituições se alinharam da seguinte forma: nos processos em que a CAIXA informar que existe possibilidade de conciliação, o advogado credenciado será obrigado pela própria CAIXA a apresentar uma proposta; na ausência de proposta, o conciliador deverá acionar o JURIR/BH (setor jurídico da CAIXA) via canais previamente disponibilizados; e o JURIR/BH intervirá na audiência para superar o desacordo no momento.

Ao final do encontro, o desembargador federal declarou que as iniciativas de conciliação seriam fortalecidas em sua gestão na Cojus. “Pretendemos ser um estabelecimento de conciliação numa fase pré-judicial ou administrativa, de forma a tentar evitar essa enxurrada de processos. Outra ideia é estabelecer uma cultura de conciliação no tribunal. Eu acho que um dos caminhos possíveis para fazer a diferença é esse papel de valorizar a conciliação e a Justiça Restaurativa. Geralmente, a Justiça Federal opta por reuniões no próprio espaço, mas eu tenho um entendimento diferente e acho importante procurar os stakeholders (isto é, os parceiros) nas respectivas sedes. E foi isso o que foi feito na CAIXA.”

Álvaro Ricardo pretende visitar pessoalmente outras instituições federais a fim de firmar acordos semelhantes ao firmado com a CAIXA.

Mudança cultural ‒ Para Ana Carolina Ramos, supervisora da Cojus, a política judiciária de tratamento adequado de conflitos é uma proposta de mudança paradigmática. “É uma mudança necessária, pois, em razão da alta litigiosidade da sociedade brasileira, não seria solução apenas aumentar o número de magistrados e servidores para que Poder Judiciário cumprisse o seu escopo principal de solucionar conflitos.”

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 125, a qual iniciou uma verdadeira mudança de mentalidade ao instituir nacionalmente os meios consensuais de solução de conflitos. Desde então, o Poder Judiciário passou a oferecer os serviços de conciliação e mediação por meio dos centros judiciários de solução consensual de conflitos. Na Justiça Federal, a aplicação da resolução do CNJ se deu por meio da Resolução CJF nº 398, de 2016. 

O tratamento adequado de conflitos instituído pela resolução do CNJ é inspirado no chamado “Sistema Multiportas” ou “Fórum de Múltiplas Portas”, modelo criado por Frank Sander, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Trata-se de uma abordagem que prevê o direcionamento de casos para diferentes métodos de resolução. Esse direcionamento é feito de acordo com as especificidades de cada conflito e as características de cada método, de modo que o conflito obtenha a melhor resolução com o menor custo possível.

TRF6 rejeita recurso da União e dobra indenização à família de perseguido político

Montagem com imagens de pessoas nas ruas durante os anos 1960. A estátua da deusa Têmis aparece no canto superior esquerdo.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou uma apelação da União contra uma sentença a favor de familiares de um minerador de Nova Lima, vítima de perseguição política durante o Regime Militar. Em juízo, viúva e filha haviam pedido originalmente uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, contra a qual a União alegou que o direito estava prescrito e que as interessadas já haviam sido indenizadas.

No julgamento, a posição do relator do processo foi a de se alinhar a entendimentos consolidados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes da Turma acompanharam o relator, que ainda acolheu, parcialmente, o segundo pedido de indenização, totalizando assim R$ 100 mil.

Baseando-se no artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932, a União argumentou em seu recurso que haviam se passado mais de cinco anos entre a data de instauração do Regime Militar e o ajuizamento da ação pelas familiares do perseguido político. Aliado a isso, ainda protestou contra a sentença favorável à indenização por danos morais recorrendo ao artigo 16 da Lei 10.559 (Lei da Anistia Política), de 2002, o qual proíbe expressamente a acumulação de indenizações quando o fato gerador é o mesmo. Isso porque o posterior processo administrativo que reconheceu o perseguido político como anistiado já teria concedido uma compensação financeira no valor de R$ 100 mil.

Sobre o argumento da prescrição do direito à indenização, o relator se posicionou em sentido contrário, alinhando-se a uma jurisprudência do STJ, a qual afirma não se aplicar o artigo 1º do referido decreto diante de danos decorrentes de violação de direitos fundamentais ‒ danos estes que são imprescritíveis, sobretudo se ocorridos durante o Regime Militar.

Já sobre o alegado “bis in idem” em relação ao novo pedido de indenização, o magistrado valeu-se da Súmula 624 do STJ, que afirma ser possível acumular a indenização por dano moral com uma segunda (no caso, por reparação econômica) na Lei de Anistia Política, por se tratarem de indenizações de natureza e propósito diferentes.

Após avaliar os documentos apresentados pela viúva e pela filha do anistiado, o relator concluiu que as informações eram “o registro documental da perseguição sistemática operada pelo Estado brasileiro (…) em razão de mera opinião política proscrita àquela época, servindo de lastro de verossimilhança para a narrativa das autoras relativa aos constrangimentos sofridos e ao trauma remanescente, decorrentes da perseguição”.

Processo: 0016785-25.2017.4.01.3800
Data do julgamento: 19.02.2024

TRF6 divulga Plano de Logística Sustentável para o período 2023-2026

SSJ de Uberlândia recebe visita institucional da presidente do TRF6

Fotografia colorida e retangular em que sete homens e uma mulher (ao centro) estão de pé numa sala com dois sofás atrás.
Crédito: Valter de Paula

Na tarde do dia 5 de abril, a presidente do TRF 6ª Região (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), desembargadora federal Mônica Sifuentes, esteve no município de Uberlândia, visitando a unidade local da Justiça Federal. A visita teve como objetivo conhecer a impressão do corpo funcional sobre o trabalho com o sistema eproc, em funcionamento na 6ª Região desde 2023.

Na ocasião, estiveram presentes as seguintes autoridades: o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria e os juízes federais José Humberto Ferreira (titular da 2ª vara na SSJ), Osmane Santos (titular da 1ª vara), Osmar Fonseca Júnior (titular da 3ª vara e diretor da SSJ), Tales Queiroz (relator da 3ª Turma Recursal) e Gustavo Uliano (titular da 5ª vara e JEF).

TRF6 acolhe recurso contra associação sem fins lucrativos que oferecia seguros

Arte em que, de um lado, aparece as mãos de uma pessoa escrevendo algo com uma caneta. À direita da imagem, a fachada do TRF6.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu uma apelação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável por fiscalizar o mercado de seguros no país, contra a Associação de Proteção entre os Amigos Transportadores de Cargas do Estado de Minas Gerais (ASCARG), uma entidade sem fins lucrativos de Betim que encerrou suas atividades em 2012. De acordo com a SUSEP, a associação ofertava serviços típicos de uma companhia de seguros, motivo pelo qual proibiu o seu funcionamento. Ao avaliar o caso, o relator ficou convencido de que a ASCARG realmente não exercia atividades condizentes com seu estatuto, uma vez que oferecia proteção veicular a seus associados, incluindo cobrança de franquia e cobertura de danos provocados por terceiros e por eventos da natureza. Os demais membros da turma acompanharam o relator, e o acórdão foi publicado no dia 8 de março.

Em 2012, a SUSEP entrou com uma ação civil pública contra a ASCARG após constatar, administrativamente, o funcionamento ilegal da entidade, que se apresentava até então como uma associação sem fins lucrativos. Diante disso, a autarquia emitiu uma multa de R$ 750 mil, a qual não foi quitada pela entidade, que continuou, mesmo assim, em atividade até sua dissolução. Posteriormente, a Justiça Federal de 1º grau indeferiu os pedidos da SUSEP ao verificar que a clausura de proteção material a associados e dependentes ‒ a qual de fato constava no estatuto da ASCARG ‒ não equivalia a contrato de seguro.

Entretanto, o entendimento foi diferente quando o processo chegou à 2ª instância. Para o desembargador federal Dolzany da Costa, relator da apelação, ficou claro que a ASCARG se utilizava de uma “roupagem de associação”: ela exercia realmente uma atividade típica de seguradora, o que por si só já caracteriza um crime cujos danos coletivos devem ser reparados, ainda que a entidade não exista mais juridicamente. “Tal prática também acaba por caracterizar condutas reprimidas no Código de Defesa do Consumidor pela oferta ao consumidor quanto ao dever de informação, que deve ser adequado e suficiente para evitar qualquer efeito danoso, pois cria expectativa àqueles que aderem ao serviço de estar contratando efetivo seguro.”

Com a decisão, os dirigentes da ASCARG deverão responder solidariamente ‒ inclusive com seus bens ‒ por irregularidades e eventuais prejuízos ocorridos durante a sua administração na entidade, constatado o caso de abuso de personalidade jurídica. Além disso, a associação fica proibida de cobrar por serviços a seus associados, angariar interessados para os mesmos serviços e deve responder pelos riscos assumidos pelo que já foi ofertado. Por fim, a entidade deverá ainda comunicar o teor da decisão a todos os seus associados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo: 0028988-92.2012.4.01.3800