No dia 13 de dezembro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) realizou uma visita na nova sala da Associação dos Juízes Federais do Estado de Minas (AJUFEMG) no edifício Oscar Dias Corrêa (ODC). A reunião contou com a presença do presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira; da presidente da AJUFEMG, juíza federal Geneviève Grossi; da juíza federal Rosilene Clemente de Souza Ferreira; do juiz federal Alexandre Ferreira Infante Vieira e do chefe de gabinete da Presidência, José Fernando Barros e Silva.
A juíza federal Genevieve Grossi Orsi destacou a importância da recente conquista envolvendo a cessão de espaço. Ela ressaltou que a Associação, fundada em 2002 com o objetivo de viabilizar a criação do TRF6, desempenhou um papel crucial ao longo de 20 anos de luta e parcerias para tornar o Tribunal uma realidade.
O presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira afirmou que o espaço servirá como ponto de apoio aos associados da capital e do interior, promovendo reuniões e interação. Vallisney reafirmou a importância da proximidade entre o tribunal, a AJUFEMG e a Justiça Federal.
A nova sala da AJUFEMG reafirma o compromisso do TRF6 em fortalecer a parceria com a Associação, destacando o papel da entidade no fortalecimento da Justiça Federal no estado. O espaço inaugurado irá promover a integração e o desenvolvimento das práticas judiciais.
Comissão de Soluções Fundiárias do TRF6 se reúne com deputada Célia Xakriabá para tratar de questões fundiárias
Em 11 de dezembro de 2024, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) realizou uma visita institucional à deputada federal por Minas Gerais, Célia Xakriabá, em seu gabinete na Câmara dos Deputados, em Brasília. O encontro teve como foco discutir questões relacionadas às soluções fundiárias no âmbito da Justiça Federal.
Participaram presencialmente, representando o TRF6, o desembargador federal André Prado de Vasconcelos, presidente da Comissão, acompanhado pelos membros desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, juiz federal Mário de Paula Franco Júnior e juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina.
Além da deputada Célia Xakriabá, a reunião contou com a participação virtual do procurador da República Edmundo Dias Netto Júnior, da assessora jurídica Verônica Viana de Sousa e das lideranças do povo Krenak: Douglas, coordenador regional da Funai, e Itamar, educador indígena.
Presencialmente, também estiveram presentes Beatriz Mendonça Costa e Júlia Carvalho Navarra, integrantes da assessoria jurídica da parlamentar, e Thalia Yaritza Batista, responsável pelos registros de comunicação.
O diálogo reforça o compromisso do TRF6 em articular soluções fundiárias por meio de parcerias institucionais e da escuta de representantes indígenas e órgãos competentes.
Segunda Turma do TRF6 julga mais de 12 mil processos em 2024
Nesta quarta-feira (11/12/2024), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) encerrou seus trabalhos de 2024 com a realização de sua última sessão do ano. Ao longo do período, o colegiado proferiu decisões em 12.545 processos, consolidando sua produtividade e celeridade.
A Segunda Turma, presidida pela desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, é responsável por julgar ações em diversas matérias, como previdenciária, penal, concurso público, servidor público e improbidade administrativa.
O colegiado conta ainda com a atuação dos desembargadores federais Flávio Boson Gambogi, Klaus Kuschel e Pedro Felipe de Oliveira Santos, que juntos contribuíram para a significativa marca de processos analisados em 2024.
A atuação da Segunda Turma reafirma o compromisso do TRF6 com a eficiência e a entrega de uma justiça acessível e ágil à sociedade.
Desembargadora brasileira é eleita para integrar a Junta de Diretores do Fundo Fiduciário do TPI, reafirmando a relevância da corte internacional
A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi eleita, por aclamação, para a Junta de Diretores do Fundo Fiduciário para Vítimas do Tribunal Penal Internacional (TPI) durante a 22ª Sessão da Assembleia dos Estados Partes, realizada em dezembro de 2024, em Nova Iorque. Seu mandato, com duração de quatro anos, terá início em abril de 2025, representando mais uma conquista significativa para o Brasil no cenário internacional e reforçando o compromisso do país com a justiça e os direitos humanos.
O Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma em 2002, é um marco na luta contra a impunidade para crimes de genocídio, guerra e contra a humanidade. O Fundo Fiduciário para Vítimas, criado para amparar as vítimas desses crimes, conta com uma gestão marcada por lideranças de destaque global. Figuras como Sua Majestade Rainha Rania Al Abdullah, o ex-presidente costarriquenho Oscar Arias Sánchez, o arcebispo sul-africano Desmond Tutu, o ex-primeiro-ministro polonês Tadeusz Mazowiecki e a ex-ministra francesa Simone Veil já integraram o conselho, trazendo projeção e credibilidade à instituição.
A trajetória de Mônica Sifuentes foi determinante para sua eleição. Além de sua reconhecida atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ela foi a primeira presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), onde liderou a implementação e estruturação administrativa da nova corte federal. Essa experiência administrativa e sua dedicação aos direitos humanos destacaram-se como fatores decisivos na escolha unânime de seu nome para a Junta de Diretores do Fundo Fiduciário.
Com esse novo desafio, Mônica Sifuentes leva a representatividade do Brasil a um patamar ainda mais elevado, consolidando sua posição como uma referência em justiça internacional. Sua atuação reforça o compromisso com a promoção da dignidade humana, fortalecendo as iniciativas do TPI de reparação e suporte às vítimas. A eleição por aclamação simboliza o reconhecimento internacional por sua competência e contribuições, inspirando novas conquistas para o Brasil no campo da justiça global.
TRF6 participa da inauguração da nova sede da AGU em Belo Horizonte
Na tarde desta quinta-feira (05/12/2024), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), desembargador federal Ricardo Rabelo representou o presidente Vallisney Oliveira na inauguração da nova sede da Advocacia-Geral da União (AGU) em Belo Horizonte. A nova sede da AGU está situada na rua Pernambuco, 1025, no bairro Savassi, em Belo Horizonte.
O convite para a cerimônia veio do Ministro de Estado da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.
A nova estrutura está localizada próxima às sedes locais de outros órgãos e abrigará cerca de 500 pessoas, entre advogados públicos federais, servidores, estagiários e terceirizados.
O local também contará com um auditório e espaços destinados à Escola da AGU, úteis para promover a atualização e o aperfeiçoamento dos membros das carreiras jurídicas e servidores da unidade.
A antiga sede da AGU em Belo Horizonte era na rua Santa Catarina, número 480, no bairro de Lourdes.
BUSER não tem o direito de intermediar transporte coletivo interestadual de passageiros
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em julgamento estendido realizado nos autos do mandado de segurança n. 1027611-88.2020.4.01.3800, reformou sentença que reconhecia à plataforma digital BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA o direito de intermediar transporte interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares.
O relator do processo, desembargador federal Lincoln Faria, ficou vencido em voto pela manutenção da sentença de concessão da ordem, sendo acompanhado pela Desembargadora Monica Sifuentes.
O voto vencedor, proferido pela desembargadora federal Simone Lemos, que foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz , deu provimento à apelação da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, reformando a sentença. A atividade da BUSER foi considerada como intermediação de transporte clandestino, incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados.
A desembargadora destacou, em seu voto, que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado. Segundo seu entendimento, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço.
Regras aplicáveis e contexto regulatório
O voto vencedor abordou o regime de fretamento de veículos coletivos, regulamentado como modalidade específica, geralmente realizado em circuito fechado, sem venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário, conforme disposto no Decreto nº 2.521/98 e na Resolução nº 4.777/15.
Houve a consideração de que o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares.
Ademais, o entendimento majoritário foi no sentido de que a legitimação do modelo de negócios da Buser atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia, uma vez que as empresas concessionárias regulares assumem uma série de obrigações, não observadas pelas parceiras da impetrante.
A consideração de ofensa à isonomia, com desequilíbrio da ordem econômica, foi calcada na circunstância de que as empresas delegatárias são obrigadas a atender rotas não lucrativas e a conceder gratuidades para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência. Além disso, devem manter o serviço de atendimento aos consumidores, com cadastro em plataformas como o consumidor.gov.br, entre outras exigências previstas na Resolução nº 4.770/15 da ANTT.
Impacto das novas tecnologias
A desembargadora federal Simone Lemos também refletiu sobre o impacto das novas tecnologias no setor, afirmando que “a natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas”. Segundo ela, mesmo com a intermediação por plataformas digitais, o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal.
Citando o ministro Sepúlveda Pertence, a magistrada comparou a matéria de fundo àquela que foi objeto do julgamento do HC 76689, no qual se decidiu que avanços tecnológicos não eliminam a necessidade de adequação às normas vigentes. Afinal, a invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio. Nessa linha, “transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu.
Conclusão
Com base nesses fundamentos, o colegiado, em composição estendida, reformou a sentença concessiva da ordem por ausência de direito líquido e certo para a realização de fretamento em modalidade aberta, reafirmando a necessidade de respeito às regras que regem o setor de transporte rodoviário interestadual.
Número do processo: 1027611-88.2020.4.01.3800 (PJe - 2º Grau)
Nota de Pesar
Com grande consternação, o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Vallisney Oliveira, expressa suas sinceras condolências aos familiares e amigos de Aldemir Rodrigues de Souza, técnico em montagem da Empresa Reformar Elevadores, que faleceu tragicamente no dia 2 de dezembro de 2024, às 9h30, vítima de um acidente enquanto realizava a modernização de um dos elevadores no Edifício Oscar Dias Corrêa.
O corpo será transladado para Fortaleza e o sepultamento ocorrerá amanhã, às 10h, no Cemitério Memorial da Paz, na cidade de Maracanaú, no Ceará. Aldemir deixa sua esposa e dois filhos, enlutando todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com ele.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que decretou luto oficial pelo ocorrido, solidariza-se neste momento de dor, reafirmando seu apoio e conforto aos entes queridos de Aldemir.
Escola de Magistratura do TRF6 divulga balanço da gestão 2022/2024
A Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) divulgou o relatório da Gestão 2022/2024 referente ao período em que estiveram à frente da escola o desembargador federal Grégore Moreira de Moura e o desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos. A direção da Escola agora está nas mãos dos desembargadores Mônica Sifuentes como diretora, e Lincoln Rodrigues de Faria, como vice-diretor.
O relatório informa que no biênio 2023/2024 foram promovidas 52 ações educacionais, consolidando o compromisso com a formação continuada e a excelência na atuação de magistrados e servidores. Foram realizados 3 congressos, 17 seminários, 20 palestras, 4 cursos para a capacitação de juízes, sendo 2 credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O relatório destaca também 23 eventos com mais de 600 participantes registrados, mais de 60 palestrantes e cerca de 3 mil inscritos nos cursos, palestras, seminários, congressos e eventos realizados até outubro de 2024. Foram produzidos 15 vídeos TRF6 em debate, e 11 vídeos de cursos, palestras e eventos que juntos somaram mais de 2 mil visualizações no YouTube da Escola.
Essas iniciativas englobaram temas cruciais para o aprimoramento das práticas jurídicas e administrativas. A diversidade refletiu as demandas contemporâneas do Judiciário, incluindo a atualização sobre novas legislações, o uso de tecnologias no processo judicial e a promoção de direitos humanos. Além de capacitar os magistrados, as ações fomentaram o intercâmbio de experiências e a construção de uma rede colaborativa entre os profissionais do Direito.
No dia 10 de outubro de 2024 foi lançada a segunda edição da Revista do TRF6, em formato eletrônico, apresentada em um pen drive com as duas edições da revista. Com periodicidade semestral, a revista tem como objetivo divulgar artigos científicos com foco no direito aplicado, e também traz temas das ciências interdisciplinares, como filosofia, antropologia, ciência política, sociologia, psicologia, entre outras do painel das ciências humanas. Os artigos são selecionados por critérios de relevância, pertinência e maturidade no trato da matéria. A revista inclui ainda julgados relevantes do TRF6.
TRF6 realiza Primeiro Encontro Regional com o Corregedor
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) promoveu o primeiro Encontro Regional com o Corregedor no dia 22 de novembro, na sede do TRF6 em Belo Horizonte, no edifício Oscar Dias Correia. O objetivo foi aproximar a Corregedoria dos magistrados do 1º grau e seus diretores através do diálogo sobre os desafios encontrados no âmbito judicial, falar das metas a serem alcançadas e discutir a solução de eventuais problemas relacionados à atividade jurisdicional. O encontro contou com cerca de 90 participações presenciais e 86 participações online.
A conversa foi aberta pelo corregedor regional do TRF6, desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, que destacou a importância do diálogo frequente da Corregedoria com as unidades judiciárias. “Contatos por telefone e individualmente não são suficientes. Vamos fazer encontros periódicos pelo interior, nas 26 Subseções”, esclareceu. Também palestraram no encontro os juízes federais auxiliares da Corregedoria: Carlos Henrique Borlido Haddad, Lucílio Linhares Perdigão de Moraes e Fernanda Martinez Silva Schorr.
O juiz Lucílio de Moraes falou sobre como tem acontecido a migração dos processos para o sistema e-proc. “Temos ainda 20% dos processos para migrarem para o eproc. Com a migração a tramitação dos processos se torna mais rápida”, explicou. Um exemplo foi o resultado alcançado na Subseção de Divinópolis, que, após treinamento feito por equipe da Corregedoria e migração pra o sistema e-proc, foi alcançado um resultado de redução de 200 dias no prazo de tramitação dos processos.
O juiz Carlos Haddad ressaltou que o objetivo da Corregedoria é melhorar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo Tribunal, numa co-regência com as unidades jurisdicionais. “A ideia é uma melhoria contínua e permanente. As unidades que aceitam a mudança com a cabeça aberta estão tendo bons resultados, como o tempo médio de tramitação dos processos sendo reduzido e também uma redução do acervo. Vocês têm ideia do tempo médio da tramitação de um processo? É uma obrigação do juiz saber disso, para dar uma melhor resposta e resultado para a sociedade”, declarou.
A juíza Fernanda Schorr discorreu sobre o projeto “Coger em tempo real”, que disponibiliza um canal de diálogo entre juízes e corregedoria para o acompanhamento das dúvidas e soluções de problemas. “Queremos diminuir os erros das varas e sabemos que cada vara tem suas questões. A correição não pode ser somente de dois em dois anos, tem que ser bem mais frequente”, concluiu.
TRF6 divulga balanço da Semana Nacional de Conciliação
A Semana Nacional de Conciliação, realizada anualmente em todo o Brasil, é uma iniciativa que visa promover a resolução de conflitos por meio da conciliação e mediação, evitando a judicialização excessiva e proporcionando mais celeridade na solução de litígios. Neste ano, as Subseções Judiciárias de Minas Gerais se destacaram, alcançando resultados expressivos que refletem o comprometimento de todos os envolvidos no processo de pacificação social.
Durante a semana, que ocorreu de 4 a 8 de novembro, os CEJUSCs da Justiça Federal da 6ª Região mobilizaram esforços significativos para atender à população, oferecendo um espaço propício para o diálogo e a resolução amigável de conflitos. Com a participação de juízes, servidores, advogados e conciliadores, foram realizadas diversas audiências e atendimentos, resultando em um número expressivo de acordos.
No total foram homologados 1.989 acordos, que somaram R$208.093.028,53 (duzentos e oito milhões noventa e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) em valores transacionados.
Esses resultados demonstram a eficácia da conciliação como uma alternativa viável para a resolução de conflitos, além de evidenciar o engajamento da sociedade na busca por soluções pacíficas.
A Justiça Federal através do TRF6 reafirma seu compromisso com a promoção da cidadania e a garantia de direitos, incentivando a prática da conciliação como um caminho para a justiça mais acessível e humanizada. Esses resultados demonstram a eficácia da conciliação como uma alternativa viável para a resolução de conflitos, além de evidenciar o engajamento da sociedade na busca por soluções pacíficas.
Agradecemos a todos os envolvidos e à população que participou dessa conquista. Juntos, estamos tornando o sistema judiciário mais eficiente, acessível e colaborativo.
Vamos juntos continuar promovendo a cultura da paz e da conciliação!
O TRF6 já tem a sua própria política de gestão documental e gestão da memória
No dia 14 de novembro foi publicada a Resolução nº 63 que institui a política de gestão documental e gestão da memória no âmbito do Tribunal Regional Federal 6ª Região (TRF6). A publicação do ato pode ser verificada em: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/374625. A referida norma se alinha ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), regulamentado pela Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a política nacional sobre o tema e instituiu princípios e diretrizes visando à uniformização de procedimentos e ações em nível nacional.
A página do Proname no site CNJ informa que “A Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural. A Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.”
Dentre os vários instrumentos criados pelo CNJ para a execução do Programa de Gestão Documental e Memória, incluem-se:
O Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim – TTDU-AF;
O Guia de Aplicação da Tabela de Temporalidade da Documentação Unificada – Área Fim (TTDU-AF);
O Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa da Justiça Federal - PCTT;
A Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos
Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal em Jacinto promove acesso à cidadania para moradores do Baixo Jequitinhonha
Desde a inauguração da Unidade de Atendimento Avançado (UAA) da Justiça Federal em Jacinto, a população do Baixo Jequitinhonha, especialmente em áreas rurais, tem se beneficiado de um acesso mais próximo e direto à justiça. Essa iniciativa resulta de uma parceria entre a Justiça Federal e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Jequitinhonha (Cimbaje), que reúne 15 municípios da região.
Esse êxito na parceria foi constatado durante a visita do TRF6 na Unidade Avançada de Atendimento naquele município no dia 30 de outubro de 2024, na ocasião em que os prefeitos dos municípios beneficiados, em sessão solene, agradeceram o TRF6.
Além do presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, integraram a mesa de honra da solenidade o secretário-geral da presidência, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento; o vice-diretor da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Grigório Carlos dos Santos; o diretor da Subseção de Teófilo Otoni, juiz federal Antônio Lúcio Barbosa; e autoridades locais.
Para Patrícia Abreu Laender, procuradora jurídica do Cimbaje, a instalação da UAA da Justiça Federal em Jacinto representa um marco histórico para a região. Segundo ela, "As pessoas precisavam se deslocar, muitas vezes enfrentando estradas de chão, buracos e doenças para ter acesso à justiça". Patrícia explica que a presença da Justiça Federal trouxe mais facilidade e humanização ao acesso dos cidadãos à justiça.
O consórcio Cimbaje, composto por 15 municípios, é uma ferramenta de gestão que possibilita realizar ações que cada município, individualmente, talvez não conseguisse alcançar. Segundo a procuradora, essa união abrange aproximadamente 200 mil pessoas e facilita o acesso à justiça, especialmente para aqueles que residem em áreas rurais. “Pessoas que precisam de benefícios assistenciais e auxílio por incapacidade, que antes se deslocavam para locais distantes, agora conseguem participar de audiências e realizar perícias aqui na sede do Cimbaje”, afirmou.
Patrícia destaca que o consórcio não apenas melhora o acesso ao Judiciário, mas também promove maior dignidade para aqueles que mais necessitam, refletindo o compromisso da Justiça Federal com a inclusão e o atendimento próximo e eficaz.
A nova unidade vem facilitando a vida dos cidadãos, como destaca a presidente da subseção da OAB, Luísa Lacerda: “Com essa unidade, conseguimos, de fato, o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional.” Segundo ela, além dos benefícios individuais concedidos, a presença da Justiça Federal também contribui para movimentar a economia local, fortalecendo a circulação de recursos na região.
O prefeito de Rubim, Alencar de Oliveira, reforça a importância dessa parceria para a população local, permitindo que moradores de cidades pequenas evitem o deslocamento de até 400 quilômetros para Teófilo Otoni. Em sua fala, ele ressalta que, com a instalação da UAA no município, cidadãos que anteriormente enfrentavam dificuldades de transporte e estradas precárias podem agora contar com uma justiça mais acessível e célere. “Só este ano, a Justiça Federal já injetou cerca de 8 milhões de reais em benefícios na região de Jacinto”, observa.
A primeira pessoa a receber aposentadoria rural na Unidade Avançada de Atendimento em Jacinto foi dona Gildete. Ela reflete sobre as melhorias em sua vida após a concessão do benefício: “Antes era trabalhar na roça, e eu não tinha um trocado para comprar as coisas. Minha vida mudou muito depois que me aposentei; pude realizar o sonho de comprar minha casa e morar perto dos meus filhos.”
O desembargador federal Vallisney também celebrou a parceria, destacando o impacto transformador dessa iniciativa: “A Justiça Federal chegou com mais proximidade, e isso ajuda muito aqueles que estão mais distantes dos grandes centros. Com o apoio do consórcio, a UAA de Jacinto não só democratiza o acesso à justiça, mas também contribui para que direitos constitucionais sejam exercidos plenamente, trazendo dignidade e cidadania à população da região”, detalhou.
Durante a solenidade, o presidente do Tribunal, o diretor da Subseção de Teófilo Otoni e o coordenador dos Juizados Especiais Federais de Teófilo Otoni foram homenageados com uma placa de reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade do Baixo Vale do Jequitinhonha. O coordenador do JEF, Fernando Sfredo, expressou sua gratidão pela homenagem: “É uma grande emoção, especialmente por ser para um servidor. É comum que magistrados e desembargadores recebam essas homenagens em nome da Justiça Federal. Esse reconhecimento tem muito valor, uma homenagem que compartilho com toda a equipe da Subseção Judiciária de Teófilo Otoni”, concluiu.
A UAA de Jacinto reflete o compromisso da Justiça Federal em estar próxima daqueles que mais necessitam, garantindo direitos e promovendo cidadania em todo o Baixo Jequitinhonha.
TRF6 realiza seminário Consciência e Intelectualidade Negra
Para celebrar o mês da Consciência Negra, a Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e o Comitê de Equidade Racial do TRF6 realizaram no dia 6 de novembro, no auditório do Edifício Antônio Fernando Pinheiro, o seminário “Consciência e Intelectualidade Negra”, que tem o objetivo de trazer ao Tribunal pessoas negras que são destaque em suas áreas de atuação. O evento contou com palestras de dois renomados médicos negros que atuam em Belo Horizonte, cada um em sua especialidade: a doutora Magda Profeta, que é professora-adjunta do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina da UFMG e é especialista em proctologia, e falou sobre câncer de intestino, e o professor Júlio César Menezes Vieira, que é psiquiatra geriatra pela UFMG e doutorando em Farmácia pela UFMG, e abordou o impacto do envelhecimento na saúde mental.
Compuseram a mesa de abertura o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, a diretora da Escola de Magistratura do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, o presidente do Comitê de Igualdade Racial do TRF6, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira e o gestor do Pacto de Igualdade Racial do Judiciário no TRF6, juiz federal Grigório Carlos dos Santos.
O presidente do TRF6, desembargador Vallisney Oliveira, abriu o evento e destacou a importância da presença do Comitê de Igualdade Racial no TRF6. “Trazer questões que envolvem a cultura afro para discussão no TRF6 é tema muito atual. Estivemos recentemente visitando aldeias indígenas da etnia Maxacali no Vale do Jequitinhonha para conhecer melhor suas necessidades. Esses eventos nos colocam em contato com a diversidade racial de nosso país, que precisamos respeitar e valorizar”, ressaltou o presidente do TRF6.
A desembargadora Mônica Sifuentes, que estava em seu primeiro evento como diretora da Escola de Magistratura, falou de sua alegria em participar e da coincidência do momento. “Nosso primeiro seminário quando ingressamos na presidência do Tribunal, há dois anos e meio (atrás), foi exatamente uma mesa de conversa sobre a questão da equidade racial. Então, coincidentemente, quando ingresso na direção da Escola, o meu primeiro evento também é organizado pelo juiz auxiliar que também foi meu auxiliar na presidência, que é o doutor Grigório dos Santos, e o tema também foi sobre a intelectualidade negra, ou seja, também a questão racial. Então, isso demonstra a preocupação do TRF6, sempre renovada, de tratar esses temas da forma como devem ser tratados, com toda abertura, todo respeito, toda inclusão, todo abraçar essa causa, que é o que nós todos devemos fazer em termos institucionais”, declarou a desembargadora.
O juiz federal Grigório Carlos dos Santos, um dos organizadores do seminário, observou que “Em comemoração ao Mês da Consciência Negra, esse evento foi idealizado para trazer ao público pessoas negras que sejam destaque na sua área de atuação, sem a preocupação de abordagem de questões raciais. Por outro lado, mas no mesmo percurso, teremos pessoas não negras que abordarão questões raciais. Tudo isso tem a importância de mostrar que negros e não negros dominam com maestria várias áreas do saber, não somente aquelas ligadas a sua raça, e que todos nós, negros, brancos, índios, estamos no mesmo barco e devemos remar juntos, com força igual de todas as raças, não só de uma”.
O desembargador Rubens Rollo citou a obra “O Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau, que defende a ideia de que a sociedade é formada por meio de um contrato entre indivíduos livres e iguais. “E dentro desse aspecto, existe consciência e intelectualidade negra que queremos exaltar”, falou o desembargador.
Palestrantes
A doutora Magda Profeta falou sobre a importância da divulgação do tema câncer de intestino para incentivar que as pessoas se preocupem com a prevenção. “Essa palestra é uma experiência excepcional, estou grata em poder estar aqui. Estamos acostumados a falar só para meios de saúde e eu acredito, como professora universitária, que a disseminação do conhecimento é uma das coisas mais importantes que existe, pois pode alertar as pessoas no que elas devem fazer no dia a dia, como elas devem se comportar para manter a saúde e prevenir doenças. Muitas vezes, as pessoas não fazem as coisas certas por desconhecimento, e não por má vontade”, observou. A médica destacou que o câncer de intestino tem uma incidência muito grande no Brasil e já é a segunda causa de morte no Sudeste.
O doutor Júlio César Menezes Vieira abordou o tema envelhecimento e seus impactos na saúde mental, e destacou a importância do conhecimento, tanto da síndrome demencial quanto da síndrome depressiva. “Demência e depressão são duas grandes doenças que impactam a vida dos nossos idosos. E não podemos esquecer que todos nós estamos envelhecendo. Atualmente nós somos 1 bilhão de idosos no planeta. Só no Brasil somos 32 milhões de idosos. Então, o impacto da depressão e da demência é incalculável. E quanto mais nós tivermos conhecimento, melhor a prevenção e o cuidado precoce. Tanto a depressão como a demência são um dos principais símbolos da incapacidade cognitiva do idoso, que impacta não só a sua vida, mas a vida dos seus cuidadores e de sua família”, concluiu.
TRF6 celebra resultados da UAA em Medina, que facilita o acesso à Justiça e gera R$16 Milhões em benefícios para a população
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) visitou a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do TRF6 em Medina/MG para conhecer as estruturas, a forma organizacional, o fluxo e o resultado do trabalho de sua implantação, que completa dois anos. Desde junho de 2022 quando foi instalada, foram distribuídos 1.694 processos e julgados 1.521. Foram pagos R$16 milhões em recursos e concedidos 1.116 benefícios.
O diretor da Subseção de Teófilo Otoni, juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira, responsável pela UAA de Medina celebrou os bons resultados da parceria entre prefeitura e TRF6 e a união de interesses “Até a Justiça Estadual foi beneficiada, com a redução do número de processos. E a população foi muito beneficiada também com a eliminação da necessidade das viagens até Teófilo Otoni. Temos tido um bom resultado, os números de recursos pagos geram dinheiro pra cidade. Espero que essa iniciativa possa chegar a mais cidades”, declarou o diretor.
O prefeito de Medina, Evaldo Lúcio Peixoto Sena, destacou que a instalação da UAA no município beneficiou a população, pois evitou os demorados deslocamentos para Teófilo Otoni e promoveu economia de recursos para o município. “Significa melhoria para o município e para os cidadãos que não precisam mais se deslocar a tão longas distâncias(mais de 200 quilômetros de estrada de chão). A parceria da prefeitura com a Justiça Federal resultou durante dois anos e quatro meses a geração de R$16 milhões em pagamentos com o atendimento de cerca de 1.600 processos. Fico feliz com essa parceria”, falou o prefeito.
O presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Medina, Maron Tanure, contou que a instalação da UAA em Medina contribuiu para dar mais acesso à justiça à população de Medina e região, e com mais segurança contra golpes que estavam acontecendo. “Advogados que vinham de fora de Medina, chegavam aqui, colocavam carro de som na rua anunciando que iam entrar com ação das pessoas daqui em outros locais, como Belo Horizonte ou São Paulo, para resolver todo tipo de problema; em seguida, após o jurisdicionado pagar, não se tinha mais notícia da ação. Essesadvogados pegavam o dinheiro da população e sumiam, tínhamos que entrar com ação contra eles. Era uma captação ilegal de clientes. Hoje com a UAA não há mais essa prática, há muita celeridade com o juizado presente no município. Os advogados que atendem aqui são daqui mesmo, atuando com a confiança dos clientes. Tudo é resolvido em Medina, na área previdenciária por exemplo, a perícia é feita aqui mesmo, não precisa ir em Teófilo Otoni como antigamente, quando algumas pessoas até desistiam do seu direito por causa da distância”, explicou o presidente local da OAB, parabenizando a presença da Justiça Federal no município.
O presidente do TRF6, Vallisney Oliveira, destacou sua satisfação ao ver a parceria bem-sucedida entre a prefeitura e a Justiça Federal. “Chegamos aqui pós eleições e vimos que o novo prefeito eleito em Medina se comprometeu a dar continuidade a esse posto avançado de atendimento na cidade, principalmente para as perícias e conciliações. Isso faz com que tenhamos um saldo positivo, com direitos sociais garantidos”, concluiu o presidente do TRF6.
Além do presidente do Tribunal participaram da visita à UAA de Medina o secretário-geral da presidência, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento; o vice-diretor da Seção Judiciária de Minas Gerais, juiz federal Grigório Carlos dos Santos; o diretor da Subseção de Téofilo Otoni, juiz federal Antônio Lúcio Barbosa; e o servidor lotado na Subseção de Teófilo Otoni, Fernando Sfredo, Coordenador dos Juizados Especiais Federais naquela Subseção Judiciária.
Justiça Federal lança projeto para facilitar o acesso da população a serviços
A iniciativa promove o exercício pleno dos direitos de cidadãs e cidadãos por meio de uma comunicação acessível
O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) lançam, em novembro, o projeto Justiça Federal mais perto de você, que visa promover o acesso das pessoas, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade, aos serviços da Justiça Federal.
A iniciativa, de alcance nacional, oferece informações claras e diretas sobre os direitos que podem ser solicitados à Justiça Federal. Com essa ação, a Justiça Federal reforça seu compromisso de garantir que toda a população possa exercer seus direitos plenamente, além de reduzir barreiras e promover a inclusão social.
Cartilha
O projeto Justiça Federal mais perto de você conta com a publicação de uma cartilha informativa, elaborada em linguagem simples e inclusiva, para orientar a população sobre como acessar benefícios e quais os passos a serem seguidos caso um direito seja negado.
O conteúdo aborda, de forma clara e objetiva, temas como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, aposentadoria, benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência (LOAS), entre outros. O material também orienta sobre como entrar com uma ação ou buscar apoio junto à Justiça Federal.
A cartilha pode ser acessada em versão virtual no hotsite do projeto. A versão impressa ficará disponível nas unidades de atendimento dos seis Tribunais Regionais Federais. A publicação também será divulgada em formato de áudio, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
Spots de rádio
Outra ação do projeto são os spots de rádio, conteúdo em formato de áudio que trazem informações sobre direitos prioritários da população. Ao todo, serão sete produções que abordarão os seguintes temas: Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão por morte, benefício por incapacidade, e aposentadoria rural.
Os spots serão veiculados em todas as regiões do Brasil, com apoio de rádios locais, e terão narrações que incorporam as diversidades regionais brasileiras, visando ampliar a identificação e a proximidade com o público.
As produções também poderão ser ouvidas no canal do Conselho no Spotify.
TRF6 parabeniza Ponte Nova pelo seu aniversário de 158 anos
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) parabeniza Ponte Nova pelo seu aniversário de 158 anos. Situada na Zona da Mata, a cerca de 180 km da capital, essa cidade não celebra apenas mais um ano de vida, mas também sua importância para o desenvolvimento de Minas Gerais.
A história do município remonta desde o século XIX. Nessa época, a região ganhou relevância graças à produção e exportação de açúcar, rapadura e aguardente, e por isso, foi chamada de maior centro açucareiro do estado. Em 1857, a vila de Ponte Nova foi oficialmente criada, e no ano de 1866, foi elevada à categoria de cidade. O seu nome surgiu a partir de uma estrutura de madeira construída sobre o Rio Piranga, que atravessa a cidade, facilitando a passagem dos moradores e comerciantes.
Ponte Nova é um lugar que encanta com sua história e suas belezas naturais. A Igreja Matriz de São Sebastião é um cartão-postal que atrai a atenção de todos. Ademais, tem também o Parque Natural Municipal Tancredo Neves, possuindo trilhas e cachoeiras. Outro ponto de interesse é o Pontilhão de Ferro, que resgata a memória ferroviária local.
Seu destaque não se limita apenas à agricultura e à história. Em agosto de 2009, foi instalada a Subseção Judiciária na cidade, com vara única federal, que beneficia a população local e da região com uma promoção de justiça mais eficiente e equitativa.
Neste aniversário de 158 anos, o TRF6 reafirma seu compromisso com Ponte Nova. Que os próximos anos sejam repletos de conquistas, com a continuidade do progresso e a celebração das tradições que fazem da cidade um lugar especial para seus habitantes e visitantes.
Parabéns, Ponte Nova, por mais um ano de vida!
Consulta pública envolve a sociedade na elaboração de Metas Nacionais do Judiciário para 2025
Os interessados em contribuir com propostas para a elaboração das Metas Nacional do Poder Judiciário poderão enviar suas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 8 de novembro. A consulta pública permite que o cidadão participe ativamente da construção das prioridades do Judiciário brasileiro para o ano de 2025.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 serão votadas durante a 18ª edição do Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro. Definidas desde 2009, elas representam o compromisso dos 91 tribunais brasileiros para a melhoria da prestação dos serviços da Justiça.
As metas nacionais estão previstas na Resolução CNJ n. 325/2020, que estabelece Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. Elas servem de instrumento para o monitoramento e a avaliação da Estratégia, juntamente com a verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos tribunais e a análise de outros indicadores de desempenho. Já o processo de formulação das metas está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.
Os parâmetros das onze metas nacionais para 2025 e que seguem para avaliação da sociedade foram debatidos pelos tribunais nas duas reuniões preparatórias promovidas pelo CNJ em maio e agosto.
Prioridades
A Meta 1 – Julgar mais processos que o distribuído estabelece o julgamento de maior quantidade de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano. A Meta 2 prevê o julgamento de processos mais antigos. Os percentuais de atingimento da quantidade variam de acordo com o segmento de Justiça.
O estímulo a conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho é o ponto central da Meta 3. Já a Meta 4 determina prioridade para o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. Ela se aplica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar da União e dos Estados.
A Meta 5 busca a redução da taxa de congestionamento para o STJ, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e para os segmentos Estadual, Federal, Trabalho e Militar da União e dos Estados.
O julgamento das ações coletivas no STJ e no TST está no foco da Meta 6 e a apreciação dos processos dos recursos repetitivos no STJ está proposta na Meta 7. A priorização dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres no STJ e na Justiça Estadual compõem a Meta 8. Na Meta 9, o Judiciário deve se comprometer a implementar medidas para estimular a inovação no seu cotidiano.
O impulso dos processos de ações ambientais, das ações relacionadas aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas no STJ e Justiças Estadual e Federal integram a Meta 10. Já a Meta 11 se concentra na promoção dos direitos da criança e do adolescente no STJ, nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
Fonte: CNJ
Abertura da Semana do Servidor no TRF6 começa falando de felicidade
A abertura das celebrações do Dia do Servidor Público no Tribunal Regional Federal da 6ª Região aconteceu nesta segunda-feira, dia 28 de outubro, no segundo andar do Edifício 3 do TRF6 – prédio Oscar Dias Corrêa. A abertura do evento foi feita pelo diretor-geral do TRF6, Jânio Mady dos Santos, que destacou as comemorações que também estão sendo feitas no interior, nas subseções, valorizando o dia a dia dos servidores na Justiça Federal em Minas Gerais.
“Nós temos tantas vidas aqui, somos 2.070 vidas na Justiça Federal em Minas Gerais. Cada um vale mais que ouro, não tem como monetizar. Entregamos muito e a Justiça funciona com o que entregamos. Passamos grande parte de nossas vidas aqui, acompanhamos muito um do outro”, ressaltou o diretor-geral Jânio Mady.
Em seguida, o professor Marcelo Galuppo, que é professor de filosofia da PUC Minas e da UFMG, autor, dentre outros, dos livros #Um dia sem reclamar e #Um dia sem odiar, ambos em coautoria com Davi Lago pela Editora Citadel, fez uma palestra sobre felicidade.
Galuppo começou dizendo que todos querem ser felizes, e questiona: o que é felicidade para você? Ele deu exemplo de povos completamente diferentes, tanto culturalmente quanto ambientalmente, mas que são considerados os mais felizes do mundo, como os dinamarqueses e os esquimós. Em seguida, ele analisou as definições de felicidade sob o ponto de vista de vários filósofos.
“Mesmo com as condições materiais tendo melhorado com o passar do tempo, não nos enxergamos como felizes. Talvez a felicidade que buscamos não seja possível. Mas existem muitos dados que dizem que somos mais felizes que imaginamos. Há pesquisas sobre isso”, fala o professor.
Para Galuppo a felicidade muitas vezes depende da forma como enxergamos o mundo, como interpretamos as coisas. “A palavra eudaimonia significa felicidade em grego. Daimon, que está dentro de eudaimonia, deu origem à palavra demônio, que para os cristãos, tem sentido ruim. Já para os gregos, demônios são gênios. São formas diferentes de ver a vida”, observa. E assim o professor seguiu falando como as diversas correntes da filosofia entendem o que é felicidade.
NUPEMEC do TRF6 faz visita técnica a CEJUSCs
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e sua assessoria iniciou no dia 21 de outubro, pela Subseção de Montes Claros do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) uma série de visitas técnicas aos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) da Sexta Região. O objetivo das visitas é conhecer melhor as estruturas, a forma organizacional e o fluxo de trabalho dos CEJUSCs, bem como as boas práticas desempenhadas e problemas que possam existir, além de prestar informações e sugestões que visem aprimorar a eficiência na implementação e prática de suas funcionalidades, contribuindo para o êxito da política de solução adequada de conflitos. As visitas estão sendo realizadas pelos Juízes Federais Itelmar Raydan Evangelista, coordenador do NUPEMEC e por Bruno Augusto Santos Oliveira, coordenador adjunto do NUPEMEC.
TRF6 participará do congresso “Diálogo de Cortes" - uma parceria com o TJMG
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) será uma das entidades parceiras na realização do congresso “Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional”, que será promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nos dias 29 e 30 de outubro, em Belo Horizonte. O evento contará com a participação de juízes do Tribunal de Justiça Internacional (CIJ) e do Tribunal Penal Internacional (TPI), conhecido como Corte de Haia. Além do TRF6, contribuirão para o evento também a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) e o Centro de Estudos em Direito e Negócios (Cedin).
Esta será a primeira vez que os juízes da CIJ e TPI participantes do congresso se reunirão de forma presencial, no mesmo evento, no Brasil. O encontro, que será realizado no auditório da sede do TJMG será voltado para magistrados, servidores da Justiça, operadores do Direito, professores, estudantes e interessados em geral, que devem se inscrever até 24 de outubro para participação presencial (as vagas são limitadas) ou remota, ao vivo, pelo canal da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do TJMG, no Youtube.
Serão debatidas temáticas relacionadas às mudanças climáticas e direitos humanos e analisados casos concretos sob a ótica das decisões de cortes internacionais e brasileiras e suas implicações práticas, visando capacitar os participantes para que possam identificar a interação entre as normas jurídicas brasileiras e internacionais, aplicando o conhecimento de maneira eficaz em suas áreas de atuação.
Programação
O congresso “Diálogo de Cortes: a complementaridade entre a ordem jurídica brasileira e a internacional” será aberto no dia 29 de outubro, às 10h30, com palestra do juiz e ex-presidente da Corte Internacional de Justiça (CIJ) Peter Tomka, que abordará o tema “A Corte Internacional de Justiça e o desenvolvimento do Direito Internacional”.
No mesmo dia haverá exposições do também juiz e ex-presidente da CIJ Abdulqawi Ahmed Yusuf, sobre “A Corte Internacional de Justiça como garantia da promoção dos direitos humanos”, e da ex-vice-presidente da Corte, a juíza Xue Hanqin, que falará sobre “A Corte Internacional de Justiça como principal jurisdição das Nações Unidas”.
No dia 30, o evento trará palestras do juiz do CIJ Leonardo Nemer Caldeira Brant, representante do Brasil na corte, sobre “A CIJ face às mudanças climáticas e a proteção internacional do meio ambiente”; da juíza Joanna Kornner, do Tribunal Penal Internacional, sobre “Os desafios da Justiça internacional penal”, e da ex-juíza do Tribunal Penal e desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Sylvia Steiner, que discorrerá sobre “A complementaridade entre a Jurisdição internacional penal e a brasileira”.
As cortes internacionais
Conhecida como “Tribunal Mundial”, a Corte Internacional de Justiça foi criada em 1945, no contexto do fim da II Guerra Mundial, com o objetivo de atuar para resolver disputas jurídicas entre as 193 nações membros da ONU. Atua também na produção de pareceres consultivos sobre controvérsias legais submetidas por outras instituições integrantes das Nações Unidas.
A CIJ está sediada no Palácio da Paz, em Haia, na Holanda, sendo um dos seis “órgãos principais” das Nações Unidas, ao lado da Assembleia-Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social, do Conselho de Tutela e do Secretariado. Seu colegiado é composto por 15 juízes, eleitos para mandatos de nove anos. As decisões da CIJ são definitivas e não há possibilidade de recurso.
Já o Tribunal Penal Internacional, formado por 18 juízes de diferentes países foi criado pelo Estatuto de Roma, durante conferência realizada na capital italiana em 1998. Enquanto os casos da CIJ envolvem países, os processos no TPI são contra indivíduos por crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, sendo sua principal missão julgar e prevenir atos dessa natureza.
Também sediado em Haia, o Tribunal Penal Internacional é reconhecido como uma das mais importantes entidades do Direito Internacional. Entre os casos nos quais atuou, figuram processos envolvendo o uso do estupro como arma de guerra e o recrutamento de crianças como combatentes.
Decisões
Dentre decisões de destaque mais recentes está a emissão, em março de 2023, pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), de mandados de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, e contra a Comissária para os Direitos da Criança da Rússia, Maria Alekseyevna Lvova-Belova, por serem “supostamente responsáveis” por crimes de guerra como deportação e transferência ilegais de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa.
Em janeiro de 2024, uma decisão da CIJ versou sobre caso apresentado pela África do Sul, que acusa Israel de genocídio na guerra de Gaza, pois haveria intenção de “destruir os palestinos” vivendo naquela região. A Corte Internacional de Justiça reconheceu o direito da nação sul-africana de apresentar questão contra Israel e que os palestinos “tinham direitos plausíveis à proteção contra o genocídio”. Como desdobramento da controvérsia, em maio deste ano a CIJ ordenou que Israel interrompesse todas as operações militares em Rafah, no sul da Faixa de Gaza, permitisse a entrada de ajuda humanitária pela fronteira entre o sul de Gaza e o Egito e garantisse o acesso de observadores externos ao local para monitorar as medidas adotadas pelo governo israelense, reportando-as à Corte.
Semana Jurídica 2024 debate Direito, Ética e Democracia em Belo Horizonte
Nos dias 25 e 26 de setembro, a PUC Minas Barreiro, em parceria com a OAB Barreiro, realizou a Semana Jurídica 2024, que contou com discussões sobre temas fundamentais como Direito, Ética e Democracia. Um dos destaques do evento foi a participação do desembargador federal Prado de Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Ele apresentou uma palestra sobre a ADPF 828, que trata de ocupações coletivas e conflitos judiciais, compartilhando sua experiência à frente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do TRF6. A secretária da Comissão, Anna Camila Andrade Platino detalhou o trabalho desenvolvido pelo Tribunal na solução desses conflitos.
Além do desembargador Prado de Vasconcelos, compuseram a mesa de honra: o diretor institucional da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (AMAT), Léucio Honório de Almeida Leonardo; o diretor do Departamento Sindical da AMAT, Flávio Cardoso Roesberg; a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Maria Dolores Giovine Cardovil; o presidente da OAB/MG Barreiro, Fabio Moreira; e a professora da PUC Minas, Cristiane Trani.
O evento proporcionou uma rica troca de experiências e reflexões sobre temas centrais para o cenário jurídico atual. A Semana Jurídica 2024 reafirmou a importância do diálogo interdisciplinar e do compromisso com os valores democráticos e éticos no exercício do Direito, fortalecendo o papel das instituições na promoção da justiça.
Desembargador federal Pedro Felipe Santos participa no CNJ de audiência pública sobre o uso da inteligência artificial pelos tribunais
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) Pedro Felipe Santos participou hoje da abertura da audiência pública sobre o uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele integra a comissão que está atualizando a regulamentação sobre o uso de inteligência artificial pelos magistrados e servidores, designada pelo Ministro Luís Roberto Barroso. Lideram a comissão o Ministro do STJ Villas Boas Cueva e o Conselheiro do CNJ Luis Fernando Bandeira de Mello.
Na abertura da audiência pública, o desembargador Pedro Felipe Santos mencionou a importância de ouvir as contribuições da sociedade civil para a minuta de resolução elaborada pela comissão. Nos próximos dias, o CNJ ouvirá especialistas, professores e integrantes do sistema de justiça. Entre os assuntos tratados, está a utilização pelos juízes e servidores de ferramentas de inteligência artificial generativa, tal como o ChatGPT. Discutem-se, também, medidas de governança para os tribunais desenvolverem com segurança soluções com técnicas diversas de inteligência artificial.
Qual é o futuro dos processos estruturais no Brasil?
Entrevista
Edilson Vitorelli, desembargador federal e relator da comissão de juristas que discute o processo estrutural, fala com exclusividade ao JOTA
O Brasil vive uma realidade em que casos que atingem uma parcela considerável da população são judicializados, muitas vezes individualmente, ou mesmo em ações civis públicas que podem resolver questões regionais, mas não nacionais, do forma uniforme. São questões como as vagas em creches, a situação da população carcerária, dos indígenas isolados, dos segurados do INSS, das pessoas que precisam de medicamentos e até mesmo do combate aos incêndios. O que fazer? O texto do Anteprojeto de Lei do Processo Estrutural, em tramitação no Senado Federal, propõe o processo como ferramenta para a mitigação desse conflito.Em entrevista ao JOTA, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e relator da comissão de juristas responsável pelo projeto, Edilson Vitorelli, explicou por que considera a proposta a melhor solução e rebateu as principais críticas ao modelo. Vitorelli também esclareceu o entendimento de que as decisões do ministro Flávio Dino no combate aos incêndios, como a liberação de créditos extraordinários, seriam medidas com características de processos estruturais.
Isso porque, segundo Vitorelli, o que estamos vivendo hoje é uma crise, "uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu". "O ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que, tecnicamente, são apenas decisões daquilo que chamamos de tutela provisória. Ou seja, são ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido."O plano de combate aos incêndios, previsto em decisão de março deste ano na ADPF 473, este sim é estrutural, afirma. "A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar a essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras", diz o desembargador. A ideia é "bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para atender aos direitos. Ou seja, para não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação", pontua.Ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e ao professor Miguel Godoy, da Universidade Federal do Paraná, Vitorelli afirma que essas intervenções individuais "prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando pacientemente".Um exemplo citado por ele é o caso dos segurados do INSS que buscam a Justiça. Ao acionar a Justiça, o caso do segurado que exigia análise passa à frente. "Quando fazemos isso uma vez, parece pouco, mas quando fazemos isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que mudamos a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele prioriza quem tem a ordem judicial.""Quando pautamos o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, tendemos a causar um grande mal, porque beneficiamos as pessoas que têm mais dinheiro, mais informação", acrescenta. "O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações", completa.O desembargador reconhece que há críticas e problemas com o processo estrutural. "Estamos tentando contorná-los e estabelecer boas práticas", diz. De acordo com ele, o processo estrutural tenta lidar com esse problema, e não reforçá-lo. "Como? Pensando na ideia de que não podemos pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples: não é possível. Não somos capazes, o Brasil é um país grande, com muitas pessoas e pouco dinheiro, e não somos capazes de atender a todas as pessoas ao mesmo tempo."Na entrevista, o desembargador detalhou os principais pontos do anteprojeto apresentado pela comissão na última segunda-feira (16/9) e citou outros exemplos de casos tratados como processos estruturais.
Felipe Recondo: Quais são as características e os pré-requisitos de um processo estrutural?
Essa foi a primeira pergunta que a gente fez na comissão. Precisamos ter uma definição do que é um processo estrutural. Mas quero começar dando um passo para trás para dizer uma coisa. Processo é uma ferramenta. Como qualquer ferramenta, usualmente ela serve para várias coisas. E o modo como ela vai ser utilizada depende muito da aplicação que você vai dar a ela. Tradicionalmente, os processos se desenvolveram como processos individuais, cujo papel era tirar dinheiro de um devedor e entregar dinheiro para um credor. Foi para isso que surgiu o processo na modernidade.
A partir do momento que os conflitos avançaram, a partir do momento que a sociedade foi mudando, todos os países, e o Brasil em 1985, pensaram: 'olha, nós precisamos de uma ferramenta que sirva também para conflitos que têm natureza coletiva'. Em 1985, aprovamos a Lei de Ação Civil Pública, que passou a ser uma nova ferramenta para esses conflitos coletivos. A ação civil pública serve para muita coisa. No desastre de Mariana e no desastre de Brumadinho, as ações propostas para a reparação da coletividade são ações civis públicas. Quando a gente fala em ações de direito do consumidor, por exemplo, planos econômicos, expurgos inflacionários dos planos econômicos, ação civil pública. E quando a gente fala no delicado, e sei que chegaremos nele, tema da intervenção judicial em políticas públicas, às vezes temos também ações civis públicas.
Então, a ação civil pública serve para várias coisas. E ela, nos últimos tempos, alguns autores brasileiros, alguns doutrinadores, alguns teóricos, eu entre eles, começaram a fazer uma discussão de que em determinados casos existem conflitos de natureza coletiva, mas que tem uma característica peculiar, que é a necessidade de que a solução desse conflito se dê de forma futura, então de forma prospectiva, de forma gradual e de forma duradoura.
São conflitos que não se solucionam de maneira instantânea. Então, repare bem, quando você tem a morte de 272 pessoas no desastre Brumadinho, quando a gente pensa numa ação coletiva que busca indenização, você tem uma providência ali que é instantânea, você vai tirar dinheiro da causadora do dano e vai entregar para essas pessoas.
As medidas indenizatórias são instantâneas. Agora, pense na situação que foi diagnosticada pelo Tribunal de Contas da União, de que a Agência Nacional de Mineração (ANM, levaria dez anos para fiscalizar duas vezes cada barragem de mineração, porque a ANM estava completamente desestruturada naquele momento. Se a gente quiser mudar essa realidade, não dá para fazer isso instantaneamente, porque não é apenas uma questão de tirar dinheiro de um lugar e colocar no outro.
Pense na questão trabalhista. Empresas que têm comportamentos que ofendem a coletividade. Não adianta pensar em um processo que vai dar uma ordem imediata. A principal característica do processo estrutural é que ele busca se adaptar para essas situações que exigem medidas prospectivas, graduais e duradouras. E isso é muito diferente do que a gente está acostumado. Porque estamos acostumados a pensar processo como algo que tem que acabar logo e que quanto mais rápido acabar, melhor.
Quem viu essa realidade primeiro foi o Judiciário norte-americano, quando trabalhou a questão da dessegregação racial das escolas depois do caso Brown [quando foi considerado inconstitucional separar os alunos negros e brancos nas escolas norte-americanas]. Os juízes que pegaram esse imenso abacaxi, disseram 'olha, não existe uma ordem judicial que diga: dessegregue e resolva o problema, ou a gente acompanha, ou a gente vai junto, ou a gente não vai resolver o problema'. Então, o que condiciona o processo estrutural é o perfil do conflito.
Agora, ele é uma ferramenta. O modo como ele vai ser utilizado, o tipo de caso que ele vai ser utilizado, depende de quem vai utilizar a ferramenta.
Miguel Godoy: Em que medida o processo estrutural não se confunde com as políticas públicas que ele objetiva corrigir?
O debate sobre a intervenção judicial em políticas públicas é um debate muito antigo no Brasil. Antes de se escrever uma palavra em língua portuguesa sobre o processo estrutural, já se debatiam os limites da intervenção judicial em políticas públicas. Talvez o primeiro grande caso em que isso se tornou nítido foi o julgamento da medida cautelar da ADPF 45, em 2004, quando o ministro Celso de Mello desenvolveu a ideia da limitação da reserva do possível e estabeleceu os cuidados que o Judiciário teria que ter para interferir em políticas públicas.
De lá pra cá, esse debate foi feito e refeito pelo Supremo Tribunal Federal, pelo STJ, e acho que pelo Judiciário como um todo, em várias instâncias, em vários contextos. Vou dar aqui dois exemplos de casos que acho que são muito importantes. O primeiro é a atuação do Supremo no Tema 548, que é a questão do acesso às creches e à pré-escola. Esse é um tema em que o Supremo Tribunal Federal debateu milhares de ações individuais, que existem no Brasil, não é sequer ação coletiva, e que pedem acesso a uma vaga em uma creche. A questão é, quando milhares de pessoas pedem acesso a uma vaga em uma creche, você passa a ter uma demanda de milhares de vagas em talvez dezenas ou centenas de creches. Depois, no Tema 698, o Supremo debateu o problema dos hospitais públicos, um hospital específico no Rio de Janeiro que não tinha condição de atendimento. E aí o Supremo disse como o Judiciário pode ou não pode interferir nesse tipo de política.
Então esse debate já foi feito em inúmeros contextos e, independentemente de haver ou não haver uma lei sobre o processo estrutural no Brasil, ele certamente continuará a ser feito. Ele é um debate muito delicado, tem muitas nuances dependendo das circunstâncias, mas a minha proposta é a seguinte, não dá para a gente fazer primeiro uma escolha das decisões que a gente não gosta e dizer que, portanto, a intervenção é ruim, e nem fazer uma escolha das decisões que a gente gosta e dizer, portanto, que a intervenção é boa.
Eu acho que você vai achar um pouco de tudo, no universo da intervenção judicial em políticas públicas. Você vai achar decisões de fato ruins, que são intervenções desorganizadoras, mas também você vai achar intervenções muito positivas diante de determinados contextos. A gente viveu alguns contextos difíceis nos últimos anos em que a intervenção judicial provavelmente evitou situações efetivamente desastrosas.
A gente tem que comparar o mundo num universo finito no qual ele existe. Então, quais são as alternativas? Não adianta a gente comparar a realidade que existe com o modo idealizado como a gente gostaria que fosse. Então, quais são as alternativas possíveis? A primeira é dizer, o Judiciário não intervém em nada e deixa o Legislativo e o Executivo tocarem o barco das políticas públicas.
Por que essa é uma alternativa complicada? Porque nós temos uma Constituição que estabelece direitos para as pessoas. E nós achamos que direitos devem ser exigíveis. Então, você dizer que o Judiciário vai lavar as mãos é um problema porque você vai transformar um grande pedaço da nossa Constituição em letra-morta. Até que um dia alguém queira resolver o problema daquelas pessoas. Então, eu tenho dificuldade, do ponto de vista teórico, de dizer que uma coisa que não é exigível é um direito.
Segunda alternativa: vamos permitir, então, que todo mundo proponha sua ação individual, mas não vamos fazer nada no coletivo. Essa é uma intervenção fortemente desorganizadora da política pública, porque só quem tem acesso à Justiça passa a acessar a política pública.
Terceira opção é uma ação coletiva para atender todo mundo. Mas aí vem o problema. Como atender todo mundo de uma vez se não existe capacidade para atender? É o problema das creches.
O que é o processo estrutural? Uma quarta alternativa. É dizer: olha, em vez de a gente fazer as três anteriores, vamos fazer o seguinte, vamos sentar todo mundo, bolar um plano e fazer uma intervenção gradual, futura e progressiva para a gente atender esses direitos. Ou seja, para a gente não deixar esses direitos sem nenhum atendimento, mas também para a gente não cair na banalidade de só conceder ordens individuais a quem ajuizar a ação.
E nem no egocentrismo de achar que a caneta cria a realidade, que a caneta judicial é capaz de mudar a realidade, quando ela não é. Tem gente que acha que só faltava mandar resolver. O que a gente percebe, não só na intervenção em políticas públicas, mas em grandes problemas coletivos públicos, é que não falta só mandar. Os problemas são difíceis, são complexos, são intrincados e essas respostas instantâneas tendem a ser ou ingênuas, ou, na pior das hipóteses, hipócritas, porque são decisões que não vão ser implementadas.
O que eu digo para as pessoas que têm resistências ao processo estrutural é, eu concordo, há críticas, há problemas, e a gente está tentando contorná-los e tentando estabelecer boas práticas, mas no universo das alternativas disponíveis, o processo estrutural é a melhor alternativa que a gente tem.
Felipe Recondo: Vemos hoje, especialmente o Supremo Tribunal Federal, mas também outros tribunais, sendo muito criticados por tomarem a frente em questões de políticas públicas. Temos, neste momento, uma decisão do ministro Flávio Dino, por exemplo, que está sendo muito debatida. Fica a pergunta: os tribunais terão a capacidade e o conhecimento para lidar com processos estruturais e políticas públicas?
Essa é uma questão que a gente, claro, tem que trabalhar e muita literatura tem sido produzida no Brasil sobre esse tema. A primeiríssima questão é, quem acha que o mal é esse, exatamente como você o formulou aqui, precisa entender que o processo estrutural é o remédio para esse mal, não é a causa. A proposta do processo estrutural é justamente que o Judiciário não diga o que fazer, mas sim que o Judiciário funcione apenas como o ambiente adequado para a gente romper com a inércia e para que as próprias pessoas, os próprios agentes tomadores de decisão se congreguem para chegar à solução desses problemas complexos.
Eu entendo perfeitamente esse debate, mas o que as pessoas precisam entender é que o processo estrutural não está na causa do problema. Se ele é alguma coisa nesse debate, ele é uma possível solução.
Eu atuei muito antes de vir para o Tribunal, e quando ainda estava no Ministério Público Federal, nos casos de Mariana e de Brumadinho, então eu digo que eu sei muito mais sobre barragens do que eu gostaria, mas mesmo assim, eu sei muito pouco.
Se alguém tem que fazer um plano sobre fiscalização de barragens, não sou eu, não é o Ministério Público, não é o Judiciário. É o agente gestor, que no caso é a Agência Nacional de Administração. Ela tem que fazer, porque quando ela não faz, acontece aquilo que aconteceu em Minas Gerais, em três anos morreram quase 300 pessoas, porque a fiscalização de barragens no Brasil é deficiente. Então, se o Judiciário conseguir fomentar que isso ocorra, ótimo, mas é isso, não é eu pegar e fazer.
Felipe Recondo: O senhor mencionou um ponto importante, que é a capacidade orçamentária de lidar com isso. Em todo processo estrutural, essa questão passa pelo Executivo e pela sua capacidade. Como lidar com esse problema orçamentário?
Mais uma vez, quem compartilha da sua preocupação precisa enxergar o processo estrutural como solução e não como problema. Onde está esse problema? Esse problema está em cada ordem judicial que manda pagar um medicamento que custa R$ 5 milhões por ano para uma pessoa. O problema está dado. Eu estou propondo um tipo de solução. Cada decisão judicial que determina que um município, que o Estado, que a União, pague um medicamento que custa R$ 5 milhões por ano também não diz de onde vai sair esse dinheiro.
O processo estrutural tenta lidar com esse problema e não reforçá-lo. Como? Pensando na ideia de que nós não temos que pensar em atendimento imediato a todas as pessoas por uma razão simples, porque não é possível. O Brasil é um país grande, com muitas pessoas, com pouco dinheiro, nós não somos capazes de atender todas as pessoas ao mesmo tempo. Então, o que nós precisamos? Precisamos planejar.
Agora, também, nós não podemos transformar esse argumento de não há dinheiro num argumento que sirva para justificar qualquer coisa. E para sempre. Ah, não há dinheiro. Quando? Não há dinheiro agora. E ano que vem? E no outro ano? E em dez anos? Quantos anos você precisa para resolver esse problema? Já que, se a gente concorda que isso é um direito, isso tem que ser exigível, pelo menos em algum momento. Então, quem exige o gasto, em primeiro lugar, não é o Judiciário. Quem exige é a Constituição e a lei. Nós temos previsão legal e constitucional e infralegal de todas essas políticas.
Em alguns casos, há exigências que exorbitam aquilo que está previsto em lei. Vamos pensar nos medicamentos não incorporados. Agora, em regra, esse tipo de exigência está lá nos processos individuais, não está no processo coletivo. O problema, usualmente, não é do processo coletivo.
E aí, como que o processo estrutural pretende lidar com isso? Como eu estava mencionando, criando um plano. Esse plano está regulado no artigo 7º da proposta. Qual é a primeira coisa que o plano tem que ter? Um diagnóstico, considerando as informações disponíveis, para que a gente saiba, olha, qual é o tamanho desse problema? Quanto que ele custa? Sem diagnóstico, nós não vamos a lugar nenhum. E o parágrafo 1º desse artigo diz que, sempre que possível, o juiz facultará que a versão inicial do plano seja elaborada pelo sujeito encarregado da própria atividade sobre a qual recai o processo, valorizando o seu conhecimento quanto ao objeto e considerando os obstáculos e as dificuldades reais da implementação das medidas.
Exatamente por causa disso, porque é essa pessoa que sabe onde o sapato aperta, é ela que sabe quais são as dificuldades, é ela que sabe até que ponto dá para avançar ou não dá para avançar nessa política.
Se a gente for pegar aí um processo cultural sobre questão indigenista, a primeiríssima entidade que precisa estar lá é a Funai, porque é a Funai que lida no dia a dia com as dificuldades das comunidades indígenas. Essa é uma questão central. Quem é o segundo grupo tem que falar? Os próprios indígenas, com as suas representações, com as suas lideranças, porque são eles que vivem os problemas no dia a dia.
Miguel Godoy: Como deve ocorrer a participação dos diferentes grupos afetados pela decisão estrutural? É na elaboração do plano de ação? Na aferição dos resultados? Em todas as etapas? E até que ponto a busca por consenso na construção do plano de ação pode ser também contraproducente?
Esse é um desafio que convivemos há anos, e esse é um desafio do qual eu me ocupo há muitos anos. Quando eu escrevi a minha tese de doutorado, o subtítulo original, que depois não foi para a versão comercial, era 'representação, participação e efetividade da tutela jurisdicional'. O processo coletivo tem uma peculiaridade muito anômala. No processo individual, o titular do direito é parte. Então, teoricamente, e isso é bem teoricamente, mas teoricamente, ele contrata o advogado, ele orienta seu advogado, ele diz o que ele quer e, consequentemente, a gente não precisa se preocupar se o Judiciário está concedendo o que ele quer.
O processo coletivo é um pouco diferente, porque como é um grupo, o grupo não está no processo. Quem está no processo é uma entidade que fala por esse grupo e faz quase quinze anos que eu estudo isso, como que a gente pode fazer para melhorar essa situação, que é inevitável, porque eu não tenho como trazer todo mundo para dentro do processo, mas, ao mesmo tempo, não pode significar uma exclusão pura e simples dessas pessoas, porque são elas que vão viver com a decisão depois que a decisão for tomada.
Há algumas estratégias que vêm sendo adotadas em alguns casos. Uma delas, particularmente, já inspirou mudanças legislativas e que a gente poderia pensar. A mais velha e conhecida de todo mundo são as audiências públicas, que têm várias vantagens, mas também têm vários problemas. São eventos difíceis de gerir, que muitas vezes são dominados por grupos de interesses, então muito complicados, mas são alguma coisa. Em vários casos durante a pandemia, em vários grandes processos coletivos durante a pandemia, os legitimados coletivos, nessa época eu ainda estava no Ministério Público, faziam lives com a comunidade para mostrar o que estava sendo feito em um determinado processo e tudo mais.
Nos casos de Mariana e Brumadinho, particularmente, foi adotada uma estratégia cara, porém, boa para essa finalidade, que é a designação de assessorias técnicas independentes, entidades da sociedade civil que são remuneradas pelo causador do dano para atuar como esse elo de participação comunitária, então são pessoas que estão em campo e estão lá trazendo para o processo o que as pessoas pensam e levando para elas o que está acontecendo nos processos.
Essa experiência foi tão bem sucedida que ela foi incluída numa lei estadual de Minas Gerais, inicialmente, e hoje ela está prevista na Lei 14.755/2023, que é a Lei da Política Nacional das Populações Atingidas por Barragens. Então, é uma estratégia, que não dá para usar em todos os casos, porque ela custa muito caro, porque obviamente as pessoas precisam ser remuneradas, mas ela é interessante. Então, o que eu defendi no livro que eu escrevi sobre isso, na minha tese de doutorado, foi que a gente precisa calibrar essas estratégias participativas de acordo com as características do conflito.
Miguel Godoy: Os processos estruturais podem ser desenvolvidos em ações de cabimento restrito, como o habeas corpus, o habeas corpus coletivo, o mandado de segurança?
A nossa proposta da lei parte da premissa de que os processos estruturais são ações civis públicas e, portanto, vão ser originariamente propostas em primeiro grau e vão ser debatidas, vão ser maturadas nessa discussão em primeiro grau e vão ter também o controle de todo o generosíssimo sistema recursal brasileiro. Agora, é fato que hoje existem processos estruturais em diversos mecanismos sendo conduzidos, que ganharam conduções estruturais. No Supremo Tribunal Federal a gente destaca o habeas corpus coletivos da população carcerária e várias ADPFs, que fizeram com que o Supremo criasse inclusive um núcleo para contribuir com os gabinetes na gestão dessas demandas estruturais. Então não há dúvida de que, com a lei ou sem a lei, os processos estruturais estão aí e estão também no Supremo Tribunal Federal.
A nossa proposta na comissão nunca foi fazer um projeto de lei para regular o Supremo Tribunal Federal. A gente está regulando uma proposta de processos estruturais que tramita em primeiro grau. Se ela é ou não é, se ela vai ou não vai servir de inspiração para quem está nos outros graus e tudo mais, é uma questão que o tempo dirá, supondo que ela seja aprovada. Mas a proposta em si não pensa nisso, embora os processos estruturais claramente estejam aí, e nesse mês, inclusive, a revista do Supremo Tribunal Federal, que é a Suprema, a revista científica do Supremo Tribunal Federal, lançou um volume especial só com artigos sobre processo estrutural, tal é a preocupação do tribunal com o tempo.
Felipe Recondo: Há algumas decisões recentes do Supremo em processos estruturais, seja reconhecendo o processo estrutural e solicitando planos, seja decidindo algumas questões posteriormente. Com base nisso, qual processo julgado no Supremo como uma ação estrutural poderia servir como padrão? E complementando essa pergunta: quando o processo estrutural deve ser encerrado?
Essa também é uma boa pergunta. É muito difícil a gente falar de um caso que seja o ideal de processo estrutural, porque os casos são muito diferentes entre si. Então eles são de difícil comparação. Um caso que tem sido bem conduzido no Supremo, que tem boas características para ser um bom caso, é o da ADPF 991, que trata das populações indígenas isoladas e de recente contato.
Teve uma decisão do ministro Edson Fachin que determinou a elaboração de um plano para tratar especificamente dessa população. Por que eu acho que a ADPF 991 é um bom caso para ser conduzido no Supremo? Primeiro, porque as populações indígenas, e muito especialmente as populações indígenas isoladas, são encargo da União. A Constituição é muito clara nisso. Então, você só tem uma pessoa para você debater, que é a União. É a União que precisa dar uma solução para os povos indígenas, especialmente os povos isolados.
Segundo, essa é uma questão que tem poucas variantes regionais a serem consideradas, porque não são todas as populações indígenas, são apenas as isoladas e de recente contato.
E terceiro, você tem um objeto muito focado que é a situação específica dessas populações, que são pequenas, pontuais, etc. E o plano pede também situações bem específicas, de medidas de natureza bem específica. Então, para mim, esses são bons indicadores de situações em que o Supremo Tribunal Federal tem potencial para fazer uma boa atuação.
É claro que uma coisa é uma ordem do juiz primeiro grau, outra coisa é uma ordem do Supremo Tribunal Federal, uma coisa é uma intimação para participar de uma audiência de um juiz primeiro grau, outra coisa é do Supremo Tribunal Federal.
Miguel Godoy: Hoje, no Supremo, temos um processo estrutural de combate aos incêndios ambientais e outro relacionado ao estado de coisas inconstitucional da população negra. O Poder Executivo Federal e os estados têm secretarias específicas para esses temas. Por que o Supremo teria mais capacidade de resolver esses problemas do que o Poder Executivo?
Você está se referindo à ADPF relacionada ao racismo, a ADPF 973. Esse é um caso que, de fato, tem pouco potencial, na minha opinião, para dar bons resultados, exatamente por essas características que a gente mencionou. É um caso amplo demais que tem peculiaridades locais demais e assim por diante. Então, eu acho que esse é um caso difícil. Agora, esse é um caso que o Supremo ainda efetivamente não assumiu. A ação foi proposta, mas o Supremo não mandou fazer nada ainda nesse caso. Teve sustentação oral e ainda não teve uma decisão.
A minha opinião, enquanto acadêmico, enquanto estudioso e publicada no periódico do próprio Supremo, é que esse é um caso em que o potencial de solução é muito baixo nessa ADPF. Não sei o que o Supremo fará. Acho que a gente precisa entender um pouco isso, o fato de alguém propor uma ADPF não significa necessariamente que o Supremo vá pegar essa causa e transformar num processo estrutural e conduzi-la como um processo estrutural.
Eu faço uma analogia com a ADPF que foi proposta para que o Supremo determinasse que fosse feita uma reforma tributária que acabasse com a regressividade tributária. Regressividade tributária é um problema sério do nosso Direito Tributário? Gravíssimo. É um problema estrutural? Sem dúvida que é. O que o Supremo fez? Dise isso não é comigo. Ministra Carmen Lúcia indeferiu, considerou que não havia legitimidade ativa, não houve recurso dessa decisão monocrática e o processo foi baixado. Então, esse foi um caso que, apesar de ter sido proposto com esse viés estrutural, o Supremo não pegou.
Felipe Recondo: Inclusive, no seu artigo, você menciona que o Supremo talvez devesse escolher as batalhas que vai querer travar. Retomando esse ponto e aproveitando o gancho da decisão do ministro Flávio Dino, que permitiu a abertura de crédito, mas deixou claro que isso não interfere na meta fiscal, seu texto pode evoluir no sentido de definir que o processo estrutural não deveria, ou não pode, interferir em realidades orçamentárias?
Vamos começar pela questão da ADPF 473 e suas irmãs, porque são várias que foram reunidas. O que aconteceu nesse caso? Esse é um caso peculiar que realmente precisa ser bem entendido. Esse caso já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. E quando ele foi julgado, o Supremo determinou que a União elaborasse um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que vêm ocorrendo e prevenindo novas devastações. Esse julgamento aconteceu em março de 2024. Então, essa é uma decisão tomada e final do Supremo Tribunal Federal, a de elaboração de um plano. O Supremo estava pensando na realidade dos anos anteriores, não nas queimadas que a gente está vivendo agora quando tomou essa decisão.
Essa é uma decisão estrutural. A União tem que planejar mecanismos de combate a incêndio. E assim, precisava o Supremo dizer isso? Não, o artigo 225 da Constituição já diz. Agora, como isso não aconteceu e as queimadas estão aí, é aquela velha história, né? Nós vamos esperar queimar tudo para mandar fazer alguma coisa? Então, se mandou que se fizesse um plano para levar em conta a situação e solucioná-la. Ok, até aí, processo 100% estrutural.
Começou a implementação, elaboração do plano, vamos discutir o que fazer, porque tudo é queimada, mas cada localidade tem suas peculiaridades, tem causas distintas, tem realidades distintas, biomas distintos, fragilidades distintas a incêndio. Então, é um caso bem difícil também. E não é só a União. Embora a decisão que transitou determinou à União, essa é uma medida que depende de município, depende de estado. Então, esse é um caso realmente muito delicado.
Mas a decisão que foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal em março é uma decisão estrutural. Só que o que aconteceu no meio da implementação dessa medida? É uma crise, uma situação aguda de incêndios como o Brasil nunca viveu. E aí o ministro Flávio Dino, então, adotou algumas decisões que elas próprias são apenas decisões daquilo que a gente chama, tecnicamente, de tutela provisória. Ou seja, são ordens. São ordens para debelar um problema pontual, específico, circunstancial. Elas não têm nada a ver com o plano que está sendo discutido lá. E essa, sim, é a medida.
Felipe Recondo: Ou seja, uma crítica que se faça a essa decisão não deveria estar anexada ou acoplada ao debate de processo estrutural?
Perfeitamente, é exatamente isso. Então, ok, quem discorda dessa decisão, e eu não estou aqui nem concordando, nem discordando, mas quem discorda dessa decisão que discorde. A questão é: esta é uma decisão que nada tem a ver com o processo estrutural. Não é isso que o processo estrutural propõe, não é para isso que ele serve. O processo estrutural não serve para debelar crises agudas e pontuais. O que serve para debelar crises agudas e pontuais é exatamente o que foi usado agora, as medidas de tutela provisória que estão previstas lá no Código de Processo Civil, nos artigos 294 e 311, que servem para qualquer processo individual, coletivo, estrutural. Serve para qualquer processo. Então, assim, eu realmente acho que esse é um ponto importante.
A gente tem que ter dois cuidados aqui. Primeiro, para não usar o discurso do processo estrutural como uma espécie de justificativa de coisas que não são estruturais. Então, para dizer que é bom porque é estrutural, né? Não é porque é estrutural que é bom. Então não vamos usar o processo estrutural para justificar aquilo que a gente quer que seja bom. E segundo, não vamos também incorporar ao processo estrutural problemas que são de outros universos.
O problema da tutela provisória que determina gasto, da tutela provisória que determina medidas difíceis de implementar, é um problema de tutela provisória. Não é um problema de processo estrutural. Pelo contrário, as tutelas provisórias de processo estrutural não têm esse perfil. Elas são graduais, progressivas, futuras, incrementais. Elas estão preocupadas com outras realidades, não com esse tipo de realidade. Agora, repare mais uma vez, também não é um problema propriamente só desse caso. O juiz de primeiro grau que manda comprar um medicamento que custa R$ 1 milhão. É exatamente o mesmo problema.
Agora, o problema é que a realidade é dura. A realidade insiste em ser dura. Quem vai olhar, e esse é o desafio que o Judiciário tem passado nos últimos anos, quem vai olhar nos olhos do pai e da mãe da criança de 4 anos que tem uma doença gravíssima e que precisa de um medicamento que custa R$ 1 milhão de dizer, nós não vamos conceder. Não vamos conceder. E veja, é isso que tem que ser feito. A minha opinião é que é isso que tem que ser feito. É isso que a Inglaterra faz, por exemplo. Não concede. Houve um caso, inclusive, de um bebê inglês que teve uma situação muito parecida com essa. Houve processo judicial e o Judiciário inglês disse não vamos conceder. Ok. Mas essa é uma crise que a gente vive nos últimos anos e que a gente não conseguiu ainda saber qual é o nosso ponto, inclusive ético, de concessão e negativa dessas medidas. Então, essa é uma discussão muito ampla, que não dá para pegar um caso e tentar estabelecer uma regra geral. Ah, então não pode dar uma ordem judicial que manda gastar dinheiro. Se não pode, então não pode dar o medicamento então não pode dar a vaga em creche, porque tudo isso custa dinheiro. Então, o problema é que a realidade é multifacetada e ela pretende, e ela abarca casos, uns que a gente gosta, outros que a gente não gosta. E aí a gente vai ter que achar o meio-termo dessas questões. Então, o processo estrutural certamente se preocupa com a questão orçamentária. E essa questão tem que estar incorporada ao plano.
E é por isso que o plano é gradual, exatamente para que a questão orçamentária, uma vez incorporada ao plano, possa fazer parte do planejamento de quem quer que seja, público ou privado, porque o privado também tem que saber quanto ele vai gastar, orçamento não é só um problema público, é um problema particular também, para que progressivamente as soluções surjam e sejam implementadas.
Miguel Godoy: Os processos estruturais no Supremo, hoje, são definidos como estruturais por uma decisão monocrática do ministro relator. Quase não há participação ou controle do plenário, que, quando ocorre, se resume a homologar ou não algumas decisões tomadas pelo relator. Pensando no desenvolvimento de um processo estrutural no âmbito dos tribunais, não deveria haver participação e controle prévio do plenário sobre o que é ou não um problema estrutural?
Você é um estudioso do Supremo muito maior do que eu, Miguel, mas o que eu poderia dizer, mais uma vez, é que esse não é um problema do processo estrutural. Isso é uma situação que acontece recorrentemente em diversos outros casos, estruturais ou não. Ou seja, a discussão sobre a colegialidade, não só no Supremo Tribunal Federal, mas nos tribunais, de uma forma geral, é uma discussão que perpassa a atuação dos tribunais, não especificamente os processos culturais. Eu tendo a concordar com você. Eu acho que quanto mais grave é o caso, quanto mais delicado é o caso, mais o colegiado deveria se apresentar como a instância deliberativa.
Acho que no dia a dia é muito difícil se fazer uma condução colegiada de processos, né? Então, eu acho que aquela condução do dia a dia, ela tende a ser, em qualquer processo em tribunal, em qualquer processo em órgão colegiado, ela tende a ser monocrática. A condução da instrução, dos atos participativos, etc. Agora, nesses momentos cruciais, o plenário precisa se apresentar e precisa ser a instância. Eu realmente não sou a pessoa talvez mais indicada para dizer se isso deve ser feito antes, depois, etc. Mas eu acho que, como integrante de um colegiado, quanto mais importante a causa, mais importante que o colegiado contribua para a participação, contribua com a divisão da responsabilidade. Então, acredito que isso é fundamental.
Felipe Recondo: Queria que o senhor explicasse como o tribunal lidaria com cada processo, se seria criado um colegiado para cada?
Esse é um ponto ótimo. Essa é a minha visão sobre colegialidade e eu acho muito importante que a gente tenha colegiados. O juiz de primeiro grau, ele é naturalmente solitário, porque ele não integra um colegiado. O que a gente está prevendo no projeto? Uma providência análoga àquela que já existe na Lei 12.694/2012, da execução penal, que é o colegiado de primeiro grau. É a possibilidade, não é obrigatório, mas é a possibilidade de que se forme um colegiado técnico também no primeiro grau, justamente porque esses processos são muito complexos, têm muita responsabilidade. Você pode ter vários métodos de trabalho com esse colegiado. Você pode, eventualmente, dividir frentes de trabalho ali e cada juiz cuidar de um aspecto daquele processo. Ou você pode também, em vez de dividir frentes, fazer votações.
A lei não regula como esse colegiado vai funcionar. Tal como a lei de execução penal também não regula os colegiados de execução penal, quem regula são os próprios tribunais, mas eu acho que isso abre um mecanismo muito interessante para que a gente tenha, em grandes casos, colegiados também em primeiro grau e mais do que isso, para que o processo estrutural seja um problema institucional.
Miguel Godoy: A Comissão de Juristas do Senado Federal, da qual você é relator, acabou de apresentar o relatório preliminar do anteprojeto sobre o processo estrutural. Diante das experiências que temos tido, quais são os pontos de regulação do processo estrutural que você destacaria nesse relatório preliminar que apresentou?
O texto não é longo, são só 10 artigos, mas ele é um texto bastante denso. Então eu vou tentar destacar aqui alguns pontos. Acho que o primeiro e o segundo a gente já tratou, que são o conceito de processo estrutural e quais seriam as normas fundamentais do processo cultural. O terceiro é esse que eu acabei de mencionar, a institucionalização do processo estrutural pela via de uma organização mais adequada da competência, da distribuição de competências entre juízes e tribunais. O terceiro é um ponto bem delicado e que também atraiu muita discussão na comissão, acabou que a gente não passou por ele, que é a questão da definição do objeto do processo estrutural.
Então, o processo estrutural busca um equilíbrio muito delicado entre fluidez, porque a realidade muda, mas também entre fim. Quando que ele acaba? O projeto tem uma estratégia para isso, que é dizer o seguinte: tem que haver uma decisão judicial no início do processo estrutural, início não é tão início assim, no início depois de ouvir todo mundo, depois de integrar um contraditório adequado, que especifique qual é o objeto do processo estrutural. E uma vez que esse objeto seja definido, a única forma que ele pode ser alterado é por acordo entre as partes. O juízo não o altera mais. E aí o que garante que ele acaba? Ele tem um objeto definido. A partir daí, o que a gente vai ter? Metas e indicadores dentro desse objeto. As metas e indicadores são alteráveis? São, claro, porque a realidade se altera. Então, se hoje eu preciso de dez fiscais para fiscalizar uma barragem, pode ser que amanhã surja uma tecnologia de fiscalização via satélite que eu não preciso mais de dez, eu preciso de dois. Agora, o objeto, não. Eu não posso pegar uma ação que é sobre fiscalização de barragens e dizer, ah, quer saber de uma coisa? Agora que as barragens estão bem, vamos falar de fiscalização da atividade minerária como um todo? Vamos falar de ouro? Vamos falar de diamante? Vamos falar de lítio? Opa, isso aqui é um processo sobre barragens. Quer propor um processo estrutural sobre ouro? Maravilha, é outro processo. Nesse, não.
Então, a fixação do objeto da atuação estrutural, me parece que é a principal garantia de que esse processo será finito. Essa decisão é passível de controle, é passível de recurso para que os insatisfeitos se manifestem, mas uma vez fixado, esse objeto vai ser o que vai guiar o processo estrutural. A partir daí se faz o plano, que eu também já mencionei aqui um pouquinho, se viabiliza a participação com reuniões, com audiências públicas, consultas técnicas, consultas comunitárias e assim por diante, e a gente busca, a partir daí, a construção de um consenso.
O projeto fala em consenso diversas vezes. Claro que, como qualquer processo, se o consenso não chegar, vai ter que ter uma decisão, mas o projeto determina que o juiz seja um agente facilitador do consenso na medida do possível. Quando ele regula a decisão, inclusive, ele tem uma disposição da qual eu gosto bastante, que diz o seguinte: nas questões em que o consenso não for possível, o juiz deve adotar decisões parciais ou provisórias, preferencialmente, devolvendo às partes a oportunidade de escolher novos meios de efetivação da tutela, de produzir novas diligências e de modo a complementar os espaços decisórios que não sejam exauridos. Eu chamo isso no meu livro de decisões minimalistas, fazendo lá uma analogia com o Cass Sunstein. Decida o mínimo possível para você poder destravar a pauta das negociações.
Por que eu gosto de consenso do processo estrutural? Por um aspecto muito importante. Porque se a medida não for minimamente consensual, ela não será duradoura. Então, não é que eu seja bonzinho, pelo contrário, eu só sou prático. Se a gente tiver uma medida que é imposta, na hora que o Judiciário virar as costas, a situação volta a ser o que ela era antes. E aí nós vamos ter o ajuizamento de uma nova ação. Os bons processos estruturais são aqueles que conseguem construir valor compartilhado e permitir que o réu entenda que aquilo é bom para ele também. Porque se ele assumir aquilo como uma meta dele, aquilo vai ser duradouro. Se isso for só uma imposição que o Judiciário vira as costas, essa situação tende a voltar.
E aí, como é a última pergunta, eu vou tomar a liberdade de fazer uma última observação para ficar aqui e registrar. Repare que a maior parte dos processos estruturais, não todos, mas uma boa parte dos processos estruturais, e sobretudo os que envolvem políticas públicas, mas não apenas, envolvem questões que já foram muitas vezes tratadas em muitos processos individuais. Saúde, educação, etc. E, ao contrário do que os críticos parecem querer entender, essas intervenções individuais são, lamentavelmente, as mais iníquas, porque elas prestigiam as pessoas que têm acesso à Justiça, em detrimento de quem está na fila esperando tranquilamente.
Então, quero contar um caso de um litígio estrutural que a Justiça Federal vive atualmente. O INSS não tem capacidade hoje para analisar todos os requerimentos de benefícios à Previdência Social. Ponto. Não tem. Isso está muito atrasado. É um problema estrutural? É. Por que o INSS não tem essas capacidades? Porque várias pessoas se aposentaram, porque não fez concurso e tudo mais. O que começou a acontecer? As pessoas começaram a impetrar mandados de segurança individuais e dizer 'eu quero que o meu requerimento seja analisado, porque o prazo legal já foi extrapolado'. O que o Judiciário começou a fazer? Ok, tem um prazo legal, não tem? Toma, analisa esse requerimento. E assim se fez. Quando a gente faz isso uma vez, parece pouco, mas quando a gente faz isso milhares de vezes, o que acaba acontecendo é que a gente muda a ordem da fila. E a fila começa a andar para trás, porque ou eu ajuízo uma ação, ou as outras pessoas estão o tempo todo passando na minha frente, porque são elas que estão ajuizando ações e que, como o gestor não quer descumprir decisão judicial, ele quer passar na frente quem tem a ordem judicial.
Então, quando a gente pauta o acesso a políticas públicas pelo acesso à Justiça, a gente tende a fazer um grande mal, porque a gente beneficia as pessoas que têm mais dinheiro, que têm mais informação, que têm acesso a advogado, que podem pagar um advogado, ou que sabem que isso é possível, em detrimento das pessoas que estão cumprindo a regra do jogo, que são aquelas pessoas que foram à administração, que estão esperando na fila. O que o processo estrutural quer é dar uma resposta, na minha opinião, mais adequada a essas situações.
Então, partindo de um mundo finito e de alternativas que estão na mesa, eu acho que a carta do processo estrutural é muito melhor do que o que a gente fez até aqui nos casos que são efetivamente estruturais, não nesses que estão aí rotulados indevidamente. Eu ainda não encontrei alternativa que responda melhor a essas situações do que o processo estrutural. Pode ser que alguém encontre, mas por enquanto eu acho que o processo estrutural traz muitas soluções para muitos problemas que a gente vem vivendo nos últimos anos.
Fonte: Jota
Assista à entrevista com o desembargador Edilson Vitorelli
Ministro João Otávio de Noronha discute avanços do TRF6 em visita institucional ao presidente Vallisney Oliveira
Da esq. p/ a dir.: desembargador federal Pedro Felipe Santos; presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Souza, desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa; ministro do STJ, João Otávio de Noronha e desembargador federal Prado de Vasconcelos
O presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador federal Vallisney Oliveira, recebeu nesta sexta-feira (20/09/2024) a visita institucional do ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.
Participaram do encontro os desembargadores federais, Prado de Vasconcelos, Luciana Pinheiro Costa e Pedro Felipe Santos. Além do secretário-geral da presidência, juiz federal Antônio Francisco Nascimento, do diretor-geral, Jânio Mady dos Santos, do diretor da Secretaria Judiciária do 2º Grau, Marcos Ricardo Cordeiro e da diretora da Secretaria de Administração e Serviços, Claudete Grossi.
Durante o encontro, o ministro destacou seu apreço pelo Tribunal, ressaltando a importância da nova Corte para o Judiciário mineiro. A visita também teve como objetivo discutir a evolução do TRF6, seus desafios e o papel fundamental que desempenha no atendimento às demandas da população de Minas Gerais.
O ministro Noronha, que participou ativamente do processo de criação do Tribunal, avaliou de forma positiva os avanços alcançados até o momento, reforçando o compromisso com o aprimoramento constante da atuação da Corte.
Desembargadora federal Mônica Sifuentes recebe Medalha JK em Diamantina
No dia 12 de setembro, o governo de Minas Gerais realizou, em Diamantina, a solenidade de entrega da Medalha Juscelino Kubitschek, homenageando 120 personalidades. Entre os agraciados, a desembargadora federal Mônica Sifuentes recebeu a honraria em reconhecimento por sua contribuição ao serviço público e à sociedade.
Além disso, a magistrada integrou a mesa de honra da cerimônia, representando o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Vallisney Souza. Sua presença reforçou o prestígio da Justiça Federal no evento, que contou com a participação de autoridades de diversos setores e homenagens a figuras que se destacam em suas respectivas áreas.
A solenidade da Medalha JK, realizada anualmente, celebra o legado do ex-presidente Juscelino Kubitschek e é uma das mais tradicionais comendas do estado, reconhecendo pessoas e instituições que contribuem para o desenvolvimento do país.
Entre os homenageados deste ano estão o nadador paralímpico Gabrielzinho, natural de Santa Luzia, e a jogadora de vôlei de praia Ana Patrícia, de Espinosa, no Norte de Minas, ambos medalhistas de ouro em Paris.
Outro destaque foi a honraria in memoriam dedicada à mestre artesã Dona Izabel, conhecida como a "Dama do Barro do Jequitinhonha", criadora das famosas moringas-bonecas. Natural de Córrego Novo, pequena comunidade rural próxima a Itinga, a ceramista mineira é uma das artistas populares mais notáveis do Brasil, projetando o artesanato mineiro nos cenários nacional e internacional. Em 2024, celebra-se o centenário de seu nascimento, em reconhecimento a sua contribuição para a cultura e o artesanato mineiro.
Criada pela Lei nº 11.902, de 1995, a Medalha JK foi entregue pela primeira vez em 1996. A cerimônia é realizada anualmente no aniversário do ex-presidente Juscelino Kubitschek, nascido em 1902, há 122 anos.
Fotografias: Cristiano Machado e Marco Evangelista/Imprensa
Desembargador federal André Vasconcelos integra a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias
No dia 12 de setembro de 2024, o desembargador federal André Prado de Vasconcelos passou a integrar a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, a indicação foi feita pelo Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, responsável pela Comissão no CNJ. A Portaria Presidência número 275 de 2 de setembro de 2024 foi assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso. A nova Portaria alterou a Portaria Presidência nº 205/2023 e revogou as Portarias Presidência nº 113/2023 e 114/2023.
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias (CNSF) foi criada para resolver questões relacionadas à regularização de terras e conflitos fundiários. O principal objetivo da comissão é promover soluções para problemas de posse e propriedade de terras, ajudando a resolver disputas e regularizar áreas que tenham problemas.
Essa comissão pode atuar em diversas frentes, como a análise e aprovação de processos de regularização fundiária, a mediação de conflitos entre partes envolvidas em disputas sobre terras, e a implementação de políticas públicas para a gestão adequada de propriedades e terras.
O trabalho do CNSF é importante para garantir a segurança jurídica e a estabilidade nas relações de propriedade, contribuindo para o desenvolvimento.
Presidente do TRF6 visita Subseção Judiciária de Patos de Minas
A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), acompanhada do diretor-geral Edmundo Veras, visitou no dia 29 de julho de 2024 a Subseção Judiciária de Patos de Minas. A presidente foi recebida pelo diretor do Foro em exercício, juiz federal Willian Matheus Fogaça de Moraes, pelo diretor da Secretaria da 1ª Vara, Raimundo Duarte Calixto, e demais servidores. A magistrada destacou a importância da justiça federal na região e reforçou o compromisso do TRF6 com a eficiência e a acessibilidade dos serviços judiciais.
Situado na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o município de Patos de Minas está a 415 quilômetros da capital Belo Horizonte. O Produto Interno Bruto (PIB) de Patos de Minas está entre os 25 maiores de Minas Gerais.
Patos de Minas é um município essencialmente urbano, embora a agricultura seja uma das atividades econômicas mais tradicionais. O nome Patos é uma referência à grande quantidade destas aves que habitavam as várias lagoas da região. A primeira fazenda instalada no local, chamada "Os Patos", em meados do século XIX, já fazia essa referência.
A Subseção Judiciária de Patos de Minas abrange várias cidades da região, incluindo Abadia dos Dourados, Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patrocínio, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo e Serra do Salitre.
O encontro reafirmou a dedicação do TRF6 em promover a justiça acessível e eficiente, fortalecendo a colaboração com as comunidades locais e garantindo que as necessidades judiciais da população sejam plenamente atendidas.
Unidade Avançada de Atendimento é inaugurada no Triângulo Mineiro
Da esq. para dir.: juiz federal da 5ª Vara JEF da SSJ de Uberlândia, Gustavo Soratto Uliano; juiz federal diretor da SSJ de Uberlândia, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior; juiz federal diretor do foro da SJMG, Antônio Francisco do Nascimento; reitor do Centro Universitário IMEPAC, José Júlio Antunes Lafayete; desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria; juiz federal da 1ª Vara da SSJ de Uberlândia, Osmane Antônio Santos; juiz federal da 4ª Vara JEF da SSJ de Uberlândia, Bernardo Tinôco de Lima Horta. Crédito: Fabrício Alves Fernandes/IMEPAC
A história de Araguari começa no século XIX, com os bandeirantes chegando na região onde hoje está situada a cidade. Já em 1930, Araguari se destaca como uma das poucas cidades brasileiras com mais de 40.000 habitantes, atualmente já conta com cerca de 117 mil. O município está posicionado em local estratégico no eixo São Paulo-Brasília e é interligado a todo o território nacional por meio de rodovias duplicadas e ferrovias. A cidade é um importante centro de carregamento e escoamento para a exportação da Região Centro-Sul do Brasil devido aos principais portos do país, como Santos, Rio de Janeiro, Vitória e Salvador, por meio da Ferrovia Centro Atlântico S.A (FCA).
Visto a função muito importante para o país e uma posição estratégica o município de Araguari, situado no Triângulo Mineiro, recebeu na tarde desta sexta-feira (5/7/2024) uma Unidade Avançada de Atendimento (UAA) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
A Unidade Avançada de Atendimento de Araguari abrange a área de jurisdição dos municípios de Araguari e Indianópolis.
A cerimônia de inauguração na cidade contou com a presença do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Lincoln Rodrigues de Faria, representando a presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes; do diretor do Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento; do diretor da Subseção Judiciária de Uberlândia, juiz federal Osmar Vaz da Fonseca Júnior; do prefeito municipal de Araguari, Renato Fernandes; do reitor do Centro Universitário IMEPAC, José Lafayette e demais autoridades.
Na abertura da solenidade, o desembargador federal Lincoln Rodrigues destacou: "É com grande orgulho que o TRF6 chega ao município de Araguari. A Justiça Federal estará presente nesta cidade acolhedora com uma Unidade Avançada de Atendimento. O magistrado ressaltou as vantagens que os moradores de Araguari terão com a nova UAA: "Vale destacar o significado desta instalação. A comunidade local não precisará mais se deslocar até Uberlândia para a realização de seus pleitos perante a Justiça Federal," concluiu.
O diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, Antônio Francisco, destacou a importância das Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) em Araguari sob diversos aspectos: “A Unidade Avançada em Araguari, aprovada pelo Tribunal, também atenderá o município de Indianópolis. Juntos, esses dois municípios, somam 120.000 habitantes. Além do serviço judicial de entrega de sentenças, a presença da Justiça Federal traz economia e aumenta a arrecadação de recursos para a região de Araguari.” O magistrado também mencionou outros benefícios das UAAs: “A descentralização permite pautas paralelas, o que aumenta a eficiência na prestação jurisdicional. Considerando todos os aspectos positivos de uma Unidade Avançada, contamos sempre com a colaboração dos agentes públicos, econômicos e da universidade local,” complementou.
Já o prefeito de Araguari, Renato Carvalho, destacou com entusiasmo a importância da UAA: "É isso que faz valer a pena quando, junto com o Ministério Público, o Executivo e o Judiciário, temos o espírito de servir e fazer chegar a justiça àqueles que mais precisam." O prefeito também ressaltou a relevância da UAA para o futuro da cidade: "Daqui a 10 anos, talvez todas essas autoridades tenham nomes diferentes, mas nossa Unidade Avançada de Atendimento estará aqui," concluiu.
As Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) têm como objetivo garantir o acesso à Justiça Federal em localidades que não possuem uma sede do órgão. Elas funcionam como uma modalidade de justiça itinerante e podem ser instaladas em qualquer município dentro da jurisdição da Seção ou Subseção Judiciária.
Com a criação de UAAs em locais estratégicos, como Araguari, nenhum jurisdicionado ou advogado precisará se deslocar grandes distâncias para acessar serviços da Justiça Federal, como atermações, acompanhamento de processos, perícias médicas, despachos com o juiz e audiências de conciliação. Isso beneficia a população, que não precisará percorrer grandes distâncias, considerando que Araguari está a cerca de 670 quilômetros da capital, Belo Horizonte.
Corregedoria-Geral inicia inspeções no Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal iniciou, na manhã de hoje (25/6/2024), os trabalhos de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Os trabalhos serão executados até o dia 28 de junho de 2024.
A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, abriu o evento. Ao lado dela, compondo a mesa de honra, estavam o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral da Justiça Federal, Og Fernandes, e o vice-presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira.
A presidente do TRF6 lembrou que essa é a última inspeção de Tribunais Regionais Federais realizada sob a inspiração do ministro Og Fernandes. O ministro reafirmou que esta é a última inspeção de sua vida profissional. “Esta é a ultima inspeção que faço. Esta será feita com sabor de queijo de Minas, pão de queijo e goiabada”, comemorou o magistrado, que é pernambucano natural de Recife.
O ministro Og Fernandes também destacou o carinho que ele e sua equipe sempre recebem do mineiro TRF6. “Nos preocupamos, desde o início, em ajudar, apoiar e acalentar o nascente TRF6, uma criança precoce tratada por sua mãe, a presidente Mônica Sifuentes, brincou o magistrado.
Ele também salientou que os trabalhos serão realizados “respeitando a autonomia e o espírito inovador com que foi criado o TRF6, que segue seu caminho com atenção ao jurisdicionado e aos que necessitam de justiça”, avaliou o ministro.
O corregedor-geral Og Fernandes compartilhou que este foi um dos cargos mais auspiciosos de sua carreira profissional e que entregará o cargo com todos os relatórios de inspeções concluídos.
Os trabalhos de inspeção abertos hoje (25/6/2024) abrangerão a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional, os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes unidades: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Escola de Magistratura Federal e Revista, Coordenadoria de Conciliação, Assessoria Especial de Recursos para Tribunais Superiores, Secretaria Judiciária do 2º Grau, Subsecretaria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV), Secretaria Processual Unificada, Assessoria de Gestão de Precedentes, Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte, Serviço de Distribuição Judicial, Assessoria de Assuntos da Magistratura, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos.
O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal por meio de ofício, no qual constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos horários de realização das entrevistas.
A Corregedoria-Geral da Justiça Federal é um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A Portaria do Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 282, de 21 de maio de 2024, dispõe sobre a realização das inspeções. O documento é assinado pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, Og Fernandes.
Nota de Pesar
Lamentamos informar o falecimento de Gabriel Ottoni Generoso, enteado do procurador-chefe regional, Patrick Salgado Martins.
O velório será hoje (25), a partir das 13h, na Capela 2 do Memorial do Cemitério Parque da Colina, onde, às 16h, ocorrerá o enterro.
O endereço é R. Santarém, 50 - Novo Cintra, Belo Horizonte/MG.
A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, e todos os integrantes da Corte externam seu voto de pesar à família.