Decisão do TRF6 é destaque na página do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

A imagem é uma tela que simula um fundo de páginas de jornal amassadas e em tons de cinza, com um destaque central sobre uma notícia.

No canto superior direito, há um selo ou título em um formato oval azul com borda verde, onde se lê "TRF6 NA MÍDIA" em letras brancas.

No centro da imagem, sobre um retângulo branco, está o detalhe de uma notícia. No topo desse retângulo, aparece o logotipo do "IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário", com um ícone dourado e azul ao lado.

Abaixo do logo, em destaque, está a manchete da notícia: "TRF6 nega auxílio-reclusão a mãe de preso, por falta de dependência econômica".

Na linha inferior da notícia, em fonte menor, são mostradas a data "17/06/2025", a categoria "Notícias" e a informação "0 Comentários".

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora, mãe de segurado preso, na qual pede a concessão do benefício de auxílio-reclusão.

A autora, em sua apelação, alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral, com objetivo de demonstrar sua dependência econômica de seu filho, recolhido à prisão. A mãe apelante sustenta que preenche todos os requisitos legais para obtenção do benefício de auxílio-reclusão, inclusive sua dependência econômica do segurado, sob alegação de que o filho preso, sem herdeiros e morando com ela, contribui com as despesas da casa.

O desembargador federal Boson Gambogi foi o relator da apelação.

Auxílio-reclusão: o que é, e seus antigos e novos requisitos

O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que é recolhido à prisão, previsto no art. 201, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts.18, II, “b”, e 80, ambos da Lei n.8.213/91 (Lei de benefícios do INSS).

Antes da vigência da Medida Provisória n. 871, de 18/01/2019, convertida na Lei n.13.846, de 18/06/2019, o art. 80 da Lei n. 8.213/91 estabelecia os pressupostos para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, que consistiam na comprovação de 4 (quatro) requisitos:

  1. qualidade de segurado do INSS da pessoa recolhida à prisão;
  2. condição de dependência econômica, para fins previdenciários, do beneficiário do auxílio-reclusão;
  3. efetivo recolhimento do segurado à prisão;
  4. segurado preso não receber remuneração da empresa, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.

Após a vigência da mencionada Medida Provisória n.871/2019 (como dito, convertida em lei no mesmo ano), houve o aumento de exigências legais, sendo necessária a comprovação dos seguintes requisitos para concessão do auxílio-reclusão:

  1. qualidade de segurado do INSS da pessoa recolhida à prisão;
  2. cumprimento do “período de carência”* de 24 meses;
  3. renda do segurado inferior ao limite estabelecido em ato normativo;
  4. condição de dependência econômica, para fins previdenciários, do beneficiário de auxílio-reclusão;
  5. efetivo recolhimento à prisão do segurado em regime fechado;
  6. segurado preso não receba remuneração de empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, tudo nos termos do que apregoa o art. 80 da Lei 8.213/91.

Período de carência (art. 24 da Lei n.8.213/91): é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao auxílio-reclusão, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

O entendimento do TRF6 sobre o caso

No caso em exame, desembargador federal Boson Gambogi esclareceu que se aplicam as disposições do art.80 da Lei n.8.213/91, mas com os requisitos anteriores à Medida Provisória n. n.871/2019, já que o instituidor do benefício, o segurado preso, foi encarcerado no dia 23/12/2018, em regime fechado, antes da vigência dos novos requisitos legais, estabelecidos em 2019.

Dito isto, a autora recorrente comprovou que é mãe do preso (por certidão de nascimento), restando a necessidade legal de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado preso. Tal dependência não é presumida, devendo ser comprovada nos autos para fins de obtenção do benefício pleiteado (art. 16, inciso II, e § 4º, da Lei n. 8.213/1991).

Contudo, o desembargador federal relator destaca que os documentos juntados, por si só, não comprovam a dependência econômica da mãe em relação ao segurado preso. O contrato de locação por ela juntado não está registrado nem possui firma reconhecida, não se mostrando apto a constituir prova de sua fidedignidade e que o segurado preso seja o responsável pelo pagamento dos aluguéis.

Do mesmo modo, a juntada de orçamentos de medicamentos, prescritos em favor da mãe recorrente, não permite presumir que sejam custeados pelo segurado preso. Além disto, constatou-se nos autos que a recorrente, mãe do recluso, é aposentada por invalidez, possuindo, portanto, sua própria fonte de subsistência.

Por fim, o desembargador federal Boson Gambogi, em atenção ao suposto cerceamento de defesa alegado pela recorrente, explica que não há qualquer comprovação desta alegação.

Neste sentido, o relator da apelação explica que a decisão recorrida observou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o julgador é o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento, formar a sua convicção com base no conjunto de fatos trazidos aos autos, facultando, assim, ao juiz o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular andamento do processo

No caso em exame, o juiz de 1º grau entendeu que as provas dos autos eram suficientes ao seu convencimento, razão pela qual indeferiu a produção da prova, não se vendo a ocorrência de suposto cerceamento de defesa.

Cabe destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: IBDP

TRF6 nega auxílio-doença e reabilitação profissional a segurado, por contrariedade às provas dos autos 

A imagem é uma ilustração com um estilo artístico vibrante e texturizado, que parece representar temas de incapacidade, apoio e valor.

No centro da composição, há uma figura humana, vista de costas, que se apoia em duas muletas. A pessoa está em pé sobre o que parece ser uma grande moeda dourada ou um pedestal circular decorado, simbolizando valor ou base financeira. A silhueta da cabeça da figura é substituída por uma forma abstrata vermelha com contornos que lembram uma estrela ou explosão.

Ao fundo, há um padrão cruzado de duas muletas inclinadas, reforçando a ideia de suporte ou incapacidade.

O plano de fundo é uma mistura de tons de verde-água e azul-turquesa, com linhas onduladas e abstratas em roxo escuro. Há também formas geométricas ou pontiagudas em tons de laranja e marrom que se estendem das bordas laterais para o centro da imagem, criando uma moldura ou elementos decorativos.
Resumo em Linguagem Simples
  • A A Primeira Turma do TRF6 negou o pedido de um segurado para receber auxílio-doença e para ser reabilitado profissionalmente.
  • A perícia médica mostrou que a doença dele (problema de visão causado por herpes) não foi resultado de acidente de trabalho, como ele alegava.
  • O laudo concluiu que ele não pode mais ser motorista, mas pode fazer outros trabalhos. O histórico de empregos no CNIS prova que ele continuou trabalhando em outras funções.
  • Como ele já exerce outras atividades profissionais, a Justiça entendeu que não é preciso determinar reabilitação profissional.
  • Com base na perícia, documentos médicos e no histórico de trabalho, a Justiça confirmou que ele não precisa do benefício.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora (segurado) na qual pede a concessão do benefício de auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas, bem como seja determinada a sua reabilitação profissional.  

O desembargador federal Edilson Vitorelli, relator da apelação, esclarece que o julgador decide, em regra e nos termos do Código de Processo Civil (CPC), com fundamento na prova médica pericial, cabendo a quem julga indicar os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. 

Após tais considerações, o relator informa que, a partir da análise dos autos, a parte autora ingressou com a presente demanda alegando que a sua incapacidade foi causada por trauma craniano e baixa de visão no olho esquerdo, decorrente de acidente de trabalho. Contudo, após a realização da perícia médica judicial, constatou-se que a moléstia incapacitante não teve origem no acidente, mas sim de infecção pelo vírus da herpes, o que lhe incapacita apenas para sua atividade habitual como motorista.  

O desembargador federal argumenta, portanto, que o segurado tem incapacidade para o trabalho habitual declarado (motorista), mas não uma incapacidade “omniprofissional” (é a incapacidade de exercer todo e qualquer tipo de atividade profissional). Isto se demonstrou, no caso concreto, com a análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, gerido pelo INSS) atualizado do apelante, que aponta vários vínculos empregatícios após a constatação das doenças confirmadas em laudo pericial, permitindo concluir que o segurado não careceria do auxílio-doença, já que permaneceu trabalhando ainda que em atividade diversa de um motorista. 

Sobre o pedido de reabilitação profissional, o desembargador federal destaca que a perícia médica judicial foi categórica ao indicar a sua possibilidade em favor da parte recorrente para que este desempenhe outras atividades que não envolvam as restrições causadas pela redução da capacidade visual. Todavia, conforme relatado acima, o segurado já realiza outras atividades que não a de motorista, sendo desnecessária a ordem de reabilitação. 

Assim, considerando-se o laudo médico pericial, o dossiê médico, o CNIS atualizado do segurado, bem como a comprovação de que ele já se encontra reabilitado para o exercício de outras atividades profissionais, a Primeira Turma do TRF6 negou atendimento aos pedidos de concessão de auxílio-doença e de reabilitação profissional. 

Processo n. 1015370-39.2021.4.01.3803. Julgamento em 21/03/2025. 

José Américo Silva Montagnoli  

Analista Judiciário 

TRF6 visita Prefeitura de Belo Horizonte para tratar de solução para o Anel Rodoviário

A imagem mostra quatro homens, todos sorrindo e vestidos formalmente com ternos e gravatas, posando lado a lado. Ao fundo, uma parede branca exibe as palavras "BELO HORIZONTE" em letras pretas. O título da imagem, em uma barra azul no topo, é "Visitas Institucionais".

Da esquerda para a direita, os homens estão dispostos da seguinte forma:

Um homem de terno preto, óculos e gravata roxa.
Um homem de terno escuro com uma camisa branca aberta na gola, sem gravata visível.
Um homem de terno escuro e gravata preta.
Um homem de terno cinza e gravata marrom.

Membros do Tribunal Regional Federal da 6ª Região — o presidente do Tribunal, desembargador Vallisney de Souza Oliveira, o desembargador federal Prado de Vasconcelos e o secretário-geral do TRF6, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento — reuniram-se nesta terça-feira, 3 de junho, com o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), para tratar da mediação relacionada ao reassentamento de famílias que vivem às margens da BR-381, no trecho conhecido como Anel Rodoviário, parte do qual foi recentemente municipalizado.

O TRF6 busca viabilizar a desapropriação e o reassentamento das famílias das comunidades Vila da Luz e Vila Bom Destino por meio de conciliação. A iniciativa considera um acordo em construção no âmbito do Tribunal de Contas da União, no contexto de uma Tomada de Contas Especial movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra o município de Belo Horizonte.

TRF6 mantém prisão de suspeita por uso de moeda falsa

A imagem tem um fundo em tons de roxo e mostra uma mulher em preto e branco com expressão séria, vestida de forma formal. Ela segura, à frente do rosto, uma máscara verde que representa a efígie do real, símbolo presente nas cédulas da moeda brasileira. A máscara remete à ideia de disfarce ou ocultação, o que reforça o tema da imagem. No canto superior direito, está o logotipo da Justiça Federal TRF6. Na parte inferior, há um retângulo preto com texto em letras maiúsculas brancas, em estilo stencil, transmitindo seriedade e impacto.
Resumo em Linguagem Simples
  • Decisão unânime: O TRF6 negou o pedido de habeas corpus feito por uma mulher presa por usar moeda falsa em São Lourenço, Minas Gerais.
  • Risco à sociedade: A Justiça entendeu que soltar a investigada poderia colocar a ordem pública em risco. Outras medidas, como tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes.
  • Condições pessoais não garantem soltura: Mesmo ela sendo ré primária e dizendo ter residência e trabalho fixo, não apresentou provas disso. Esses fatores, sozinhos, não impedem a prisão.
  • Prisão domiciliar negada: Ela pediu para cumprir prisão em casa alegando ter filho menor de 12 anos. Mas a criança já tem mais de 12 anos e está sob cuidados da avó. Também não foram apresentados documentos que comprovem a maternidade.
  • Conclusão: A prisão preventiva foi mantida. O caso ainda pode ser reavaliado no futuro, se surgirem novas informações.

A Segunda Turma (Criminal) do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de Habeas Corpus que buscava revogar a prisão preventiva (também chamada de prisão cautelar), decretada durante o plantão, ou, alternativamente, permitir a substituição por prisão domiciliar.

A mulher, segundo ela própria informou, foi presa em flagrante após tentar colocar em circulação moeda falsa (art. 289, §1º do Código Penal) na cidade de São Lourenço, no sul de Minas Gerais.

O Habeas Corpus: o que é e para que serve?

O habeas-corpus é uma ação (também chamado de remédio constitucional), descrita no artigo 5o, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 (LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder),

Ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

As hipóteses legais de aplicação do Habeas Corpus e o procedimento judicial são tratados nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.

A decisão do TRF6

A desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, relatora do habeas corpus, lembra que já havia analisado o pedido de liminar e o indeferiu. Considerando “(...) irretocável a decisão proferida pelo Juízo de origem (...)”, a relatora entendeu que não houve alteração no quadro fático-processual da pessoa investigada, motivo pelo qual manteve o mesmo posicionamento adotado nas decisões anteriores.

Para a desembargadora federal, está claro que o crime de fato aconteceu e há indícios suficientes de que a pessoa investigada foi a autora. Verificou-se também que ela já foi autuada em outras situações semelhantes, envolvendo o uso de dinheiro falso em Minas Gerais e São Paulo. Por isso, a magistrada entendeu que a prisão preventiva deve ser mantida para proteger a ordem pública, conforme prevê o art. 312 do Código de Processo Penal. Na decisão, ela avaliou que outras medidas previstas no art. 319 do CPP, como monitoramento ou comparecimento periódico à Justiça, não seriam suficientes nesse caso.

Por outro lado, a desembargadora federal ressalta que a existência de condições pessoais favoráveis da pessoa investigada (primariedade, apresentação de endereço fixo e de trabalho regular), por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis, por ora, a imposição de medidas cautelares alternativas ao encarceramento provisório, pois as circunstâncias descritas nos autos evidenciam a insuficiência das providências menos graves para a tutela da ordem pública. Além disto, a relatora destaca que não foram apresentados os comprovantes de endereço fixo e de trabalho lícito da mulher.

Sobre o pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, a relatora compreende que, por enquanto, não merece ser acolhido, sem impedimento de reapreciação em oportunidade futura.

O art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal permite que a prisão preventiva seja substituída por prisão domiciliar quando a pessoa for mulher com filho menor de 12 anos. No caso analisado, foi informado que a criança já completou 12 anos. Além disso, não foi apresentado nenhum documento que comprove a filiação, o que dificulta uma avaliação mais precisa da situação. A decisão que motivou o pedido de habeas corpus também registra que a criança está sob os cuidados da avó materna, em Mogi das Cruzes/SP.

Processo n.6000059-03.2025.4.06.0000. Julgamento em 21/02/2025.

TRF6 participa de audiência pública em acampamento cigano promovida pelo MPF

A imagem retrata um evento ao ar livre, com uma estrutura de telhado simples e postes de metal para cobertura. Há um grupo de pessoas sentadas em uma longa mesa, coberta por toalhas amarelas e verdes.

No lado esquerdo da imagem, uma mulher com um vestido vermelho vibrante e rodado está em pose de dança ou performance, com um braço levantado. No lado direito, em primeiro plano, um homem jovem com uma jaqueta xadrez preta e vermelha sobre uma camiseta preta está de pé, segurando um microfone. Em sua frente, há um laptop e equipamentos de áudio sobre a mesa.

Ao fundo, é possível ver outras pessoas, veículos e construções. O céu está azul com algumas nuvens.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) esteve representado na audiência pública realizada no acampamento cigano de Ibirité (MG), no dia 21 de maio, pelo secretário-geral da presidência, juiz federal Antônio Francisco do Nascimento; pelo juiz federal Paulo Alkimin, que representou o diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais; e por Antônio Enoque Neto, gerente do projeto JUS-POVOS.

A iniciativa, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), teve como objetivo debater a implementação de políticas públicas voltadas às comunidades ciganas da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A audiência integrou a programação do “Maio Cigano”, mês dedicado à valorização da identidade e da cultura cigana no Brasil.

Além de representantes do Judiciário e do MPF, participaram do encontro membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), além de lideranças ciganas e moradores do acampamento.

Durante o encontro, foram discutidas medidas para ampliar o acesso dessas comunidades a direitos fundamentais como saúde, educação, documentação civil e segurança alimentar, respeitando suas especificidades culturais e territoriais. O TRF6, por meio de sua atuação institucional, reforçou o compromisso com a promoção da cidadania e com o fortalecimento de iniciativas que levem a Justiça a populações tradicionalmente marginalizadas.

O projeto JUS-POVOS, coordenado pela Assessoria Especial da Presidência do TRF6, tem como foco o mapeamento de povos tradicionais em Minas Gerais — como indígenas, quilombolas, geraizeiros e ciganos — e a articulação de ações voltadas à sustentabilidade e ao acesso à Justiça. A iniciativa prevê visitas técnicas, criação de comitê interinstitucional e produção de estudos para subsidiar políticas públicas voltadas à inclusão dessas comunidades.

Ministro Afrânio Vilela se reúne com desembargadores na sede do TRF6

A imagem exibe um grupo de sete homens, todos vestindo trajes sociais (ternos e gravatas), posando lado a lado em um ambiente formal.

Da esquerda para a direita, os indivíduos são:

Um homem de óculos e terno escuro, com camisa clara e gravata. Ele sorri.
Outro homem de óculos e terno cinza, com camisa branca e gravata vermelha.
Um homem de terno escuro e gravata azul.
Um homem de terno escuro e gravata amarela/dourada. Ele está no centro do grupo.
Um homem de terno escuro e gravata azul-marinho.
Um homem de terno escuro e gravata azul, com um leve sorriso.
Um homem de óculos e terno azul-marinho, com barba e gravata azul escura. Ele sorri levemente.
Ao fundo, há uma bandeira de Minas Gerais e do Brasil. A parede é clara e, à esquerda, há um móvel de madeira. A parte superior da imagem apresenta o título "Visitas Institucionais" em azul, indicando a natureza do encontro.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, esteve na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, na manhã desta quinta-feira (29/5/2025). Recebido pelo presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, o ministro participou de reunião com os desembargadores federais Derivaldo de Figueiredo, Edilson Vitorelli, Flávio Boson, Lincoln Rodrigues e Marcelo Dolzany.

O encontro teve como foco o diálogo sobre os principais desafios enfrentados pela Justiça Federal e pelo STJ, com destaque para a proposta de atualização da Lei nº 5.010, de 1966, que trata da organização da Justiça Federal. Também foram discutidas as atividades da comissão recém-criada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), responsável por analisar sugestões de modernização da norma.

A comissão é composta por ministros do STJ, entre eles o próprio ministro Afrânio Vilela, e por representantes dos tribunais regionais federais. O TRF6 é representado na comissão pela desembargadora federal Simone Lemos.

A visita reforça a importância do diálogo institucional para o aprimoramento do sistema de Justiça, promovendo maior integração entre os tribunais e contribuindo para a construção de um Judiciário mais coeso, acessível e eficiente.

TRF6 realiza visita institucional à presidência do TRE-MG

A imagem apresenta três homens posando lado a lado em um ambiente formal, com duas bandeiras ao fundo.

Da esquerda para a direita:

Um homem de cabelos grisalhos e óculos, vestindo um terno escuro com uma camisa clara e gravata estampada. Ele tem as mãos cruzadas à frente e sorri.
Um homem com barba grisalha e cabelos escuros, vestindo um terno cinza e uma gravata azul vibrante. Ele sorri para a câmera.
Um homem de terno risca de giz escuro com uma gravata vermelha e branca. Ele olha para a frente com uma expressão neutra.
O fundo é composto por uma parede clara, com uma borda à direita, e a imagem tem um título "Visitas Institucionais" em destaque no topo.

Na tarde desta quarta-feira, 28 de maio, o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargador federal Vallisney Oliveira, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Ramom Tácio de Oliveira. Ele esteve acompanhado do diretor-geral do TRF6, Jânio Mady dos Santos.

Os dois presidentes trocaram informações sobre a interiorização da Justiça. O presidente do TRE apresentou o projeto UAE - Unidade de Atendimento ao Eleitor, enquanto o presidente do TRF6 explicou o funcionamento das UAAs Unidades de Atendimento Avançadas da Justiça Federal em Minas Gerais.

O encontro teve como foco o fortalecimento da cooperação entre as duas instituições, além da troca de experiências e do diálogo sobre temas de interesse comum para a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral em Minas Gerais.

TRF6 confirma competência da Justiça Federal para julgar ações sobre previdência complementar

A imagem mostra um ambiente interno com uma mesa de madeira. Sobre a mesa, há um relógio analógico, um pote de vidro cheio de moedas e uma pilha de moedas ao lado. No pote, há o ícone de uma pessoa idosa com bengala. Ao fundo, aparece uma janela com vista para o jardim e uma parede de tijolos. No canto inferior direito está o logotipo da Justiça Federal da 6ª Região (TRF6).

Na parte superior da imagem, há faixas bege com o seguinte texto em preto:

TRF6 confirma competência da Justiça Federal para julgar ações sobre previdência complementar.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido feito por um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal que participa do plano de previdência complementar administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A decisão foi tomada no dia 21 de agosto de 2024.

Esse pedido foi feito contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Uberlândia, com o entendimento que o caso deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho, por envolver uma entidade de previdência privada. Com isso, o processo seria enviado para uma das varas do Trabalho da cidade. No entanto, o TRF6 entendeu de forma diferente e deu razão ao ex-empregado.

Decisão reformada

O acórdão que reformou a decisão fixou a competência da Justiça Federal para o caso. O documento ressaltou o artigo 109, caput, alínea “I” da Constituição Federal, que afirma que “compete aos juízes federais julgarem causas na qual uma empresa pública federal for interessada como autora, ré assistente ou oponente”. Como a Caixa (única mantenedora da Funcef) é uma empresa pública federal aplica-se ao caso.

Neste sentido, o desembargador federal Pedro Felipe Santos, relator do recurso esclarece que os pedidos desta ação relacionam-se à suposta obrigação da patrocinadora (Caixa) em repassar verba de custeio que seria cabível, a fim de que a entidade gestora do plano de previdência privada (Funcef) aumente o valor da complementação de aposentadoria devida ao ex-empregado.

O relator lembra, também, que a competência da Justiça Federal fica evidente na redação do artigo 202, §2ª da Constituição Federal que esclarece que questões relativas às entidades de previdência privada não decorrem da relação de trabalho, mas de questão previdenciária autônoma.

Por fim, o desembargador federal Pedro Felipe Santos lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese relativa ao Tema de Repercussão Geral número 190, que definiu expressamente ser competência da Justiça Comum (o que inclui a Justiça Federal) o “processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria”.

Processo 1013746-54.2017.4.01.0000

Julgamento em 21/8/2024

13 de maio: a abolição incompleta e os caminhos da justiça racial

Imagem retangular, com fundo ilustrado por uma pintura que retrata uma cena de capoeira, arte afro-brasileira que une luta, dança, ritmo e movimento.

Em primeiro plano, dois homens negros praticam capoeira. Um deles está de cabeça para baixo, fazendo um movimento acrobático com as pernas no ar, apoiado nas mãos. Ele veste calça branca e camiseta clara. O outro capoeirista está agachado à esquerda, com uma das mãos estendidas em direção ao parceiro; veste camiseta amarela e calça branca.

À direita, um terceiro homem negro está sentado em um banco, de frente, tocando um berimbau — instrumento típico da capoeira. Ele veste roupa verde e amarela.

O cenário de fundo é simples, com uma parede branca e um telhado de barro laranja, remetendo a construções típicas do Brasil colonial ou rural.

No centro da imagem, sobreposta à pintura, está a mensagem:

“13 DE MAIO
A ABOLIÇÃO INCOMPLETA
E OS CAMINHOS DA JUSTIÇA RACIAL”

As palavras “13 DE MAIO”, “INCOMPLETA” e “E OS CAMINHOS DA” estão em vermelho; já “A ABOLIÇÃO” e “JUSTIÇA RACIAL” aparecem em verde escuro, destacando a importância da luta por equidade racial no país, mesmo após a abolição da escravidão em 1888.

Na parte inferior esquerda, há uma legenda pequena:

“Obra Capoeira, releitura Carybé por Cleber Souza” — referindo-se à pintura que é uma releitura do artista Carybé, realizada por Cleber Souza.

No canto inferior direito, há o logotipo da Justiça Federal da 6ª Região — TRF6 — com símbolo gráfico em rosa e o texto em vermelho:

JUSTIÇA FEDERAL
TRF6

Em 13 de maio de 1888, foi assinada pela princesa Isabel a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil. O ato representou o fim formal de mais de três séculos de trabalho forçado e desumanização da população negra no país. No entanto, o marco legal não foi acompanhado por políticas públicas de inclusão, reparação ou proteção social para os milhões de pessoas libertas.

A assinatura da Lei Áurea foi o resultado de uma longa e complexa luta travada por pessoas negras escravizadas, quilombolas, abolicionistas, intelectuais e lideranças populares. A resistência à escravidão não começou no século XIX, mas desde os primeiros dias de colonização. Insurreições, fugas, formações de quilombos e estratégias de sobrevivência moldaram a história da luta por liberdade.

Apesar da conquista, os libertos foram deixados à própria sorte, sem acesso à terra, educação, moradia ou trabalho digno. Essa ausência de medidas de inclusão estruturou desigualdades que atravessam gerações e ainda se fazem presentes em diversas esferas da sociedade. Por isso, muitos representantes do movimento negro não consideram o 13 de maio uma data de celebração, mas sim o 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência e da luta coletiva por direitos.

Para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o 13 de maio deve ser compreendido como um momento de reflexão profunda sobre o passado e seus desdobramentos no presente. É uma data que convida à memória crítica, ao enfrentamento do racismo estrutural e à reafirmação do compromisso com uma Justiça acessível, inclusiva e atenta à equidade racial.

Juiz federal do TRF6 destaca persistência do racismo estrutural em palestra no Rio de Janeiro

A imagem tem como título, centralizado na parte superior, o texto:
"A COR DA JUSTIÇA" em letras maiúsculas, elegantes e pretas.
Logo abaixo, há o subtítulo:
"Representatividade, Autodeclaração e Heteroidentificação", escrito em preto, com a palavra "Autodeclaração" destacada em marrom escuro.

No plano de fundo, tons suaves de bege, branco e cinza formam ondas abstratas, dando um ar artístico e acolhedor.

Na parte inferior da imagem, há cinco silhuetas em perfil de pessoas negras, com cabelos crespos e afros. São figuras femininas e masculinas de diferentes idades, representando diversidade racial e geracional. As silhuetas variam em cor: marrom escuro e preto, e algumas delas usam brincos de argola, reforçando traços culturais afro-brasileiros.

A imagem transmite uma mensagem de identidade racial, justiça e inclusão.

Vice-diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, o juiz federal Grigório Carlos dos Santos participou, nesta segunda-feira (13/5), da conferência de abertura do Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, no Rio de Janeiro. O evento marcou o Dia da Abolição da Escravidão no Brasil com uma reflexão crítica sobre o papel do Judiciário na promoção da igualdade racial.

Durante sua fala, Grigório fez uma análise histórica do pós-abolição e alertou para as consequências atuais da ausência de políticas públicas estruturantes após a assinatura da Lei Áurea. “O Brasil libertou os escravizados sem lhes oferecer terra, abrigo, educação ou trabalho digno. Os recém-libertos foram lançados à marginalidade, ao desemprego e ao abandono, enquanto os senhores mantiveram seu poder econômico e político intocados.”

A palestra também abordou conceitos da filosofia e da teoria crítica racial. O magistrado citou o “contrato racial”, de Charles Mills, que descreve o pacto tácito que estrutura a sociedade de maneira a favorecer pessoas brancas, mantendo a exclusão sistemática da população negra. E recorreu à hermenêutica negra de Adilson Moreira, destacando que “o racismo opera como uma gramática do mundo, que define a quem se dá escuta, respeito e humanidade”.

Para Grigório, reconhecer essa lógica estrutural é essencial para mudar a atuação do sistema de Justiça. “Precisamos revisar nossas decisões, identificar onde reproduzimos desigualdades e construir repertórios jurídicos que incorporem a equidade racial como horizonte ético e constitucional”, defendeu.

Ao concluir, o juiz enfatizou que, embora a escravidão tenha sido abolida formalmente, os mecanismos de exclusão e opressão seguem ativos e devem ser enfrentados com coragem institucional. “A abolição foi um ponto de partida, não de chegada. E é sobre essa caminhada inacabada que devemos refletir neste 13 de maio.”

10 de maio: Dia da Memória do Poder Judiciário

A imagem é um cartaz digital comemorativo do "10 de maio - Dia da Memória do Poder Judiciário". O design utiliza uma paleta de cores predominantemente azul escuro, vermelho e branco, com elementos fotográficos em preto e branco.

No centro direito, em letras grandes e brancas sobre o fundo azul, lê-se:

10 de maio • Dia da
Memória
do Poder
Judiciário

À esquerda, em destaque, há uma fotografia de uma máquina de escrever antiga, com um papel parcialmente inserido. A máquina está sobre uma superfície escura.

O fundo azul é preenchido com diversas sobreposições de fotografias em preto e branco e retângulos vermelhos, criando uma composição visualmente rica e que remete ao passado e à história do judiciário. Algumas das fotografias parecem retratar edifícios antigos e grupos de pessoas em contextos solenes ou de trabalho.

O Dia da Memória do Poder Judiciário foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020.

A data faz referência ao alvará de 10 de maio de 1808, de D. João VI, que criou a Casa da Suplicação do Brasil. A iniciativa foi implementada dois meses após a chegada da Família Real ao Rio de Janeiro, em 7 de março daquele ano, com o objetivo de fugir da ameaça de invasão por Napoleão Bonaparte e preservar a independência portuguesa.

A medida simboliza a independência da Justiça brasileira em relação à portuguesa. Com a criação da Casa da Suplicação do Brasil, os recursos de apelações e agravos passaram a ser julgados no Rio de Janeiro e não mais em Lisboa. O alvará de D. João VI determinava que “a Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância”.

A comemoração do Dia da Memória do Poder Judiciário tem três objetivos principais:

  1. contribuir para a consolidação da identidade do Poder Judiciário perante a sociedade;
  2. dar maior visibilidade à memória da Justiça brasileira e à importância do resgate, preservação, valorização e divulgação de seu patrimônio histórico;
  3. reforçar a noção de pertencimento de juízes e servidores à instituição.

Centro de Memória da Justiça Federal em Minas Gerais Renato Martins Prates

O Centro de Memória do TRF6 possui um acervo com cerca de 3.600 processos históricos. São documentos da 1ª fase da Justiça Federal (1890–1937), incluindo até mesmo processos da época imperial.

Cumprindo sua missão de divulgar o patrimônio histórico e promover o intercâmbio de conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares, conforme o art. 39, inciso IV, da Resolução n. 324/2020 do CNJ, o Centro de Memória do TRF6 realizará, no mês de maio, o II Simpósio Memórias do Judiciário, com o tema: “A história e o legado da escravidão: reflexões sobre o passado e o presente”.

O público-alvo do evento são os centros de memória do Poder Judiciário federal e estadual, instituições dedicadas à memória e preservação do patrimônio cultural e faculdades diretamente ligadas ao tema (Direito, História, Museologia, Arquivologia, Biblioteconomia e Conservação).

Convite para o Simpósio

O Centro de Memória da Justiça Federal em Minas Gerais Renato Martins Prates convida todas e todos para participarem do simpósio, que será realizado no dia 22/05/2025, no auditório do edifício AFP.
Clique e confira a programação.

TRF6 homenageia Tiradentes, símbolo da luta pela liberdade

A imagem é uma arte gráfica com fundo em tons terrosos. À direita, há uma ilustração clássica de Tiradentes, com cabelo longo, barba, vestes brancas e uma corda sobre o ombro. À esquerda, está o texto:

Em uma faixa vermelha: "21 de abril | Dia de"

Abaixo, em letras grandes e vermelhas com aparência rústica: "TIRADENTES", disposto em três linhas verticais.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) celebra o Dia de Tiradentes, figura central da Inconfidência Mineira e um dos personagens mais emblemáticos da história do Brasil. Considerado herói nacional, Tiradentes se tornou símbolo da resistência contra a opressão e da defesa da liberdade.

Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, nasceu em 1746, na Capitania de Minas Gerais. Atuou como dentista, tropeiro, minerador e alferes até se engajar politicamente, em um período marcado pela exploração portuguesa e pelo descontentamento da população com os altos tributos cobrados pela Coroa.

Foi um dos principais articuladores da Inconfidência Mineira, movimento do século XVIII que buscava a independência do Brasil e a instauração de uma república. Influenciados pelos ideais iluministas, os inconfidentes planejavam libertar Minas Gerais do domínio lusitano. O plano, no entanto, foi descoberto antes de ser executado, e os envolvidos foram presos.

Após quase três anos de processo, Tiradentes foi o único condenado à morte. Foi enforcado no Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1792, e teve seu corpo esquartejado por ordem da Coroa. A sentença visava servir de exemplo e dissuadir novas rebeliões.

Com a Proclamação da República, em 1889, sua imagem foi resgatada como mártir da liberdade e da justiça. O TRF6 se une à sociedade para reverenciar esse legado, que inspira a busca por um país mais justo, comprometido com os valores democráticos e o bem coletivo.

Nota de Falecimento

A imagem apresenta um banner em memória ao juiz federal aposentado, Vicente Porto de Menezes.

À esquerda, há uma fotografia de um senhor idoso de cabelos brancos, vestindo uma camisa azul escura e sorrindo levemente. O fundo da imagem é composto por um céu azul com nuvens claras. No canto superior direito, há uma faixa preta diagonal. O nome e a profissão do homenageado estão escritos com destaque ao centro.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) comunica, com pesar, o falecimento do juiz federal aposentado Vicente Porto de Menezes, ocorrido na última quinta-feira, 10 de abril. O magistrado havia completado 100 anos de vida em fevereiro deste ano.

Formado em Letras, Filosofia e Direito, com doutorado em Direito Público, Dr. Vicente Porto de Menezes teve trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público e a Justiça Federal. Atuou como procurador do antigo INPS e, a partir de 1974, como juiz federal, função que exerceu com dedicação até sua aposentadoria, em 1984. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais no biênio 1981–1982, contribuindo significativamente para o fortalecimento institucional da Justiça Federal no estado.

O velório será realizado nesta sexta-feira (11), das 13h às 17h, na Capela 6 do Cemitério Parque da Colina, em Belo Horizonte.

O presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, manifesta condolências à família, colegas e amigos:
"A trajetória do juiz Vicente Porto de Menezes é exemplo de vocação pública, ética e respeito ao jurisdicionado. Sua memória permanece como inspiração para as presentes e futuras gerações da magistratura."

Visita do presidente do TRF6 à Igreja da Boa Morte é destaque na Rádio Sucesso de Barbacena

A Rádio Sucesso de Barbacena repercutiu a visita do presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, à Igreja Matriz Nossa Senhora da Assunção.

Visita à Aldeia Escola Floresta é destaque no Jornal da Justiça

A visita do presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, e sua comitiva à Aldeia Escola Floresta, lar do povo Maxacali, foi destaque na última edição do Jornal da Justiça, exibido dia 9 de janeiro. Confira:

TRF6 fixa teses inéditas ao decidir primeiro Incidente de Assunção de Competência sobre revalidação de diplomas estrangeiros

A imagem mostra uma mulher, aparentemente celebrando sua formatura. Ela está vestindo uma beca de formatura e um capelo, segurando um diploma enrolado. A imagem é composta por duas metades distintas: um lado mostra a pessoa de forma nítida, enquanto o outro lado apresenta um efeito de distorção digital. No lado direito, há vários chapéus de formatura caindo em um padrão repetitivo.

Resumo em Linguagem Simples
  • Em julgamento unânime realizado em 18/12/2024, a Segunda Seção do TRF6 aprovou, com efeito vinculante, o Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre a revalidação de diplomas estrangeiros por Universidades Federais.
  • Sob relatoria do desembargador federal Prado de Vasconcelos, foram definidas importantes teses:
    • Universidades que aderem ao REVALIDA não são obrigadas a manter outras formas de revalidação;
    • Médicos sem diploma revalidado não podem ser registrados nos Conselhos, salvo exceções legais;
    • A revalidação para refugiados deve, via de regra, seguir o procedimento simplificado.
  • A decisão já foi encaminhada à Presidência do TRF6 e ao NUGEPNAC para ampla divulgação.

No dia 18/12/2024, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), por unanimidade, deu provimento ao Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante (IAC n. 1010082-64.2023.4.06.0000), sob a relatoria do desembargador federal Prado de Vasconcelos, relativo à revalidação de diplomas estrangeiros por Universidades Federais.

Na sua decisão, o desembargador federal esclarece que o incidente de Assunção de Competência foi proposto em razão de divergências jurisprudenciais quanto à validação, revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros por Instituições Federais de Ensino Superior, com foco na relevância social e jurídica do tema. O relator frisa que estas divergências estendem-se, inclusive, à regulamentação do exercício da profissão médica e registro dos profissionais junto ao Conselho Regional de Medicina.

O desembargador federal Prado de Vasconcelos explica que a discussão neste incidente de assunção de competência consistiria em saber:

(1) se a adesão ao REVALIDA (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras), conforme a Lei nº 13.959/2019, desobriga as Instituições Federais de Ensino Superior da prestação de outros procedimentos de revalidação;

(2) se há obrigatoriedade de registro profissional por Conselhos Regionais para diplomas não revalidados;

(3) acerca da validade da utilização da plataforma Carolina Bori (sistema informatizado, criado pelo MEC, de gestão dos processos de revalidação dos diplomas) para tramitação dos processos de revalidação;

(4) se há discricionariedade das Instituições Federais quanto à adoção de trâmites simplificados;

(5) acerca da necessidade de justificativa pública para a redução ou não oferta de vagas de revalidação; e, enfim,

(6) acerca da obrigatoriedade da tramitação simplificada do processo de revalidação para refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro.

Ao final, a decisão com efeito vinculante sobre o incidente de Assunção de Competência fixou as seguintes teses:

a) A adoção do exame nacional REVALIDA prevista na Lei nº 13.959/19, por Instituição Federal de Ensino Superior, a desobriga da prestação do serviço de revalidação, quer sob a modalidade detalhada, quer sob a modalidade simplificada.

b) Não há obrigatoriedade de registro por parte do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de profissionais com diploma estrangeiro que não tenha sido objeto de revalidação por Instituição Federal Superior de Ensino (através do REVALIDA ou sob as modalidades detalhada e simplificada), ressalvados os casos em que a ordem judicial em sentido contrário esteja coberta pela coisa julgada, bem como, no prazo de cinco anos, para os profissionais que já tenham o registro provisório e se encontrem em atividade, de forma que tenham tempo para submissão ao exame nacional do REVALIDA.

c) Não ofende a legalidade a regra do artigo 7º, caput da Portaria MEC nº 1.151/2023 quanto à obrigatoriedade da utilização da plataforma Carolina Bori, para o procedimento de revalidação.

d) A adoção do procedimento de tramitação simplificada para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros encontra-se inserida no âmbito de discricionariedade das Instituições de Ensino Superior revalidadoras, inexistindo direito subjetivo ao procedimento, salvo se detectada ilegalidade flagrante na sua condução.

e) À exceção dos diplomas estrangeiros de medicina, o não oferecimento de vagas para procedimento de reconhecimento/revalidação ou a redução do número de vagas anteriormente abertas há de ser precedida de procedimento amplamente instruído e público, onde fiquem claras as razões objetivas da decisão administrativa, quer pela redução, quer pelo não oferecimento de vagas.

f) A contagem do prazo de 180 (cento e oitenta) dias constante do artigo 4º, § 4º da Resolução CNE/CES nº 01/22 tem como prazo inicial o protocolo pelo requerente, salvo se justificável a dilação mediante procedimento administrativo, onde fiquem expostas em razões claras e objetivas a demonstrar a impossibilidade de seu cumprimento ou a necessidade de novas ações administrativas para sua implementação no caso concreto.

g) Por força do que dispõe o artigo 44 da Lei nº 9.474/97, à exceção dos diplomas de medicina, o pedido de revalidação/reconhecimento de refugiado, reconhecido como tal pelo Estado brasileiro, deve ser processado na modalidade simplificada, salvo se justificada a sua não adoção por procedimento administrativo, com razões claras e objetivas a demonstrar a sua impossibilidade.

Neste momento, a última movimentação processual do IAC n. 1010082-64.2023.4.06.0000, conforme despacho assinado em 19/12/2024, é a ordem de comunicação à Presidência do Tribunal dos termos da decisão, para fins de publicidade no estado de Minas Gerais, dando-se ciência, também, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) do TRF6, para as providências de divulgação nos informativos jurisprudenciais do Tribunal.

Jose Américo Silva Montagnoli
Analista Judiciário

Primeiro concurso do TRF6 registra mais de 53 mil inscritos

No lado esquerda da imagem está presente a fachada do prédio 1 do TRF6, com destaque para: "Tribunal Regional Federal da 6ª Região". Já no lado direito da imagem há duas pessoas com uma caneta na mão, sentadas em uma cadeira de escola, com uma calculadora ao lado, indicando que eles estão realizando uma prova.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) informa que o primeiro concurso público para formação de cadastro reserva alcançou a marca de 53.683 inscritos.

Do total, 2.258 candidatos concorrem às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD). As vagas reservadas para candidatos negros registraram 11.160 inscritos, enquanto as destinadas a candidatos indígenas contabilizaram 49 inscrições.

As provas estão previstas para a data informada no edital número 5, disponível neste link. O local das provas poderá ser consultado pelos candidatos a partir do dia 10 de janeiro de 2025, de acordo com a cláusula 5 do mesmo edital.

A seleção para o cadastro reserva representa um importante passo na estruturação do TRF6, contribuindo para o fortalecimento e a ampliação dos serviços prestados pela Justiça Federal em Minas Gerais.

Fique atento ao site oficial do concurso para mais informações e orientações sobre a aplicação das provas.

O TRF6 deseja boa sorte a todos os candidatos!

TRF6 apoia a campanha Janeiro Branco e oferece atendimento psicológico aos servidores

A imagem apresenta o título "Janeiro Branco" com um design limpo e delicado. No centro, vemos uma mulher de costas, sentada na posição de meditação, contemplando um nascer ou pôr do sol sobre um lago. O cenário transmite serenidade e calma, reforçando a mensagem de reflexão e cuidado com a saúde mental, que é o foco da campanha Janeiro Branco. O texto utiliza fontes estilizadas, e a composição tem tons claros que evocam tranquilidade e equilíbrio emocional.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) celebra a campanha Janeiro Branco, criada em 2014 pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão e reconhecida como lei federal em 2023. A iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância de cuidar da mente, prevenir transtornos como ansiedade, depressão e pânico, e promover o bem-estar emocional.

Você sabia que o Brasil é o país com o maior índice de ansiedade no mundo? De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 9,3% da população brasileira enfrenta esse transtorno.

Se as coisas estão difíceis e sua saúde mental não está como deveria, lembre-se: pedir ajuda é um ato de coragem. Procurar um psicólogo pode ser um passo essencial para entender o que está acontecendo e encontrar caminhos para se sentir melhor.

Algumas atitudes simples auxiliam bastante a fortalecer a nossa saúde mental, como dedicar alguns minutos para respirar profundamente, fazer uma pausa ou se alongar. Nos horários livres, a prática de exercícios físicos também ajuda a relaxar a mente.

Cuidar da mente é um gesto de amor-próprio que impacta positivamente em todas as áreas da vida. Não hesite em buscar ajuda e priorizar o seu bem-estar.

Pagamento das RPVs de novembro estará disponível a partir de 8 de janeiro de 2025

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no Tribunal no mês de novembro de 2024, cujos devedores são a União Federal, suas autarquias e fundações, estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 08 de janeiro de 2025.

No mês de dezembro, foram contemplados 18.460 beneficiários, em 16.175 processos, no valor total de R$ 248.498.443,88.

Desembargador Vallisney Oliveira prestigia posse da primeira presidente mulher da Amagis

A imagem retrata uma cerimônia formal com várias pessoas sentadas atrás de uma longa mesa de madeira. A mesa está decorada com um arranjo de flores na parte inferior. Na frente da mesa, está o logotipo e o nome da AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros). As pessoas estão alinhadas, aparentando ser figuras públicas ou autoridades, todas em trajes formais, em um ambiente fechado, iluminado e bem organizado. No teto, há luminárias embutidas, e o espaço apresenta um acabamento moderno.

Na sexta-feira, 03 de janeiro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, desembargador federal Vallisney Oliveira, foi um dos integrantes da mesa de honra na cerimônia de posse da nova presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto.

Este evento histórico marcou a posse da primeira mulher a liderar a Amagis em seus 69 anos de existência.Durante a cerimônia, o presidente em exercício, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, enfatizou a importância da continuidade e fortalecimento da magistratura, parabenizando a nova presidente.A Juíza Rosimere, por sua vez, agradeceu o apoio e a confiança dos colegas, ressaltando a união e o compromisso da chapa "Magistratura Forte e Unida", que liderou durante a eleição.

A mesa de honra, composta por figuras proeminentes da magistratura, refletiu o apoio institucional e a colaboração para o progresso da justiça em Minas Gerais. Este evento não só celebrou avanços significativos na representação feminina na magistratura, mas também reafirmou o compromisso da Amagis com uma gestão inclusiva e democrática.

A nova diretoria, que assumiu oficialmente em janeiro de 2025, se comprometeu a continuar os esforços para fortalecer e valorizar a magistratura mineira, beneficiando ativos, aposentados e pensionistas. Este evento representa um marco importante para a unidade e o fortalecimento da classe judicial mineira.

O desembargador federal Vallisney Oliveira expressou suas boas-vindas à juíza Rosimere, desejando sucesso em sua gestão.

Mesa

A imagem retrata uma cerimônia formal com várias pessoas em pé atrás de uma longa mesa de madeira. A mesa está decorada com um arranjo de flores na parte inferior. Na frente da mesa, está o logotipo e o nome da AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros). As pessoas estão alinhadas, aparentando ser figuras públicas ou autoridades, todas em trajes formais, em um ambiente fechado, iluminado e bem organizado.

Compuseram a mesa do evento, além da juíza Rosimere das Graças do Couto e do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Conselheira do CNJ, juíza Renata Gil; o Secretário de Estado da Casa Civil de Minas Gerais, Marcelo Aro, representando o Governador do Estado Romeu Zema; o Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, representando o presidente do Tribunal, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; O Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), Desembargador Jadir Silva; o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Desembargador Ramon Tácio de Oliveira; o Presidente do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF6) ,Desembargador Vallisney Oliveira; o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho; o Secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, representando o presidente, juiz Frederico Mendes Júnior; o ex-presidente do TJMG, Desembargador José Fernandes Filho, representando todos os ex-presidente do Tribunal de Justiça; e a Corregedora Geral da Polícia Civil de Minas Gerais, Elizabeth de Freitas Assis Rocha, representando a Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Letícia Baptista Gamboge Reis.

TRF6 mantém condenação em segunda instância por crime ambiental relacionado à extração irregular de areia

A imagem mostra uma ampulheta de vidro posicionada em meio a folhas verdes e em um fundo com tonalidades de verde e amarelo, evocando uma atmosfera natural. Dentro da ampulheta, ao invés de areia comum, há um caminhão basculante que despeja areia na metade superior do objeto. A parte inferior da ampulheta está quase cheia de areia, enquanto o fluxo desce para a seção inferior

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou apelação de um condenado por extração ilegal de areia em fazenda arrendada na zona rural do município de Comendador Gomes, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo-se a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, que condenou o homem há mais de 3 anos de prisão e ao pagamento de multa, pela prática do crime ambiental (art. 55, caput da Lei n. 9.605/1998) e de crime contra patrimônio da União (art. 2° da Lei n. 8.176/1991).

A legislação brasileira prevê que a areia extraída do solo em qualquer ponto do território nacional constitui bem da União, sendo indispensável a prévia autorização governamental para a exploração regular.

O desembargador federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, relator do recurso, argumentou que a ocorrência dos crimes ficou comprovada por documentos policiais e laudo pericial, que demonstraram a realização de atividade minerária de extração de areia, sem a devida autorização legal e com prejuízo ao meio ambiente, bem como demonstrada a usurpação (uso ilegal) de matéria-prima da União. A decisão também esclarece que a autoria dos crimes se mostrou indiscutível já que o próprio réu confessou, em Juízo, que teria efetuado a exploração da areia, sem a devida licença ambiental.


Processo 0002455-56.2013.4.01.3802. Julgamento em 29/08/2024.

TRF6 assina Termo de Cooperação para compartilhar informações sobre pesquisa patrimonial com outros tribunais mineiros

Na imagem, há cinco pessoas posando formalmente para uma foto. À esquerda, uma mulher de cabelos longos loiros veste um casaco claro com padrão geométrico e sorri. Ao lado dela, um homem de cabelo curto e vestindo um terno escuro com gravata segura um documento branco junto com a mulher.

No centro, um homem de barba grisalha veste um terno escuro e gravata azul, segurando o mesmo documento. À direita dele, outro homem usa um terno cinza escuro com gravata verde e óculos. Na ponta direita, um homem de óculos veste um terno escuro, camisa branca e uma gravata com estampa colorida.

O fundo apresenta um painel branco com parte de um logotipo ou texto visível em letras roxas e cinzas. Há também uma bandeira brasileira parcialmente visível no lado esquerdo da imagem.

Na manhã desta terça-feira (17/12/2024), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) assinou com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) um Termo de Cooperação Técnica para compartilhar informações sobre relatórios provenientes de suas respectivas centrais ou núcleos de Pesquisa Patrimonial e da Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho (PPPJT). A parceria visa à racionalização dos processos de execução e investigação patrimonial e a efetividade da prestação jurisdicional.

O vice-presidente do TRF6 e corregedor-geral, desembargador federal Ricardo Rabelo representou o presidente Vallisney Oliveira e assinou o Termo. O desembargador federal do TRF6, Edilson Vitorelli, também estava presente no evento.

O desembargador federal Ricardo Rabelo, falou sobre a importância do acordo e em nome do TRF6 e dos demais tribunais agradeceu “a generosidade do TJMG pela compartilhamento do uso do sistema, desenvolvido e operado por ele, o que dará maior efetividade a execução judicial para todos”.

Ricardo Rabelo foi o principal conciliador no processo relativo ao rompimento da barragem de rejeitos de mineração na cidade histórica de Mariana, em Minas Gerais. Ele destacou a importância do aprendizado gerado por esse caso, que resultou em um dos maiores acordos do judiciário brasileiro: 170 bilhões de reais destinados a compensar as perdas de todos os entes atingidos pelo rompimento da barragem. “Fui conciliador do processo de Mariana e ressalto aqui a importância da cooperação. O caso de Mariana deixa um legado de estudos e cooperação que devem ser valorizados. Por isso, é uma alegria muito grande participar dessa assinatura representando o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira. A união de todos os tribunais fará a diferença”, comemorou o magistrado.

Sobre o Termo de Cooperação

O compartilhamento de informações entre o TJMG, o TRF6 e o TRT3 ocorrerá de forma eletrônica, por meio das plataformas institucionais dos respectivos tribunais, garantindo a integridade e a confidencialidade dos dados transferidos. O acesso aos relatórios patrimoniais será restrito aos magistrados e servidores autorizados, sendo vedada a divulgação das informações para terceiros não envolvidos no processo judicial.

Os magistrados e servidores de ambos os tribunais deverão garantir que os relatórios patrimoniais sejam anexados aos processos eletrônicos na condição de documentos de caráter sigiloso, com acesso restrito às partes envolvidas. Além disso, eles deverão observar as garantias constitucionais da privacidade e da intimidade das pessoas consultadas, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018.

O Termo tem vigência até julho de 2026, podendo ser prorrogado.

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Prefeito eleito de Uberlândia faz visita ao TRF6

A imagem mostra quatro pessoas em pé, posando para uma foto em um ambiente de escritório. Três homens de terno e gravata, e uma mulher com vestido rosa e um casaco claro. Ao fundo, há móveis de escritório, incluindo mesas com computadores e cadeiras, e uma decoração com planta ao lado.

No dia 13 de novembro, o prefeito eleito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, realizou uma visita institucional ao presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Vallisney Oliveira. Também participou da reunião o desembargador federal Lincoln de Faria, natural de Uberlândia e que exerceu a magistratura federal na cidade por muitos anos.

Durante o encontro, o prefeito Paulo Sérgio colocou a prefeitura de Uberlândia à disposição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região para parcerias e iniciativas que possam apoiar os serviços da Justiça Federal em benefício dos jurisdicionados da região do triângulo mineiro.

O presidente Vallisney Oliveira destacou a relevância da subseção judiciária de Uberlândia para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a importância estratégica da cidade para o desenvolvimento do Brasil.

Aniversário de Sete Lagoas

A imagem apresenta uma paisagem urbana da cidade de Sete Lagoas, destacando uma bela lagoa no centro, com água calma refletindo o céu azul. Ao fundo, há construções urbanas e colinas verdes, compondo um cenário harmonioso.

O texto está sobreposto na parte inferior da imagem com as palavras:

"Parabéns," em vermelho, com uma fonte cursiva.
"Sete Lagoas" em branco, com uma fonte mais simples e em destaque.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) parabeniza Sete Lagoas pelos seus 157 anos de história e desenvolvimento. A cidade, situada a 74km de Belo Horizonte, não celebra apenas mais um ano de vida, mas reafirma sua importância econômica, industrial e turística para Minas Gerais.

As origens do município remontam a 1667, quando os primeiros europeus chegaram na região em busca de riquezas minerais. A descoberta de metais preciosos pelo bandeirante Fernão Dias foi um marco importante para o desenvolvimento local. No entanto, foi no início do século XIX, com a construção da capela de Santo Antônio das Sete Lagoas, que o povoamento se consolidou. Sua emancipação política ocorreu no dia 24 de novembro de 1867, data usada para comemorar seu aniversário.

O nome da cidade faz referência às suas sete lagoas naturais. Atualmente, o município está entre as 10 maiores economias do Estado e se destaca como um importante centro comercial e industrial, apresentando uma localização estratégica e recursos naturais abundantes.

Entre seus filhos mais famosos estão a cantora e compositora Paula Fernandes, o maratonista Franck Caldeira e o humorista Mauro Gonçalves, o Zacarias de “Os Trapalhões”.

Seu destaque não se limita apenas nos setores econômico e industrial. Em fevereiro de 2006, foi instalada a Subseção Judiciária do TRF6, contando com duas varas federais. A instalação representa um passo crucial para uma justiça mais acessível e eficiente, beneficiando aproximadamente 30 municípios da região.

O TRF6 parabeniza Sete Lagoas, desejando que os próximos anos tragam ainda mais realizações e prosperidade para todos os cidadãos sete-lagoanos. Feliz aniversário!

Visita do presidente do TRF6 a patrimônios culturais de Barbacena repercute na imprensa local

A imagem apresenta recortes de três notícias publicadas no site "Barbacena online", na Academia Barbacenense de Letras e na 93,3 sobre o patrimônio histórico da cidade de Barbacena. No canto direito da imagem há uma frase que diz: “TRF6 na mídia”.

A TV Justiça está produzindo uma reportagem que tem como tema os bens patrimoniais tombados em nível federal em Barbacena. Para falar sobre o assunto, o convidado pela emissora pública foi o historiador Edson Brandão que teve ao seu lado a jornalista Vera Carpes e do Dr. Vallisney de Souza, Desembargador Federal e Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte.


Durante a gravação do conteúdo, que ainda não tem data prevista para exibição, foram abordadas as riquezas históricas e culturais da Igreja da Boa Morte, o Museu da Loucura e o Solar dos Andrada.
Criada em agosto de 2002, com sede no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a TV Justiça tem um aplicativo, o TV Justiça+, que está disponível na Apple Store ou na Play Store, onde é possível assistir a sessões históricas, aulas, programas, documentários, entre outros conteúdos.

Fonte: Rádio 93.3 FM

Dia da Consciência Negra: reflexão e compromisso com a justiça e a igualdade

A imagem aborda o Dia da Consciência Negra com uma composição de grande impacto visual. No lado esquerdo, o texto está disposto verticalmente, com a palavra "NEGRA" destacada em letras maiúsculas, preenchendo quase toda a altura da imagem. À esquerda da palavra "NEGRA", o texto menor diz: "Dia da Consciência".

A imagem apresenta um perfil de uma mulher negra em preto e branco, com um leve fundo em tonalidades de rosa e lilás, sugerindo suavidade e reflexão.

Em 20 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) se une ao Brasil para celebrar o Dia da Consciência Negra, uma data de reflexão sobre a importância da luta histórica e atual das comunidades negras por igualdade, dignidade e respeito. Este é um dia que nos convida a relembrar a trajetória de Zumbi dos Palmares, símbolo de resistência contra a opressão e defensor da liberdade de seu povo, e a renovar nosso compromisso com um Judiciário inclusivo, que reconheça e valorize a diversidade como uma força fundamental para a sociedade.

No TRF6, acreditamos que a promoção da justiça passa pela efetivação dos direitos de todas as pessoas, sem distinção de raça ou cor. A data reforça a importância de uma postura vigilante contra o preconceito e a discriminação, reconhecendo os desafios enfrentados pela população negra em busca de igualdade de oportunidades. Nosso compromisso é caminhar lado a lado com a sociedade mineira, em Minas Gerais e além, para construir um Judiciário acessível e atento às demandas de grupos historicamente marginalizados.

Neste Dia da Consciência Negra, reafirmamos o papel do TRF6 como uma instituição que busca garantir a todos, de maneira igualitária, o acesso aos direitos constitucionais, promovendo a justiça e valorizando a diversidade. Que essa data nos inspire a continuar avançando em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva para todos.

Proclamação da República: compromisso com a Justiça e a Cidadania

A imagem é uma arte comemorativa para o dia da Proclamação da República, que é celebrado em 15 de novembro. No centro, há uma ilustração de uma figura feminina representando a República, vestida com túnica branca e manto verde, segurando uma espada na mão direita e uma coroa de louros na cabeça. Ao fundo, há imagens históricas de soldados e cavalos em um tom esverdeado.

Transcrição do texto:

"15 de novembro
Proclamação da República"

Em 15 de novembro de 1889, o Brasil rompeu com a monarquia e iniciou um novo regime republicano, pautado nos ideais de liberdade, igualdade e cidadania. Esse marco histórico não foi apenas uma mudança de governo, mas um compromisso com um Estado democrático, onde o poder emana do povo e é exercido para o bem comum.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), atuando em Minas Gerais, representa esse legado ao promover o acesso à justiça, garantindo que as leis sejam aplicadas de forma justa e imparcial. A atuação do TRF6 reafirma, a cada decisão, o compromisso com a ética e a defesa dos direitos dos cidadãos, contribuindo para a pacificação social.

Celebrar a Proclamação da República é mais do que recordar um evento histórico. É reafirmar, junto à sociedade mineira, o compromisso com a construção de uma nação mais justa e democrática, onde a dignidade e os direitos fundamentais sejam garantidos para todos.

Novembro Azul: TRF6 promove consciência e cuidado com a saúde masculina

A linguagem visual da imagem é direta. A paleta de cores vibrantes, com destaque para o azul símbolo da campanha, atrai a atenção e transmite energia. A repetição das palavras "prevenção", "vida", "atenção" e "cuidado" em diferentes tamanhos e fontes reforça a mensagem central. As formas dinâmicas, como o círculo que circunda a frase "novembro azul".


Neste Novembro Azul, o TRF6 se une ao chamado mundial pela saúde masculina e pelo cuidado contínuo com o bem-estar. Este mês nos lembra que a prevenção é uma aliada poderosa, especialmente contra o câncer de próstata, uma das doenças mais comuns entre os homens. É um momento para abraçar o autocuidado, reforçando que cuidar da saúde é, acima de tudo, um ato de amor-próprio e respeito à vida. Com pequenas atitudes preventivas e a realização de exames periódicos, podemos transformar a saúde em uma prioridade. O TRF6 incentiva cada um a refletir e agir, promovendo o diálogo e a conscientização. Juntos, cultivamos uma cultura de cuidado, dignidade e valorização da vida.

Atuação do TRF6 firmada no acordo de repactuação da tragédia de Mariana é destaque no jornal O Tempo

A imagem contém uma captura de tela de uma publicação do jornal O Tempo, seção "Política", com o seguinte título:

Próximos Passos

Com acordo de Mariana assinado, TRF-6 ficará responsável por acompanhar a execução dos compromissos

Caso algum dos compromissos firmados no acordo de repactuação de Mariana não seja cumprido, será de responsabilidade do TRF-6 fazer a conciliação.

Na parte superior, há o logotipo "O TEMPO POLÍTICA", e na parte inferior, uma imagem de um homem com traje formal, com a mão embaixo do queixo, em uma pose pensativa.

No canto esquerdo, há um destaque colorido com o texto:

TRF6 NA MÍDIA

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, será responsável por acompanhar a execução dos compromissos firmados no acordo de repactuação da tragédia de Mariana. Segundo o relator do acordo, o desembargador Ricardo Machado Rabelo, a Corte aguarda a homologação do acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) para dar início aos trabalhos.

“Nós vamos acompanhar a execução do acordo, eu mesmo vou me empenhar nisso. Para acompanhar como as tratativas vão acontecer na fase de execução e espero que tudo corra bem, o texto é muito bem formulado, muito bem fundamentado, então eu acredito que não teremos muitos atritos ou dissensos no decorrer da execução. Caso tenha algum atrito, vai ser submetido aqui ao TRF-6, na vara federal que hoje está carregada da execução, ou mesmo em alguma conciliação, e vai ser resolvido aqui no âmbito TRF-6”, explicou o desembargador em conversa com a reportagem de O TEMPO.

Ricardo Rabelo ponderou, ainda, que a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais, em 2022, ajudou a acelerar a formulação e assinatura do acordo. Antes, a repactuação de Mariana estava no Tribunal da Primeira Região, em Brasília, desmembrado em 2021 para a criação da nova Corte em Minas Gerais. 

“Inicialmente esse acordo estava sendo planejado lá no Conselho Nacional de Justiça. Mas infelizmente, e por vários motivos, aquele acordo não vingou. Então, quando o TRF-6 foi criado e os processos vieram para cá para ser julgados, eu caí como relator. E ao cair como relator, eu vi que a única solução possível era tentar uma conciliação, agora perante o TRF-6”.

Assim que o acordo for homologado, as pessoas atingidas pela tragédia também poderão começar a entregar requerimentos para receber indenização. As mineradoras, assim que receberem os requerimentos, terão até 150 dias para fazer o pagamento. Segundo o ministro Jorge Messias, o governo espera que entre 300 e 500 mil pessoas recebam recursos diretamente da empresa.

Conforme o acordo, R$ 40,7 bilhões serão destinados em indenizações de R$ 35 mil para a população geral atingida e de R$ 95 mil para pescadores e agricultores. Além disso, cerca de 20 mil pessoas que ficaram sem água após a tragédia em 2015 devem receber R$ 13 mil em indenização por “dano água”.

Fonte: Jornal O Tempo

Visita da Caravana Cultural do TRF6 a Juiz de Fora é tema de reportagem do Jornal da Justiça