No dia 13 de fevereiro, o Juízo da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte autorizou a liberação de cerca de 3,6 milhões de reais para a implantação e a operacionalização do SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) nas regiões Leste e Vale do Aço em Minas Gerais. Trata-se da segunda de três parcelas quadrimestrais previstas num cronograma financeiro aprovado pelo Juízo. A liberação do recurso foi feita pela CEF (Caixa Econômica Federal).
A decisão decorre de uma ação civil pública contra a mineradora Samarco, proposta por vários entes públicos como DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas). O aporte visa ao prosseguimento dos trabalhos de ampliação dos serviços de saúde, já iniciados em 2022, nos municípios atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. De acordo com a SES (Secretaria de Estado da Saúde), a estruturação do SAMU Leste/Vale do Aço deve beneficiar mais de 1,5 milhão de pessoas de 86 municípios, sendo 25 deles diretamente afetados.
Os recursos destinados à estruturação do SAMU Leste/Vale do Aço têm sua origem em verbas depositadas em juízo pela Fundação Renova, para o combate à pandemia da COVID-19. Nesse caso, foram disponibilizados mais de 120 milhões de reais, sendo 84 milhões para Minas Gerais e 36 milhões para Espírito Santo, estado também atingido pelo rompimento da barragem do Fundão.
O processo de implantação e operacionalização do SAMU Leste/Vale do Aço começou ainda em 2020, com aportes mensais do governo mineiro da ordem de 478 mil reais. O dinheiro se encontra depositado em juízo para a aquisição de bens de capital e bens de consumo durável, como ambulâncias e equipamentos médicos.
Em 2021, o governo de Minas Gerais solicitou ao juízo da vara responsável a liberação de 31 milhões, em parcela única, para dar prosseguimento ao projeto de expansão dos serviços de saúde nos locais afetados. Com isso, o estado de Minas Gerais pretendia custear a operacionalização do projeto SAMU Leste/Vale do Aço em três parcelas quadrimestrais. Entretanto, a Justiça Federal de Minas Gerais condicionou a liberação do valor à apresentação de um cronograma financeiro mais detalhado, indicando o valor e a finalidade específica de cada aquisição do governo estadual.
O estado de Minas Gerais providenciou o novo cronograma, porém este ainda não estava condizente com o que a Justiça Federal havia determinado. Por conta disso, a liberação da primeira parcela quadrimestral da ordem de 19 milhões foi indeferida judicialmente. A Justiça Federal chegou a reapreciar o tema a pedido do CONSURGE (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas), associação pública responsável pela operacionalização do SAMU Leste/Vale do Aço, bem como pela prestação de contas dos gastos realizados.
Somente com o envio de uma nota técnica, que trazia em seu bojo documentos que detalhavam a forma de planejamento, organização e aquisições foi que o governo mineiro obteve o aval da Justiça Federal, permitindo assim que fosse feita a verificação da destinação dos valores a serem gastos.
Por fim, o juízo da vara federal responsável determinou o envio posterior dos autos da ação civil pública para o TCEMG (Tribunal de Contas de Minas Gerais), para exame contábil, operacional e patrimonial dos gastos do CONSURGE, gestor dos recursos.
Processo: 1024354-89.2019.4.01.3800