A gratuidade da justiça

Pode ser pedida em qualquer fase do processo.
Será avaliada pelo juiz que preside o processo.
O direito à gratuidade da justiça está disposto no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

A gratuidade da justiça é detalhada nos artigos 98, 99, 100, 101 e 102 do Código de Processo Civil de 2015.
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