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Competência Geral dos Juizados Especiais

Aos Juizados Especiais Federais Criminais competem, em síntese, processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal (1) relativos às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa.
Aos Juizados Especiais Federais Cíveis cabem processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal (2) até o valor (3) de 60 salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Quando a pretensão versar sobre obrigações que irão vencer, a soma de 12 prestações não pode ser maior que 60 salários mínimos.

(1) (2) As causas de competência da Justiça Federal estão previstas no art. 109 da Constituição Federal.
(3) Valor da causa é o valor do que se está em disputa.

Não estão incluídas na competência do Juizado Especial Cível

  • causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e municípios ou pessoa domiciliada ou residente no país;
  • as ações de mandado de segurança;
  • ações de desapropriação;
  • ações de divisão e demarcação;
  • ações populares;
  • execuções fiscais;
  • ações por improbidade administrativa;
  • demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  • ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
  • ações para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
  • ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


Competência do Foro

Competência do Juizado Especial Federal Cível do foro

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

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