1006983-86.2023.4.06.0000: Agravo de Instrumento
1006545-60.2023.4.06.0000: Agravo de Instrumento
Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais – N’Golo ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Congonhas e o INCRA para obter o reconhecimento do direito de propriedade e posse da comunidade quilombola de Campinho sobre as terras tradicionalmente ocupadas, bem como garantir o direito à consulta livre, prévia e informada sobre políticas urbanísticas e habitacionais do Município de Congonhas.
Segundo a petição, o Município de Congonhas editou decretos para declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis pertencentes a diversas pessoas da comunidade quilombola, com vistas à construção de um parque linear, que funcionaria como espaço de convívio comunitário e prestação de serviços.
O Município também publicou o Edital de Concorrência nº PMC/016/2022 para contratação de empresa destinada à construção do “Conjunto Habitacional Campinho”, composto por 160 unidades habitacionais. Segundo a autora, o empreendimento seria implantado dentro do território quilombola sem consulta prévia à comunidade.
A autora alegou que as políticas urbanísticas e habitacionais do Município violam o direito da comunidade quilombola à propriedade e posse coletiva das terras tradicionalmente ocupadas, previsto no artigo 68 do ADCT e nos artigos 13 e 14 da Convenção nº 169 da OIT.
A Federação N’Golo pediu a anulação dos decretos de desapropriação e do procedimento licitatório do conjunto habitacional, a proibição de remoção dos moradores sem consentimento, a realização de consulta prévia à comunidade, indenização por danos morais coletivos e a conclusão do procedimento de regularização fundiária pelo INCRA no prazo de um ano.
O Município de Congonhas apresentou contestação alegando, preliminarmente, a existência de litisconsórcio passivo necessário com a participação da União Federal, sob o argumento de que a demarcação de área quilombola demandaria atuação da Administração Direta da União.
Alegou, ainda, que “inexiste qualquer certificação de tradicionalidade do imóvel pretendido ou mesmo mínimo indício de veracidade de suposta ocupação tradicional”.
Sobre o pedido liminar, em 15 de maio de 2023, o magistrado registrou que a Comunidade Quilombola de Campinho teve sua autodefinição como remanescente de quilombo certificada pela Fundação Cultural Palmares por meio da Portaria FCP nº 265, de 10 de outubro de 2022.
O magistrado observou, contudo, que o procedimento de reconhecimento e titulação do território da comunidade ainda não havia sido concluído pelo INCRA. Consta nos autos (conexo) da Ação Popular nº 1016933-05.2022.4.06.3800 que o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade quilombola de Campinho foi instaurado pelo INCRA/MG em 19/04/2022.
Destacou também que situações já existentes não podem ser desconsideradas e que a proteção ao território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola de Campinho deve coexistir com a ocupação urbanística ocorrida no Município de Congonhas/MG.
No entendimento do magistrado, o maior impasse no presente feito é justamente o de conciliar a proteção ao território tradicionalmente ocupado pela Comunidade de Campinho com o desenvolvimento urbanístico da região.
Quanto ao pedido de suspensão dos efeitos dos Decretos nº 4.581/2007, nº 5.682/2012 e nº 5.704/2012, que possuem como objeto a declaração de utilidade pública de imóveis pertencentes a diversas pessoas - para fins de desapropriação - não merece ser acolhido pois, ao que tudo indica, o parque linear construído nos imóveis abrangidos pelos decretos impugnados trata-se de situação de fato já consolidada, não cabendo agora ao Poder Judiciário, decorridos mais de 15 anos da edição do primeiro decreto, intervir na situação.
Por outro lado, em relação ao Edital de Concorrência nº PMC/016/2022, o magistrado entendeu haver indícios de que as obras do Conjunto Habitacional Campinho poderiam atingir áreas tradicionalmente ocupadas pela comunidade quilombola, mesmo sem a conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) pelo INCRA e a continuidade das obras poderia consolidar eventual violação ao direito de propriedade da comunidade.
Diante disso, o magistrado deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Edital de Concorrência e a paralisação imediata das obras relacionadas ao Conjunto Habitacional Campinho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão também determinou a intimação do INCRA para informar o andamento do processo administrativo nº 54000.036986/2023-80 e apresentar estimativa de prazo para conclusão do procedimento, especialmente quanto à elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
