• Processo: 6276705-19.2025.4.06.3800
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Autor: Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais - N'Golo.
  • Réus: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e União (Advocacia Geral da União) .
  • Órgão Julgador: Juízo Titular da Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba.
  • Data Autuação:  4 de novembro de 2026.
  • Movimentação do processo no EPROC (em 25/05/2026): SUSP/SOBR-P.Decisão Judicial.
  • Processos Relacionados distribuídos na 2ª Instância:

Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.


O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o INCRA alegando a comunidade quilombola Vila São João, localizada em Berizal/MG, foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2018, mas o processo administrativo de regularização fundiária permaneceu sem avanço relevante, ainda na fase inicial, sem elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). O órgão afirmou que a ausência de regularização do território estaria dificultando atividades sociais e econômicas da comunidade. O MPF informou ainda que a demora administrativa estaria prejudicando o acesso da população a serviços de saúde, educação e transporte, razão pela qual requereu que a União e o INCRA fossem obrigados a concluir as etapas do procedimento administrativo de reconhecimento, demarcação e titulação da área ocupada pela comunidade. O autor também pediu que a União assegurasse dotação orçamentária suficiente ao INCRA para execução das medidas necessárias ao procedimento.

Na contestação, a AGU argumentou que a regularização fundiária quilombola depende de disponibilidade financeira, estrutura administrativa e definição de prioridades pela Administração Pública. Alegou que o INCRA em Minas Gerais possui elevado número de processos de regularização fundiária, limitações orçamentárias e redução do quadro de servidores, circunstâncias que impediriam o cumprimento dos prazos pretendidos pelo MPF. Afirmou também que o Poder Judiciário não deveria interferir na formulação e execução de políticas públicas e orçamentárias, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e à chamada reserva do possível.

A AGU sustentou ainda que não haveria demonstração de risco concreto ou iminente à integridade física da comunidade ou ameaça imediata à posse da área ocupada. Defendeu que a concessão de tutela de urgência esgotaria parcialmente o objeto da ação e poderia alterar a ordem de prioridades estabelecida pelo INCRA para análise dos processos de regularização fundiária no estado de Minas Gerais.

Em decisão proferida em 15 de junho de 2022, foi parcialmente deferida a tutela de urgência, determinando-se à União e ao INCRA a conclusão, no prazo de 12 (doze) meses, da elaboração e publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), acompanhado de todas as peças técnicas necessárias ao procedimento administrativo.

Posteriormente, em audiência de conciliação realizada em 19 de agosto de 2025, as partes ajustaram o sobrestamento do processo até 30 de julho de 2026, com a finalidade de viabilizar a conclusão da fase de elaboração e aprovação do Relatório Antropológico. Na mesma oportunidade, foi determinado ao INCRA que informasse nos autos, a cada 2 (dois) meses, as medidas efetivamente adotadas para a conclusão dessa etapa do procedimento, sem prejuízo da implementação de outras providências destinadas a conferir maior celeridade às demais fases do processo administrativo

Encontro discutiu regularização de territórios quilombolas no norte de Minas Gerais

Ipatrimônio

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