Em atenção ao disposto no artigo 8º do Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do TRF6, os pedidos de atuação formulados em processos judiciais em trâmite no primeiro ou segundo grau do Tribunal Regional Federal da 6ª Região deverão ser encaminhados pelo juízo da causa à Comissão por meio de remessa eletrônica via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TRF6). O formulário a ser preenchido para esse fim encontra-se disponível no Anexo I do Regimento Interno, bem como no link abaixo. <link aqui> |