TRF6 mantém apreensão de escultura atribuída ao Mestre Aleijadinho e garante proteção ao patrimônio histórico

Resumo em Linguagem Simples
  • A 4ª Turma do TRF6 decidiu, por unanimidade, manter a apreensão da escultura Samaritana, atribuída ao Mestre Aleijadinho. A obra continuará sob a guarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável por sua conservação e exposição pública.
  • A decisão rejeitou recursos apresentados por herdeiros que reivindicam a posse da peça e confirmou o entendimento de que a proteção do patrimônio cultural deve prevalecer enquanto a ação principal ainda está em andamento.
  • Segundo o relator do caso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, questões como a validade do tombamento e a regularidade dos atos administrativos exigem análise aprofundada e serão examinadas no processo principal.
  • O colegiado destacou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público e à sociedade o dever de preservar o patrimônio cultural brasileiro. Por isso, aplicou-se o princípio da precaução, considerando que danos a bens históricos e artísticos podem ser irreversíveis.
  • Desde 2013, a escultura está sob guarda institucional e permanece exposta no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, em condições adequadas de preservação.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve, por unanimidade, a apreensão da escultura Samaritana, atribuída ao Mestre Aleijadinho. A decisão rejeitou recursos apresentados pelos herdeiros de antigos proprietários da obra, representados nos autos por espólios, que correspondem ao conjunto de bens deixados por pessoas falecidas. O desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria foi o relator dos agravos de instrumento e o julgamento ocorreu em 25 de maio de 2026.

A decisão manteve a escultura sob a guarda do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que ficará responsável por sua conservação e exposição pública.

A demanda teve origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de assegurar a proteção do patrimônio histórico e cultural representado pela escultura.

Assim, a Justiça Federal de 1ª instância, em Belo Horizonte, concedeu pedido liminar, ordenando a busca e apreensão da obra, entendendo presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, diante do relevante valor histórico-cultural da peça.

Com isso, a decisão original continua valendo e a escultura permanece sob a guarda determinada pela Justiça, em vez de ficar com os particulares que contestavam a medida.

Discussão sobre tombamento será analisada no processo principal

Ao analisar os recursos, o relator entendeu que os argumentos dos supostos proprietários, como a alegação de que a escultura não teria sido regularmente tombada pelo poder público ou de que haveria falhas no procedimento administrativo adotado para proteger a obra, demandam uma análise mais aprofundada das provas do processo.

Segundo o magistrado, essas questões não podem ser examinadas de forma detalhada em agravo de instrumento, recurso destinado à revisão de decisões urgentes e pontuais.

Para o desembargador federal, essas questões deverão ser analisadas de forma mais aprofundada no curso da ação civil pública que determinou a apreensão da escultura.

Segundo ele, a discussão sobre a validade do tombamento e a regularidade dos atos administrativos deve ocorrer na fase de produção de provas, com garantia de manifestação e defesa de todas as partes envolvidas.

Proteção do patrimônio cultural e princípio da precaução

A decisão destacou que o artigo 216 da Constituição da República impõe ao Poder Público e à comunidade o dever de proteção do patrimônio cultural brasileiro, com a adoção de medidas destinadas à sua preservação.

Em matéria de proteção do patrimônio histórico e cultural, deve prevalecer orientação compatível com o “princípio da precaução”, tendo em vista que eventuais danos a bens de valor artístico ou histórico são, em regra, de difícil ou impossível reparação. Essa circunstância justifica a adoção de medidas destinadas a assegurar a integridade do bem até a solução definitiva da controvérsia.

Razoabilidade e proporcionalidade da medida

O julgador entendeu, ainda, que a providência consistente na colocação do bem sob a guarda institucional do IPhan revela-se medida razoável e proporcional, destinada a assegurar a sua preservação até o julgamento definitivo da demanda, sem implicar definição antecipada acerca da titularidade da obra ou da efetiva incidência de regime jurídico de proteção patrimonial como bem tombado.

Registrou-se, enfim, que a escultura foi entregue ao IPHAN em 10 de outubro de 2013 e, desde então, permanece sob guarda institucional, exposta no Museu da Inconfidência, na cidade de Ouro Preto, em condições adequadas de preservação, circunstância que reforça a finalidade protetiva da medida determinada pela decisão de 1ª instância.

Quem foi Aleijadinho?

Antônio Francisco Lisboa, o Mestre Aleijadinho, nasceu em 1730 ou 1738 em Vila Rica (atual Ouro Preto), filho do mestre carpinteiro português Manuel Francisco Lisboa e de uma escrava africana chamada Isabel.

Na Vila Rica do auge do ciclo do ouro, aprendeu escultura, talha e arquitetura com o pai, tornando-se o mais brilhante artista do barroco mineiro.

Na idade adulta, uma doença degenerativa (provavelmente hanseníase ou sífilis terciária) deformou seus membros, rendendo-lhe o apelido "Aleijadinho". Sem dedos nas mãos e com as pernas atrofiadas, passou a trabalhar com ferramentas amarradas aos membros.

Seu legado inclui o conjunto de esculturas em pedra-sabão denominado “12 Profetas”, as 66 peças da obra “Os Passos da Paixão” no Santuário de Congonhas (todas em cedro e tamanho natural), além de projetos e talhas em Ouro Preto (como a Igreja de São Francisco de Assis).

Aleijadinho faleceu no dia 18 de novembro de 1814 em sua cidade natal. Seu corpo foi sepultado na Matriz de Antônio Dias, junto ao altar da Confraria de Nossa Senhora da Boa Morte.

Processos números: 0077148-68.2013.4.01.0000 e nº 0077330-54.2013.4.01.0000. Julgamento em 25/5/2026

José Américo Silva Montagnoli

Analista Judiciário

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