
Celebrado em 11 de agosto, o Dia do Direito reúne, numa mesma data, quatro homenagens: ao próprio Direito, aos Cursos Jurídicos, à Magistratura e à Advocacia.
Poucas ocasiões no calendário nacional concentram tantos sentidos em um único dia e, menos ainda, remontam, com tamanha precisão histórica, a um único ato de vontade política: a assinatura de uma lei imperial, há quase dois séculos.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Corte composta por magistradas/magistrados, servidoras/servidores e, na outra ponta da relação processual, pelas advogadas/advogados que movimentam diariamente a Justiça Federal em Minas Gerais, vive nesta data um convite à memória e à mobilização: relembrar de onde vieram as pessoas que sustentam o Direito brasileiro, reconhecer seu papel civilizatório na missão de pacificar a sociedade, bem como contribuir para a formação e consolidação dos operadores jurídicos do País.
Uma data que nasceu com o jovem Império do Brasil
A origem do 11 de agosto remonta ao período seguinte à Independência, proclamada em 1822. Com a primeira Constituição, outorgada em 1824, tornou-se urgente formar juristas brasileiros — até então, quem desejasse um diploma em Direito precisava atravessar o Atlântico rumo a Portugal, para estudar na Universidade de Coimbra. Já em 1823, o deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo, defendia a criação de um curso jurídico nacional.
Uma primeira tentativa, por decreto de 9 de janeiro de 1825, previu um curso provisório na cidade do Rio de Janeiro, mas este nunca chegou a funcionar. A proposta só se concretizou dois anos depois, justamente sob a condução do mesmo José Feliciano Fernandes Pinheiro, então Ministro da Justiça: em 11 de agosto de 1827, Dom Pedro I sancionava a lei que criava, nas palavras da própria norma, redigida na ortografia da época, “dous Cursos de sciencias juridicas, e sociaes” — um em São Paulo, instalado no Convento de São Francisco, e outro em Olinda, no Mosteiro de São Bento.
As aulas em São Paulo começaram em 1º de março de 1828, tornando-se o primeiro curso jurídico em efetivo funcionamento no Brasil. Olinda seguiu poucos meses depois, com matrícula em 15 de maio e aulas a partir de junho do mesmo ano — curso que, em 1854, se mudaria para o Recife, dando origem à hoje centenária Faculdade de Direito do Recife.
Vale notar que a lei de 1827 nada dispunha sobre a advocacia ou a magistratura como profissões organizadas: tratava apenas da formação de bacharéis e doutores. Só décadas mais tarde a data seria também associada ao Dia da Advocacia e ao Dia da Magistratura.
A permanente construção das carreiras jurídicas nacionais
Coube ao século seguinte organizar, institucionalmente, as carreiras nascidas nos bancos escolares de São Paulo e Olinda.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com raízes no Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, só ganhou existência formal em 18 de novembro de 1930, pelo artigo 17 do Decreto nº 19.408, editado no Governo Provisório de Getúlio Vargas. Décadas depois, a Lei nº 8.906/1994 consolidaria o atual Estatuto da Advocacia e da OAB, sucedendo a Lei nº 4.215/1963, responsável pela criação do próprio exame de ingresso na Ordem. A Constituição da República de 1988, em seu artigo 133, reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, assegurando aos profissionais inviolabilidade pelos atos praticados no regular exercício da profissão.
Para a magistratura, o marco organizador é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979), a LOMAN, que disciplina carreira, prerrogativas e deveres dos juízes brasileiros, complementada pelas garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, previstas no artigo 95 da Constituição.
E essa história legislativa segue em movimento, fortalecendo a luta permanente pela proteção e dignidade das carreiras jurídicas: há poucas semanas, em 22 de julho, entrou em vigor a Lei nº 15.472/2026, que alterou o Estatuto da Advocacia ( Lei nº 8.906/1994) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios — contratuais, sucumbenciais ou arbitrados judicialmente —, equiparando-os, para fins de proteção e de preferência em concursos de credores, aos créditos de natureza trabalhista.
TRF6: um tribunal de juristas, que se preocupa em formar juristas
O próprio TRF6, tribunal mais jovem da Justiça brasileira, é fruto direto dessa cadeia formativa: seus desembargadores, juízes e servidores são, antes de tudo, egressos dos cursos jurídicos que descendem daquela lei de 1827. Curiosamente, foi em uma edição extra do Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022 que veio a público a nomeação dos primeiros desembargadores federais do Tribunal (criado pela Lei nº 14.226/2021) e instalado oficialmente dias depois, em 19 de agosto daquele ano, sob a presidência da desembargadora federal Mônica Sifuentes, em cerimônia ocorrida no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.
Consciente de que formar é também um dever institucional, o TRF6 mantém sua Escola de Magistratura, instituída pela Resolução Presi nº 14/2022, voltada à preparação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento contínuo dos magistrados federais. Entre suas iniciativas está o Congresso Direito, Vida e Arte, realizado também no Instituto Inhotim, além de cursos já credenciados pela Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados).
Como se vê, Direito, Cursos Jurídicos, Magistratura e Advocacia aqui não se apresentam por quatro celebrações avulsas reunidas, por acaso, em 11 de agosto: são etapas de uma mesma trajetória, iniciada no jovem Brasil Imperial e seguida, geração após geração, por quem estuda, julga e advoga em favor de uma nação mais justa. O TRF6 celebra, neste dia, cada estudante de Direito, cada magistrada e magistrado, cada advogada e advogado que dão vida cotidiana a essa história bicentenária.
José Américo Silva Montagnoli
Analista Judiciário
