O Portal do TRF da 6ª Região segue recomendações do eMAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico, que consiste em um conjunto de padrões utilizados na construção e redação das páginas, para viabilizar ou facilitar o acesso das pessoas com algum tipo de deficiência.
Recursos de acessibilidade:
As imagens publicadas no portal do TRF6 possuem descrição em palavras
- Os textos e botões do portal permitem a utilização de leitores de tela
- Os textos são alinhados à esquerda:
Formato que respeita o fluxo da linguagem associado à forma como escrevemos à mão textos muito longos. Outra vantagem é evitar a hifenização e controlar o espaçamento entre palavras. Isso é particularmente útil quando o tipo tem de ser composto em colunas estreitas. Com essa espécie de alinhamento, o leitor não tem dificuldade em localizar o início de uma nova linha.
O portal do TRF6 utiliza a ferramenta de acessibilidade Rybená, que disponibiliza três recursos para auxiliar na acessibilidade: Libras, voz e ferramentas de leitura.
Libras
- Clique no ícone flutuante à esquerda da página.
- Com o widget aberto, aguarde a tela de boas vindas,
- Passe o ponteiro o do mouse sobre um elemento de texto. Se ele ficar realçado, indica que pode ser traduzido.
- Clique no texto realçado e a ferramenta iniciará a tradução.
Voz
A Rybená sintetiza automaticamente o texto selecionado do português, inglês e espanhol.
Recursos de Leitura (+Acessibiliade)
Dentre os recursos disponíveis, estão:
- Recursos que utilizam IA
- Contraste de cores
- Saturação de cores
- Destaque de Links
- Máscara de Leitura
- Guia de Leitura
- Destaque de Títulos
- Alteração do tipo de fonte (dislexia), tamanho ou espaçamento
- Alteração do tamanho do cursor, alteração do tamanho da linha
- Zoom, ampliar com o cursor
- Pausar animações, adicionar legendas para imagens
- Alterar modo de leitura
- Cores das seções do site
Confira a legislação que dá suporte à Acessibilidade Digital:
Leis
Decretos
- Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 (Art. 8, Caput e Inciso VIII) - Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações;
- Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de 2007. Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
- Decreto Legislativo Nº 186, de 09 de julho de 2008 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007;
- Decreto Nº 5.296, de 2 dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis Nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
- Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Convenções
Portarias
- Portaria Interministerial nº 1, de 12 de Janeiro de 2017 - Dispõe sobre procedimentos para a elaboração e a publicação dos relatórios circunstanciados, previstos no art. 120 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sobre a situação de acessibilidade em sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos do governo pertencentes à Administração Pública Federal e as devidas providências a serem adotadas para melhoria da acessibilidade desses ambientes digitais;
- Portaria Nº 3, de 7 de maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
Alguns leitores de tela