
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o papel da Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), na supervisão do acordo de repactuação firmado após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
A decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, firmou entendimento que a partir de agora cabe à Coordenadoria do TRF6 processar e julgar ações que envolvam diretamente o acordo homologado pelo próprio Supremo. Isso inclui não apenas controvérsias entre os signatários, como União, estados, Ministério Público, Defensoria Pública e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, mas também demandas individuais ou coletivas relacionadas à execução do pacto.
Segundo o STF, a delegação de competência garante segurança jurídica, isonomia e coerência nas decisões, além de evitar que juízos de primeiro grau reinterpretem cláusulas já validadas pela Suprema Corte. O ministro destacou que, embora a homologação preserve o direito de terceiros não signatários ajuizarem ações, quando essas se relacionarem diretamente ao acordo, deverão ser apreciadas pela Coordenadoria do TRF6.
Já as ações que tratem de danos decorrentes da tragédia de Mariana, mas que não discutam o acordo, continuarão a ser processadas conforme as regras gerais do Código de Processo Civil, podendo tramitar inclusive na justiça estadual. O STF ressaltou ainda que, em caso de controvérsias interfederativas não solucionadas no TRF6, caberá à própria Corte decidir.
Com a medida, o Supremo reforça o protagonismo do TRF6 na condução das questões relacionadas ao maior desastre ambiental do país, assegurando um acompanhamento centralizado e especializado do acordo que busca reparar os danos sociais, ambientais e econômicos provocados pelo rompimento da barragem em 2015.
Confira a decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
