COMPETÊNCIA
O Observatório surge como um repositório temático para identificar, acompanhar e dar publicidade às causas judiciais relevantes no âmbito da justiça federal da 6ª região, mediante detecção de processos judiciais em tramitação de grande complexidade, impacto e relevância jurídica, política, social, histórica, econômica e ambiental, incorporados ao repertório temático conforme critérios de elegibilidade.
tem por finalidade trazer elementos para subsidiar a formulação da governança judicial sobre a política de administração da justiça federal na busca de respostas e entregas com eficiência e efetividade na prestação dos serviços e produtos judiciários, com ênfase na transparência, nos valores, na identidade institucional e na preservação das relações e experiências intergeracionais.
COMPOSIÇÃO
OBSERVATÓRIO-TRF6 terá natureza de comissão e será gerido pelo Presidente do Tribunal, que será seu Coordenador, e pelo Secretário-geral, que será seu Vice-coordenador e será composto por três membros de apoio a serem escolhidos pelo Presidente do Tribunal, que se encarregarão da organização, seleção, divulgação e atualização do conteúdo temático.
A composição atual do Observatório TRF6, conforme Portaria Presi 131/2025 é a seguinte:
I - Desembargador Federal Vallisney Oliveira - Coordenador;
II - Juiz Federal Antônio Francisco do Nascimento, Vice-coordenador;
III - Servidora Karina Medeiros de Abreu, da ASASG;
IV - Servidora Sheila Melissa Ávila Teixeira, da ASREL;
V - Servidora Nádia Aparecida dos Santos Kirsch, da ASASG;
ATIVIDADE
A atividade do Observatório consistirá:
I – na prospecção de processos judiciais relevantes ou de repercussão, sempre observado o princípio da publicidade judicial;
V – na organização e seleção dos conteúdos temáticos, de forma didática e metodológica, bem como a atualização continua do portal eletrônico do OBSERVATÓRIO-TRF6;
VI – no estabelecimento de cronogramas e os planos de ação sobre a melhor metodologia a ser adotada;
V – participar, por meio de representantes, de reuniões ou palestras perante quaisquer entidades, órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Presidente;
VI – na realização de eventos e a elaboração de relatórios e demais publicações sob responsabilidade do Observatório.
FLUXO
