No dia 24 de janeiro, o Juízo da 3a Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou a imediata suspensão das atividades de duas mineradoras – Gute Sicht e Fleurs Global Mineração – a partir de novos fatos apresentados pela Polícia Federal em Minas Gerais. Dentre eles, ficou comprovado que o local de atuação da empresa Gute Sicht estava inserido numa área tombada na Serra do Curral, onde a mineração é proibida por lei municipal. A pena de multa diária ficou estipulada em 300 mil reais em caso de desobediência.
A decisão judicial se baseou na comprovação de uma série de ilegalidades trazidas à tona após investigações da PF mineira. O primeiro fato que chamou a atenção da magistrada que julgou o caso foi o continuado descumprimento – por parte da empresa Gute Sicht – de embargo e de suspensão de atividade minerária determinados pela SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente). O primeiro auto de infração foi emitido em maio de 2022, no valor de 25 mil reais, e desde então a infração vem se repetindo, e a empresa não cessou suas atividades na Serra do Curral.
O segundo ponto que levou ao convencimento da magistrada foi a prática de terraplanagem em áreas da Serra do Curral, em discordância ou mesmo sem autorização da Prefeitura de Belo Horizonte. De acordo com o inquérito policial, o objetivo era dissimular a extração irregular de minério, comercializando-o para siderúrgicas ou empresas de beneficiamento (conhecidas como “peneiras”), burlando assim a fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
Nesse sentido, a Polícia Federal ainda constatou, em 2022, que havia um buraco de extração mineral a mais de três anos em um dos locais. A empresa Gute Sicht justificou-se alegando que as atividades de terraplanagem serviriam para a construção de uma garagem. No entanto, a PF não encontrou nenhum indício de obras nas áreas afetadas.
Um terceiro ponto observado, envolvendo dessa vez a empresa Fleurs Global Mineração (a cujo grupo econômico também pertence a empresa Gute Sicht), foi o não atendimento de diversos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) firmados entre a SEMAD (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) e as próprias mineradoras. A referida empresa havia obtido uma dispensa de licença ambiental, porém havia descumprido todos os seus TACs anteriores que, por sua natureza, são documentos temporários.
No caso em vista, um TAC não poderia servir como substituto para uma licença ambiental, cujo processo de obtenção é complexo. No entanto, os peritos da Polícia Federal comprovaram que não havia só descumprimento de TACs, mas que estes vinham sendo renovados de modo sucessivo. A própria empresa Fleurs já havia sido autuada por suas atividades irregulares em mais de dois milhões de reais e, ainda assim, a SEMAD continuou firmando novos TACs.
Imagem: CMBH