• Processo: 6002925-98.2023.4.06.3800
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Competência: Cível/Ambiental.
  • Autor: Instituto Guaicuy.
  • Réus: Agência Nacional de Mineração - ANM, Empresa de Mineração Pau Branco LTDS - EMPABRA e Fundação Estadual do Meio Ambiente. (Outros órgão intimados: Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacionl - IPHAN).
  • Órgão Julgador: 11ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
  • Data Autuação: 27 de dezembo de 2023.
  • Movimentação do processo no EPROC (em 24/02/2026): "MOVIMENTO-AGUARDA SENTENÇA".
  • Processos Relacionados Distribuídos na 2ª Instância: 6000982-63.2024.4.06.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO).

Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.


Fonte: Disponível em: site. Acesso em: 14 de Janeiro de 2026.

O Instituto Guaicuy ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Empresa de Mineração Pau Branco – EMPABRA, questionando atos administrativos da ANM que autorizaram a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, localizada na Serra do Curral, em Belo Horizonte.

Segundo o autor, a EMPABRA estava com suas atividades suspensas por órgãos ambientais estaduais. No entanto, mesmo diante dessa suspensão, a ANM emitiu ofícios autorizando a retirada do minério, sob o argumento de ação emergencial, sem o devido licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos ambientais e de proteção do patrimônio cultural competentes.

A ação sustenta que os atos da ANM seriam ilegais, uma vez que a autorização para a retirada de minério depende de licenciamento ambiental estadual e envolve área tombada em nível federal, além de apresentar risco ao abastecimento hídrico.

A União/ANM e a EMPABRA contestaram, afirmando que:

  • os atos da ANM foram regulares;

  • a retirada do minério teve finalidade preventiva e emergencial;

  • não houve atividade ilegal de lavra;

  • o minério retirado pertence à mineradora;

  • a paralisação das ações poderia agravar riscos ambientais.

Órgãos públicos como o IPHAN, a FEAM, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Município de Belo Horizonte se manifestaram principalmente sobre os impactos ambientais e patrimoniais, apontando falhas nos planos de recuperação e fechamento da mina, especialmente no que se refere à proteção do bem tombado da Serra do Curral.

A principal controvérsia reside em saber se a Agência Nacional de Mineração poderia autorizar, por meio de ofícios, a retirada e comercialização de minério estocado na Mina Granja Corumi, sem a obtenção de licenciamento ambiental e sem autorização dos órgãos competentes de proteção ambiental e do patrimônio cultural.

1. ANM / UNIÃO

  • A autorização teve caráter emergencial, com o objetivo de prevenir riscos ambientais;

  • Os atos administrativos foram regulares e fundamentados em notas técnicas;

  • A retirada do minério visou evitar o colapso de pilhas e processos erosivos, especialmente durante o período chuvoso;

  • Houve acompanhamento de órgãos ambientais, sem constatação de irregularidades;

  • Não houve usurpação de competência, uma vez que a ANM atua na fiscalização da atividade minerária.

2. EMPABRA

  • A empresa é titular de concessão de lavra histórica na área;

  • O minério retirado é remanescente de lavras anteriores e de sua propriedade;

  • As ações executadas foram determinadas pela ANM, não sendo clandestinas;

  • A paralisação das atividades pode agravar os riscos ambientais existentes;

  • Não foi comprovada a prática de lavra ilegal;

  • A degradação atual resulta de atividades minerárias pretéritas e de sucessivos conflitos administrativos;

  • Existem pareceres técnicos da ANM indicando risco real e a necessidade de intervenção.

STATUS: AGUARDANDO SENTEÇA JUDICIAL

2023: Governo de Minas e União autorizam mineradora a voltar a operar na Serra do Curral após suspensão por irregularidades

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