Conforme disposto na Portaria Conjunta n. 01/2026 (STF/CJF e Tribunais Superiores), caso o servidor tenha concluído o curso em data anterior à publicação da Lei nº 15.292/2025 (19/12/2025), mas não o tenha averbado em seus assentamentos funcionais, o adicional será devido a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que o respectivo certificado ou diploma seja apresentado na Seção de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento de Servidores (SEFAS), via processo SEI, até 31 de janeiro de 2026.
Após essa data, o adicional somente será devido a partir da apresentação do documento.
