Mídia repercute acordo entre tribunais para atendimento a pacientes judiciários federais

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) firmou Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o atendimento de pacientes judiciários federais no estado de Minas Gerais. A iniciativa busca aprimorar a prestação jurisdicional, com foco no acolhimento humanizado, na garantia de direitos e no atendimento especializado, em consonância com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário Nacional. Confira abaixo o destaque da mídia.


Tribunais firmam acordo para atendimento a pacientes judiciários federais

Objetivo da parceria do TJMG e TRF6 é o acompanhamento por equipe interdisciplinar do PAI-PJ, com foco no acolhimento humanizado

Com o objetivo de fornecer mais dignidade ao atendimento de pacientes judiciários federais em Minas Gerais, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre dois tribunais em Minas –Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) – que busca aprimorar a prestação jurisdicional.

O foco da parceria dos dois tribunais é no acolhimento humanizado, na garantia de direitos e no atendimento especializado, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário Nacional, instituída pela Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O plano de trabalho tem por finalidade estabelecer bases de cooperação entre as instituições, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, visando ao fortalecimento da Política Antimanicomial prevista na Lei nº 10.216/2001, bem como na Resolução nº 487/2023.

Tribunais supervisionam programa

Pelo ACT, os pacientes judiciários poderão ser acompanhados por equipe interdisciplinar do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG nos municípios do Estado que possuem Núcleos Regionais do PAI-PJ. Os atendimentos incluem assistência em saúde mental e apoio social, necessários à possível reinserção desses pacientes no convívio social.

Os pacientes judiciários são pessoas em situação de sofrimento psíquico que estejam sob custódia do Estado ou que respondam a inquérito ou processo criminal, na condição de réus ou já sentenciados, inclusive com aplicação de penas ou medidas de segurança.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que o PAI-PJ, atualmente vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) da Corte mineira, foi uma iniciativa pioneira do Judiciário mineiro e motivo de orgulho, compartilhado com diversos estados da Federação.

Ele ressaltou também que o modelo foi apresentado e replicado inclusive no exterior, por promover a humanização no cumprimento da pena e por sua forte adesão à política antimanicomial:

“O PAI-PJ conta com uma estrutura sólida, regionalizada, e com equipe altamente especializada, supervisionada pelo GMF. Agora, podemos ver esse desenho bem-sucedido de acompanhamento das pessoas com sofrimento mental ampliando sua atuação por meio de convênio com um de nossos grandes parceiros, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Pela cooperação, poderemos compartilhar nosso conhecimento e experiência no atendimento de pacientes judiciários cujos processos tramitam na Justiça Federal. Trata-se de um avanço considerável na promoção da cidadania, do acesso a direitos e da cooperação judiciária.”

Fonte: Cidade Conecta


TJMG e TRF6 firmam acordo para atendimento a pacientes judiciários federais

Objetivo é o acompanhamento pela equipe do PAI-PJ, com foco no acolhimento humanizado

Com o objetivo de fornecer mais dignidade ao atendimento de pacientes judiciários federais em Minas Gerais, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

A iniciativa busca aprimorar a prestação jurisdicional, com foco no acolhimento humanizado, na garantia de direitos e no atendimento especializado, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário Nacional, instituída pela Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O plano de trabalho tem por finalidade estabelecer bases de cooperação entre as instituições, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, visando ao fortalecimento da Política Antimanicomial prevista na Lei nº 10.216/2001, bem como na Resolução nº 487/2023.

Pelo ACT, os pacientes judiciários poderão ser acompanhados por equipe interdisciplinar do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG nos municípios do Estado que possuem Núcleos Regionais do PAI-PJ. Os atendimentos incluem assistência em saúde mental e apoio social, necessários à possível reinserção desses pacientes no convívio social.

Os pacientes judiciários são pessoas em situação de sofrimento psíquico que estejam sob custódia do Estado ou que respondam a inquérito ou processo criminal, na condição de réus ou já sentenciados, inclusive com aplicação de penas ou medidas de segurança.

O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que o PAI-PJ, atualmente vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) da Corte mineira, foi uma iniciativa pioneira do Judiciário mineiro e motivo de orgulho, compartilhado com diversos estados da Federação.

Leia a matéria completa no portal do TJMG.

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