1ª Turma do TRF6 inicia 2026 com sessão produtiva e importantes decisões

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) realizou, na última terça (10/02), a primeira sessão presencial de 2026 com o julgamento de 953 processos, entre ações cíveis e criminais, além de 35 sustentações orais. Participaram da sessão os desembargadores federais Grégore Moreira de Moura, Rubens Rollo D’Oliveira, Edilson Vitorelli Diniz Lima e Derivaldo de Figueiredo Bezerra.

Entre os temas de destaque esteve a discussão sobre a imprescritibilidade do crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo. No caso analisado, que já contava com ordem da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Turma entendeu que o crime é imprescritível.

Outro julgamento relevante envolveu a multa aplicada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por descumprimento de decisão judicial na implantação de benefícios. A Turma teve entendimento de que, antes da aplicação da penalidade, é necessária a intimação pessoal do superintendente do INSS. A multa só poderá ser aplicada em caso de descumprimento após essa notificação.

Segundo o desembargador federal Grégore Moreira de Moura, a sessão foi produtiva e tratou de temas relevantes para a sociedade. “O volume de processos julgados demonstra o compromisso do TRF6 com os jurisdicionados e com o cumprimento de sua missão constitucional”, afirmou.

Desembargador federal Grégore Moura destacou a produtividade da sessão

A 1ª Turma é competente para o julgamento de processos relacionados a benefícios assistenciais, previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos; matéria penal em geral; servidores públicos civis e militares; improbidade administrativa e concursos públicos.

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