TRF6 suspende expediente e prazos processuais na Subseção de Viçosa após enchentes na zona da mata

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) autorizou a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Viçosa (MG) nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, em razão das enchentes que atingiram municípios da zona da mata mineira. A medida foi formalizada na Decisão Presi 67/2026.

O pedido foi fundamentado na grande devastação provocada por eventos climáticos severos, com impactos em Juiz de Fora, Ubá e Senador Firmino. Diante do cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil informou que diversos escritórios ficaram inoperantes por falta de energia elétrica, telefonia e internet, além de perdas de equipamentos e dificuldades de acesso aos locais de trabalho.

Na decisão, o presidente do TRF6 destacou a gravidade e o caráter público e notório dos fatos, reconhecendo a urgência da medida. A Corregedoria Regional manifestou-se favoravelmente ao pedido, sem prejuízo de reavaliação caso persista a situação de excepcionalidade.

A suspensão vale exclusivamente para a Subseção Judiciária de Viçosa e poderá ser mantida se houver necessidade e nova solicitação formal. Também foi determinada a expedição de portaria pela subseção e a comunicação às unidades competentes para as providências cabíveis.

A medida busca preservar o regular exercício da advocacia e o acesso à Justiça diante dos impactos das enchentes na zona da mata mineira, especialmente em municípios fortemente atingidos como Juiz de Fora.

Confira a íntegra da Decisão Presi 67/2026.

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