
“O Direito, quando se afasta da experiência humana concreta, corre o risco de se tornar excessivamente técnico e, paradoxalmente, menos justo.” Foi a partir dessa inquietação que a desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (ESMAF-TRF6), idealizou o Congresso Direito, Vida e Arte. As inscrições para o evento seguem abertas até 11 de maio, por meio do formulário eletrônico, disponível no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Com proposta inédita, o congresso reunirá especialistas e operadoras(es) do Direito para refletir sobre o papel das expressões artísticas na formação jurídica e na construção de decisões mais conectadas à realidade social. O encontro será realizado nos dias 21 e 22 de maio, na sede do TRF6, em Belo Horizonte (MG), e no Instituto Inhotim, em Brumadinho (MG). A realização é do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Escola de Magistratura da 6ª Região.
À frente da coordenação científica do evento, Mônica Sifuentes destaca que a proposta vai além de um encontro acadêmico. “A iniciativa nasce da tentativa muito sincera — e talvez um pouco ousada — de lembrar que julgar bem exige não apenas conhecimento jurídico, mas também sensibilidade. E, nesse ponto, a arte é uma excelente professora”, afirma.
Ampliação do diálogo
Ao aproximar o Direito da arte, a iniciativa aposta em um diálogo capaz de ampliar percepções e provocar novas formas de compreender os conflitos contemporâneos. Como observa a desembargadora federal, esse contato permite enxergar o que muitas vezes escapa à leitura estritamente normativa: “A arte tem essa capacidade rara de nos deslocar do lugar comum, de nos fazer ver o outro, de nos lembrar que cada processo tem uma história — e, às vezes, uma dor — que não cabe em um despacho.”
Nesse contexto, a proposta do evento é estimular uma atuação jurisdicional mais atenta às nuances da realidade social. “A arte não oferece respostas jurídicas, evidentemente. Mas ela faz algo talvez ainda mais importante: ela amplia perguntas. “Queremos estimular uma reflexão que vá além da pergunta ‘qual é a norma aplicável?’ e avance para ‘qual é o impacto humano dessa decisão?’”, pontua.
Expectativas
Ao tratar do legado do congresso, a coordenadora científica reforça que o objetivo não é oferecer respostas prontas, mas provocar reflexão. “Se, ao final do congresso, conseguirmos que alguns magistrados saiam dali com mais perguntas do que respostas prontas, eu já considerarei um grande sucesso”, afirma.
A magistrada também destaca que a proposta tem um caráter cultural e institucional mais amplo. Segundo ela, a iniciativa busca reafirmar que o Direito não deve ser compreendido como um sistema fechado, mas como um campo em permanente diálogo com a sociedade, a cultura e as múltiplas dimensões da vida.
Nesse sentido, o congresso se alinha a uma visão contemporânea de formação judicial, que valoriza não apenas o domínio técnico, mas também a sensibilidade, a escuta ativa e a capacidade de compreender contextos complexos. A expectativa é que essa abordagem contribua para decisões mais conscientes, equilibradas e conectadas à realidade social.
Sobre o evento
A programação inclui palestras, mesas-redondas e rodas de conversa sobre temas como Direito e Música, Direito e Literatura, patrimônio cultural e mercado de arte. A abertura oficial será realizada no dia 21 de maio, às 10h, no Plenário do TRF6. No segundo dia, as atividades seguem no Instituto Inhotim, com experiências imersivas e debates simultâneos que aprofundam a interlocução entre Direito, arte e sociedade.
A coordenação-geral do congresso está a cargo do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação executiva é conduzida pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, e pelo juiz federal Gustavo Baião Vilela, secretário-geral da Escola de Magistratura do TRF6.
Fonte: CJF
