• Processo: 1003668-30.2023.4.06.3822
  • Classe: Ação Civil Pública.
  • Competência: Cível/Ambiental.
  • Autor: Ministério Público Federal.
  • Réus: Município de Ouro Preto, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Dilson Scher Neto e GH Music Produção Musical Editora e Gravadora LTDA. 
  • Órgão Julgador: Juízo Substituto da Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova.
  • Data Autuação: 08 de setembro de 2023.
  • Movimentação do processo no EPROC (em 27/04/2026): "MOVIMENTO".
  • Processos Relacionados Distribuídos na 2ª Instância:

Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6.

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O CASO CONCRETO:

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) e produtores de eventos, para proteção do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, tombado em nível federal e reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, com o objetivo de impedir a realização do evento chamado "Diferentão 2", previsto para a Praça Tiradentes em 2023.

A questão principal envolve o controle de riscos e a segurança contra incêndio e pânico na Praça Tiradentes e em seu entorno, diante da realização de eventos de médio e grande porte que, segundo a petição inicial, colocariam em risco a integridade do patrimônio e a segurança das pessoas.

DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR: 

Em 08 de agosto de 2023, foi concedida medida liminar, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinando que os réus não realizem eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes e em seu entorno até que fosse verificada a viabilidade técnica e implantado um "Plano de Gestão de Riscos" adequado.

Na prática, a decisão em vigor tem exigido que o Município de Ouro Preto apresente ao juízo as decisões administrativas relacionadas à realização de eventos de médio e grande porte nos arredores da Praça Tiradentes, até o julgamento final da ação.

Nesse contexto, a análise da autorização judicial para eventos na Praça Tiradentes, no estágio atual do processo, exige ponderação entre o direito ao acesso à cultura e à preservação do patrimônio histórico e artístico (arts. 215 e 216 da Constituição Federal) e o dever de precaução e prevenção ambiental (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF/88).

Assim, as autorizações para os pedidos apresentados pelo MUNICÍPIO DE OURO PRETO, referentes à realização de eventos na Praça Tiradentes e em seu entorno, vêm sendo condicionadas ao cumprimento integral das obrigações tratadas no processo, entre elas:

  I. Condicionantes técnicas:

  • Observância Técnica: cumprimento de todas as orientações do IPHAN constantes do Parecer Técnico nº 25/2026 (evento 485, PARECER2), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dos laudos técnicos assinados pelos responsáveis pelo evento;

  • Controle de Público: implantação de mecanismos de controle de acesso e contagem de participantes, para impedir superlotação e garantir que o número de pessoas respeite os limites de segurança da área útil, nos termos da Instrução Técnica Operacional (ITO) nº 33 do CBMMG;

  • Vias de Emergência: manutenção de corredores de segurança e liberação permanente de todas as vias de acesso à Praça Tiradentes e aos demais locais de concentração, garantindo a passagem imediata de viaturas de emergência (Bombeiros, SAMU e Polícia) e a saída segura das pessoas, conforme as recomendações do Ofício CBMMG nº 2137/2025 (evento 483, MANIF_MPF1);

  • Proteção do Patrimônio: instalação de tapumes e barreiras físicas de proteção em todos os bens tombados indicados na Declaração constante do evento 485, COMP13, com supervisão direta do IPHAN;

  • Diretrizes Periciais: cumprimento das “Diretrizes de Segurança Contra Incêndio” descritas pelo Prof. Antônio Maria Claret de Gouveia nos autos.

  II. Condicionantes de atribuições institucionais:

  • Ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG): realizar vistoria nos locais durante o período festivo, como fiscalização de acompanhamento, apresentando relatório nos autos após o término do evento, certificando o cumprimento das normas de segurança e o controle de público.

  • Ao IPHAN: exercer fiscalização administrativa e realizar vistorias antes, durante e após a desmontagem das estruturas, apresentando relatório que informe eventual ocorrência de danos ao patrimônio ou descumprimento das condições fixadas no parecer técnico.

  • Ao MUNICÍPIO DE OURO PRETO: apresentar relatório fotográfico e descritivo comprovando a execução de todas as medidas de segurança e proteção determinadas no processo.

O descumprimento de qualquer das condicionantes fixadas em decisão judicial implicará a aplicação imediata das multas processuais já estabelecidas e poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos gestores.

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

Em audiência de conciliação realizada em 14/08/2025, as partes avançaram para uma solução consensual e estrutural da questão. Na ocasião, ficou ajustada a contratação de profissional habilitado para elaboração de "Estudo Técnico Preliminar" destinado a definir critérios objetivos para a realização de eventos na Praça Tiradentes e em seu entorno, integrantes do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, tombado em nível federal.

O estudo terá a finalidade de estabelecer parâmetros sobre número máximo de participantes, controle de acesso, montagem de estrutura, liberação de vias para entrada do Corpo de Bombeiros e saída de pessoas em situação de risco, presença de bombeiros civis, entre outros aspectos técnicos.

Em momento posterior, com prazo maior, o Município de Ouro Preto, com apoio do IPHAN e participação do MPF, elaborará "Plano de Gestão de Risco" mais amplo, cujos detalhes ainda estão em discussão entre as partes, e que substituirá a liminar atualmente em vigor.

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