Fonte: Sistema Eletrônico Processual - Eproc - do TRF6. |
FOTO
Fonte:
Disponível em: Link da página. Acesso em:
O CASO CONCRETO:
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN) e produtores de eventos, para proteção do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, tombado em nível federal e reconhecido como Patrimônio Mundial pela UNESCO, com o objetivo de impedir a realização do evento chamado "Diferentão 2", previsto para a Praça Tiradentes em 2023.
A questão principal envolve o controle de riscos e a segurança contra incêndio e pânico na Praça Tiradentes e em seu entorno, diante da realização de eventos de médio e grande porte que, segundo a petição inicial, colocariam em risco a integridade do patrimônio e a segurança das pessoas.
DA DECISÃO JUDICIAL LIMINAR:
Em 08 de agosto de 2023, foi concedida medida liminar, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinando que os réus não realizem eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes e em seu entorno até que fosse verificada a viabilidade técnica e implantado um "Plano de Gestão de Riscos" adequado.
Na prática, a decisão em vigor tem exigido que o Município de Ouro Preto apresente ao juízo as decisões administrativas relacionadas à realização de eventos de médio e grande porte nos arredores da Praça Tiradentes, até o julgamento final da ação.
Nesse contexto, a análise da autorização judicial para eventos na Praça Tiradentes, no estágio atual do processo, exige ponderação entre o direito ao acesso à cultura e à preservação do patrimônio histórico e artístico (arts. 215 e 216 da Constituição Federal) e o dever de precaução e prevenção ambiental (art. 225, § 1º, inciso VII, da CF/88).
Assim, as autorizações para os pedidos apresentados pelo MUNICÍPIO DE OURO PRETO, referentes à realização de eventos na Praça Tiradentes e em seu entorno, vêm sendo condicionadas ao cumprimento integral das obrigações tratadas no processo, entre elas:
I. Condicionantes técnicas:
Observância Técnica: cumprimento de todas as orientações do IPHAN constantes do Parecer Técnico nº 25/2026 (evento 485, PARECER2), do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dos laudos técnicos assinados pelos responsáveis pelo evento;
Controle de Público: implantação de mecanismos de controle de acesso e contagem de participantes, para impedir superlotação e garantir que o número de pessoas respeite os limites de segurança da área útil, nos termos da Instrução Técnica Operacional (ITO) nº 33 do CBMMG;
Vias de Emergência: manutenção de corredores de segurança e liberação permanente de todas as vias de acesso à Praça Tiradentes e aos demais locais de concentração, garantindo a passagem imediata de viaturas de emergência (Bombeiros, SAMU e Polícia) e a saída segura das pessoas, conforme as recomendações do Ofício CBMMG nº 2137/2025 (evento 483, MANIF_MPF1);
Proteção do Patrimônio: instalação de tapumes e barreiras físicas de proteção em todos os bens tombados indicados na Declaração constante do evento 485, COMP13, com supervisão direta do IPHAN;
Diretrizes Periciais: cumprimento das “Diretrizes de Segurança Contra Incêndio” descritas pelo Prof. Antônio Maria Claret de Gouveia nos autos.
II. Condicionantes de atribuições institucionais:
Ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG): realizar vistoria nos locais durante o período festivo, como fiscalização de acompanhamento, apresentando relatório nos autos após o término do evento, certificando o cumprimento das normas de segurança e o controle de público.
Ao IPHAN: exercer fiscalização administrativa e realizar vistorias antes, durante e após a desmontagem das estruturas, apresentando relatório que informe eventual ocorrência de danos ao patrimônio ou descumprimento das condições fixadas no parecer técnico.
O descumprimento de qualquer das condicionantes fixadas em decisão judicial implicará a aplicação imediata das multas processuais já estabelecidas e poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos gestores.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:
Em audiência de conciliação realizada em 14/08/2025, as partes avançaram para uma solução consensual e estrutural da questão. Na ocasião, ficou ajustada a contratação de profissional habilitado para elaboração de "Estudo Técnico Preliminar" destinado a definir critérios objetivos para a realização de eventos na Praça Tiradentes e em seu entorno, integrantes do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Ouro Preto, tombado em nível federal.
O estudo terá a finalidade de estabelecer parâmetros sobre número máximo de participantes, controle de acesso, montagem de estrutura, liberação de vias para entrada do Corpo de Bombeiros e saída de pessoas em situação de risco, presença de bombeiros civis, entre outros aspectos técnicos.
Em momento posterior, com prazo maior, o Município de Ouro Preto, com apoio do IPHAN e participação do MPF, elaborará "Plano de Gestão de Risco" mais amplo, cujos detalhes ainda estão em discussão entre as partes, e que substituirá a liminar atualmente em vigor.
