Audiência vai debater se interesse de agir em ação de consumo exige prévia tentativa de solução extrajudicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 14 de maio, às 14h, a realização de uma audiência pública no âmbito do Tema Repetitivo 1.396, que discute a necessidade da comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nos processos de natureza prestacional na área de consumo. O tema repetitivo será julgado pela Corte Especial do STJ.

Segundo o relator, a audiência é necessária em razão do grande impacto jurídico, social e econômico do tema, com potencial repercussão sobre o interesse de agir no processo civil e sobre a litigância de massa em matéria jurídica consumerista.

"Considerando a importância da questão, revela-se conveniente e oportuna a realização de audiência pública visando colher subsídios técnicos e empíricos adicionais que permitam a esta corte uma análise mais profunda dos argumentos envolvidos, salientando que a abertura do debate qualifica o julgamento e fortalece a autoridade do precedente", esclareceu o ministro.

A audiência – que será realizada na sala de sessões da Segunda Seção – vai contemplar, entre outros, três eixos temáticos: a dimensão processual (repercussão sobre o conceito de interesse de agir e a questão da pretensão resistida); a dimensão empírica (eficiência e potencial de resolução de mecanismos extrajudiciais); e a dimensão sistêmica (impactos sobre a litigiosidade em geral, a litigância de massa e abusiva, e a política judiciária).

Fonte: STJ

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