A história da Justiça Federal brasileira é reflexo das transformações sociais, econômicas e políticas do país. Foi criada no Brasil pelo Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, quando da adoção da forma federativa de Estado.
Segundo a Constituição Federal de 1891, a Justiça Federal seria composta pelo Supremo Tribunal Federal e tantos juízes e tribunais federais quantos o Congresso criasse. No entanto, os tribunais federais não chegaram, na prática, a serem criados e o STF funcionava como órgão de 2ª instância da Justiça Federal.
Por sua vez, a Constituição de 1934 manteve a Justiça Federal e os Tribunais Federais, que, ainda nessa época, não haviam sido implantados.
Com o advento do Estado Novo de Getúlio Vargas, a Constituição Federal de 1937 extinguiu a Justiça Federal, suprimindo a 1ª instância. As Justiças estaduais passaram, assim, a julgar todos os processos de interesse da União, funcionando como órgãos de 1ª instância da Justiça Federal, sendo assegurado o recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Esse primeiro período da Justiça Federal de 1890 a 1937 é chamado de Primeira Fase da Justiça Federal.
Em 1946, a Constituição Federal criou o Tribunal Federal de Recursos como órgão de 2ª instância da Justiça Federal. A Lei n. 33, de 13 de maio de 1947 fixou o número de seus membros e determinou que em sua composição fossem aproveitados 3 juízes federais.
Finalmente, a Justiça Federal de 1ª Instância foi novamente instaurada em 27 de outubro de 1965, pelo Ato Institucional n. 02, junto ao Tribunal Federal de Recursos, sendo disciplinada pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966.
A atual Carta Magna, promulgada em 1988, manteve a Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos e criando, por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, que foram instalados em 30 de março de 1989.
A Justiça Federal de 1ª Instância está presente, portanto, em todos os estados do país e no Distrito Federal, constituindo sua 2ª Instância os Tribunais Regionais Federais, hoje em número de seis, aos quais cabem, em grau de recurso, o julgamento das causas decididas pelos juízes federais de 1ª instância.
Em 2022, um grande marco para a história do Judiciário do Brasil foi alcançado, a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, ocorrida em 19 de agosto de 2022. A criação do TRF6 se deu por meio da Lei n. 14226 de 2021.
Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF6 iniciou as suas atividades com a missão de impulsionar os esforços do Poder Judiciário para vencer o principal desafio atual na tarefa de distribuir justiça rápida e eficiente para a sociedade: a elevada judicialização dos conflitos.