Evento da Escola da Magistratura esclarece mudanças na Lei de Improbidade Administrativa 

Foto mostra um auditório durante a abertura da palestra. Na mesa de honra do evento, estão o desembargador federal Grégore Moura; o desembargador federal Boson Gambogi e o juiz federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, Bernardo Tinôco de Lima Horta. Na frente de cada um, há um notebook aberto. Atrás da mesa, há um telão para projeção. Na plateia, estão homens e mulheres.

A Escola da Magistratura do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) e o IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), com o apoio do IMDA (Instituto Mineiro de Direito Administrativo), promoveram, no último dia 10 de agosto, o seminário "Enunciados do IBDA sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e a Justiça Federal", no auditório da sede do tribunal em BH, com transmissão pela plataforma teams. 

A mesa de abertura do evento foi composta pelo Diretor da Escola da Magistratura, desembargador federal Grégore Moura; pelo desembargador federal Boson Gambogi e pelo juiz federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, Bernardo Tinôco de Lima Horta, presidente da mesa do Seminário. 

A foto colorida mostra os palestrantes sentados a mesa, com o telão atrás. Aparecem da esquerda para a direita: Luciano Ferraz; Maria Fernanda Pires; juiz federal Bernardo Tinôco Lima e Anderson Morais Diniz. No momento da foto, quem fala ao público é a Maria Fernanda Pires, que segura um microfone.

Participaram do debate: o mestre e doutor em Direito Administrativo pela UFMG, com pós-doutorado pela Universidade Nova de Lisboa, Luciano Ferraz, e a Mestre em Direito Administrativo pelo UFMG e Doutora em Direito Público pela PUC Minas, Maria Fernanda Pires. O debatedor foi o advogado da União e Consultor Jurídico da União no Estado de Minas Gerais, Anderson Morais Diniz. 

Os participantes contextualizaram a construção e a votação de vários enunciados. Entre os principais assuntos discutidos por eles estão: as atualizações e, especialmente, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, além de seu impacto nas decisões judiciais. Também esclareceram questões que geram conflitos e dúvidas. Para melhor efeito didático, os enunciados foram divididos em cinco grupos: tipicidade; aspectos processuais relevantes; comunicabilidade das instâncias e sanções; consensualidade administrativa aplicada à improbidade e convencionalidade e Direito Intertemporal. 

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