Dúvidas frequentes

  1. O que é o Juizado Especial Federal?
  2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?
  3. Como entrar com um processo no Juizado?
  4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?
  5. Quais são os tipos de ações mais comuns proposta no Juizado (Cível)?
  6. É preciso advogado para entrar com um processo no Juizado?
  7. É preciso pagar algum valor para iniciar um processo no Juizado?
  8. Quanto tempo a considerar para a decisão final do meu processo?
  9. É possível recorrer da sentença do Juiz?
  10. Qual o prazo para a deliberação do resultado do meu recurso?
  11. Após sentença favorável quando tempo para realizar o pagamento?
  12. Quem irá pagar os custos da perícia, quando necessário?
  13. Como se cadastrar para atuar no processo eletrônico?
  14. Tem mais alguma dúvida sobre processo nos Juizados Especiais Federais?

  1. O que é o Juizado Especial Federal?

É o órgão competente para processar, conciliar, julgar e fazer cumprir as sentenças proferidas nas ações de competência da Justiça Federal, até o valor de 60(sessenta) salários mínimos.

Em matéria criminal são julgadas ações que tratam de crimes de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos ou multa (é isso mesmo multa???)

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?

As pessoas maiores de 18(dezoito) anos, microempresas e empresas de pequeno porte podem entrar com um processo no Juizado.

Nos casos de Pessoas consideradas “absolutamente incapazes” de exercer os atos da vida civil, como os menores de dezesseis anos; os loucos de todo o gênero; os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade e, ainda, nos casos daqueles “relativamente incapazes” a certos atos ou à maneira de os exercer, como os maiores de 16(dezesseis) e os menores de 18(dezoito) anos; os ébrios habituais; os viciados em tóxicos; e, os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos, nesses casos todas essas pessoas deverão estar acompanhadas por quem os represente como, por exemplo, o menor, pelos seus pais ou tutor; o louco, pelo seu curador e assim por diante.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

3. Como entrar com um processo no Juizado?

O cidadão pode entrar com um processo no Juizado, sem necessidade de contratar um advogado. Pode, ainda, ser representado por outro cidadão comum, desde que passe uma procuração para que ele possa iniciar um processo em seu nome. Quem não tem advogado, deve seguir os seguintes passos para entrar com um processo:

3.1. 1° Passo – No Setor de Triagem - Em primeiro lugar, o cidadão deve comparecer ao Juizado, se dirigir ao Setor de Triagem e dizer ao funcionário qual é o seu pedido, explicando qual a providência que ele quer com o processo. O funcionário vai analisar esse pedido e verificar se o processo pode ser ajuizada nos Juizados Especiais. O funcionário também orientará o cidadão sobre os documentos que deve trazer. Se o processo não for da competência do Juizado (não puder ser julgada por ele), o cidadão será encaminhado, se for o caso, a outros órgãos do Poder Judiciário para a solução do seu problema.

3.2. 2° Passo – No Setor de Atermação – Depois de passar pelo Setor de Triagem, e já de posse dos documentos necessários, o cidadão é encaminhado ao Setor de Atermação, onde deve fornecer informações como o seu nome, profissão, endereço, os motivos do seu pedido, tudo de forma simples e rápida. Se não souber o valor do processo, ele poderá ser calculado no próprio Juizado. Depois disso, o funcionário vai “reduzir a termo” o pedido, ou seja, vai escrevê-lo em formulários próprios. É o começo do processo.

São documentos obrigatórios a cópia da carteira de identidade e do CPF, bem como outros que tenham relação com o processo como, por exemplo; cópia de documentos administrativos, de contrato, de demonstrativo de cálculo, de PIS, de orçamentos, de notas fiscais, de contracheques, de atestados, de boletins de ocorrência ou perícia, da carta de concessão etc.

E a atermação virtual, tem que citar, não é?

No link Juizados Cíveis - Documentos Necessários", constam os documentos que devem ser fornecidos de acordo com o tipo de processo que se deseja propor.

Quando o pedido é escrito (petição) e assinado por advogado, não haverá necessidade de ser transcrita no Setor de Atermação, sendo entregue e protocolizada diretamente no setor próprio.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?

Colocar uma relação de todos os endereços ou link para os endereços.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

5. Quais são os tipos de ações mais comuns propostas no Juizado (Cível)?

Os processos mais comuns no Juizado são relativos a:

5.1. PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) - CONCESSÃO E REVISÃO DE BENEFÍCIOS:

  • Concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano e rural;
  • Concessão de aposentadoria por invalidez;
  • Concessão de auxílio-doença;
  • Concessão de benefício assistencial;
  • Concessão de pensão por morte (reconhecimento da condição de companheiro);
  • Concessão de pensão por morte a dependente designado;
  • Concessão de pensão por morte a menor sob guarda;
  • Averbação de tempo de serviço rural e urbano;
  • Conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum;
  • Revisão da Renda Mensal Inicial - RMI;
  • Revisão da data de início de pensão por morte;
  • Revisão do valor da pensão por morte.

5.2. REAJUSTES SALARIAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS:

  • Incorporação da URV (11,98%);
  • Incorporação do reajuste de 28,86% (civis);
  • Incorporação do reajuste de 47,94%;
  • Incorporação do reajuste de 45%;
  • Incorporação de diferenças de reajustes das categorias militares(28,86%);
  • Resíduo da URV (3,17%);
  • Adicional por tempo de serviço;
  • Depósito Recursal;
  • Equiparação de vencimentos ao de paradigmas (com quem se deseja equiparar).

5.3. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH):

  • Redução das prestações mensais;
  • Nulidade da cláusula referente à série gradiente;
  • Vedação de utilização da TR no reajuste das prestações e do saldo devedor;
  • Reajuste do saldo devedor pelo critério da equivalência salarial ou por outro índice – INPC;
  • Devolução de valores pagos indevidamente a título de prestações;
  • Pedido de pagamento das prestações conforme cálculos do autor; de não “negativar”; não executar e de sustar procedimento de execução extrajudicial.

5.4. FGTS:

  • Correção dos depósitos de acordo com expurgos inflacionários.

5.5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL OU MORAL. Exemplos:

  • Saque indevido no Caixa Eletrônico – CEF;
  • Clonagem de Cartão;
  • Devolução de Cheque por saldo considerado insuficiente, mas existente;
  • Medicamentos, internação e cirurgias;
  • Isenção de taxa de matrícula – UFMG, ou de inscrição no vestibular;
  • Revisão de Contrato de crédito educativo e afins – CEF;
  • Extravio de Correspondência – Correios;
  • Exclusão do nome do SPC e Serasa – enviado pela CEF, etc.

5.6. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO:

  • Envolvendo carros oficiais da União, de autarquias, fundações ou empresas públicas federais.

No caso de EMPRESAS:

  • COFINS;
  • Compensação dos valores pagos ao PIS;
  • Não incidência de IRPF (Imposto de Renda/ Pessoa Física) sobre parcela indenizatória;
  • Certidão Negativa de Débito (CND);
  • Seguro por Acidente de Trabalho (SAT);
  • Imposto de renda sobre complementação da aposentadoria.

Lembre-se que o Juizado (Cível) só julga ações em que o pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no máximo, 60 salários-mínimos.

Além disso, as ações, no Juizado, são sempre propostas contra a União, autarquias, fundações ou empresas públicas federais.

Se o cidadão tiver dúvidas se a sua ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, deve se informar com os funcionários do órgão, que vão orientá-lo.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

6. É preciso advogado para entrar com um processo no Juizado?

Não. No Juizado tudo é mais simples. O próprio cidadão pode entrar com um processo, sem precisar contratar um advogado. Também poderá ser representado por outro cidadão comum, desde que este cidadão tenha uma procuração para iniciar um processo.

Mas atenção: No início do processo, não é necessário advogado. Mas em uma segunda fase do processo – se for necessário entrar com recurso contra a sentença – será obrigatório se representado por um advogado.

O recurso é uma segunda chance para quem a sentença do juiz foi desfavorável, é um pedido de revisão da sentença e, somente um advogado pode entrar com esse pedido (recurso). No caso do cidadão não ter condições financeiras para contratar um advogado, um Defensor Público (advogado aprovado em concurso público) ou um advogado dativo, que é nomeado pelo juiz, poderá atuar no processo e defender a causa do cidadão sem nenhum custo.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

7. É preciso pagar algum valor para iniciar um processo no Juizado?

Não há pagamento na primeira fase do processo – ou seja; do início do seu pedido até o julgamento. Todavia se o cidadão der entrada com um recurso da sentença, poderá haver despesas processuais. Mas, nesse caso, quem não puder pagar poderá solicitar ao juiz o benefício da Justiça Gratuita e, sendo concedida, não haverá nenhuma despesa. (veja mais sobre o recurso na pergunta nº 8).

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

8. Quanto tempo necessita para a decisão final do meu processo?

Por ser menos complexo, seu andamento é mais ágil que na Justiça Comum, entretanto está interligado à dificuldade do caso, audiências, perícias e demais procedimentos necessários à sua finalização. Não há como delimitar um prazo final.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

9. É possível recorrer da sentença do juiz?

Sim. Quando houver discordância da decisão (sentença) do juiz, o requerente poderá fazer um pedido de revisão da sentença. Esse pedido é chamado de recurso. O recurso é uma segunda chance para quem a sentença foi desfavorável, devendo ser apresentado, por escrito, através de um advogado. Somente um advogado pode entrar com o recurso. O próprio cidadão não poderá fazer sem de devida assistência. Se o cidadão não pode contratar um advogado, ele é representado por um Defensor Público (advogado aprovado em concurso público), ou por um advogado dativo, que é nomeado pelo juiz, que vai apresentar o recurso gratuitamente.

O recurso não será analisado pelo juiz que deu a primeira sentença. Ele será enviado para três juízes que compõem um órgão chamado de Turma Recursal. São juízes que, juntos, vão analisar novamente o processo e decidir, por meio de votação, se concordam ou não com a sentença. A Turma Recursal pode reformar a sentença se entender que ela não está em conformidade com as regras legais aplicáveis e, assim, se a sentença foi desfavorável ao autor poderá ser revertida por meio de nova deliberação (acórdão) da Turma. A Turma Recursal é a última instância para deliberação sobre os processos do Juizado.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

10.Qual o prazo para a deliberação do resultado do meu recurso?

Dependerá do número de processos com recursos encaminhados à Turma Recursal, entretanto seu julgamento é mais rápido que na Justiça Comum.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

11. Após sentença favorável quando é realizado o pagamento?

Quando o juiz emite a sentença condenando o réu a pagar ao autor o valor da causa constante no processo, o réu será intimado a fazer o pagamento no prazo determinado pelo juiz, quando as rés forem empresas públicas federais (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Caixa Econômica Federal etc).

Sendo rés as autarquias federais, as fundações públicas federais e a União Federal (Receita Federal, etc) o valor ganho será requisitado pelo Juizado ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, mediante um documento chamado Requisição de Pequeno Valor – RPV. O valor estará disponível no prazo de 60(sessenta) a 90(noventa) dias no Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal, somente podendo ser retido através de autorização expressa do juiz denominada Alvará Judicial.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

12.Quem irá pagar os custos da perícia (quando houver)?

A perícia é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando a parte é favorecida no processo. Quando o INSS é favorecido, quem irá arcar com os custos é a parte (que foi desfavorecida), exceto se a mesma for beneficiária da Justiça Gratuita, neste caso a Justiça irá arcar com o pagamento.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

13. Como se cadastrar para atuar no processo eletrônico?

Para se cadastrar, acompanhar e visualizar o seu processo pela internet o cidadão deverá realizar o  cadastro no Sistema PJe no seguinte endereço: Av. Álvares Cabral, nº 1.805 – térreo – bairro Santo Agostinho, de segunda a sexta-feira, de 13:00 às 18:00 horas. Na ocasião deverá apresentar carteira de identidade - RG, número do CPF, comprovante de endereço, telefone de contato e e-mail.

VOLTAR AO ÍNDICE DE PERGUNTAS

14. Tem mais dúvidas sobre processo nos Juizados Especiais Federais?

Ligue para o número (31) 3501-xxx, de segunda a sexta-feira, das xxxh às xxh.

Botão voltar