Por meio da Resolução Conjunta Presi/Coger nº 2/2023, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região regulamentou o uso do sistema de processo judicial eletrônico eproc no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, tratando de temas como acesso e credenciamento de usuários, distribuição de ações e peticionamento, prática de atos processuais, citações e intimações. A regulamentação está alinhada com as prescrições do Código de Processo Civil e da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Ao final, a resolução traz o cronograma progressivo de implantação do eproc nas unidades de 1º e 2º graus da Justiça Federal da 6º Região, com início em 02 de outubro e término em 15 de dezembro de 2023.
A Resolução Conjunta Presi/Coger nº 2/2023 também pode ser lida no link da Biblioteca Digital aqui.
Texto: SEGEP/TRF6