Com o objetivo de possibilitar o acesso à Justiça Federal ao jurisdicionado carente, de baixa renda ou pouca ou nenhuma escolaridade, habitantes de locais inacessíveis, de forma a ampliar a interiorização da Justiça Federal da Primeira Região, foi instituído o Juizados Especiais Federais Itinerantes - JEFITS. | |
A operacionalização dos JEFITs se efetiva por meio do deslocamento de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Federal com destino aos municípios beneficiários do projeto, em três momentos distintos: divulgação, atermação e audiências. Fase da Divulgação Inicialmente, uma visita ao município onde será realizado o JEFTI é realizada pelo Juiz Federal responsável pelo Juizado, a fim de promover a divulgação do evento e obter apoio das autoridades políticas e da população local. Nessa fase, busca-se estabelecer parcerias com órgãos da Administração municipal e membros da sociedade civil, de modo a dar ampla divulgação da presença da Justiça Federal utilizando-se, inclusive, toda a mídia local disponível. Fase da Atermação Nessa etapa, uma equipe composta por Juízes Federais, servidores, estagiários e voluntários desloca-se até o município para realizar o atendimento da população. Na ocasião, os jurisdicionados são orientados quanto aos procedimentos que devem ser adotados nas instituições, como a Caixa Econômica Federal – CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como os casos que deverão ser encaminhados, eventualmente, a órgãos da Administração Federal. São realizadas as atermações dos pedidos, designando-se audiências a serem realizadas em fase posterior do JEFIT. Fase de Audiências A terceira e última visita do JEFIT ao município beneficiado com o projeto se destina à realização das audiências atermadas e à efetivação de procedimentos complementares, tais como: oitiva de testemunhas, realização de perícias, entre outros. Essa fase também será realizada por juízes e servidores da Justiça Federal com apoio da Administração do município e da população local. |
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