Expediente da Justiça Federal da 6ª Região no dia 3 de novembro

A Presidência do TRF6 publicou a Portaria Presi 182/2023, que declara, em caráter excepcional, ponto facultativo no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região (1º e 2º graus) no dia 3 de novembro de 2023, com suspensão do expediente interno, do atendimento externo e dos prazos processuais.

Conforme a portaria, ficam prorrogados para o próximo dia útil os prazos processuais que, porventura, devem iniciar-se ou completar-se nesse dia, nos termos do §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. Fica mantida a apreciação das ações, procedimentos e medidas de urgência em regime de plantão judiciário.

O documento também acrescenta, no artigo 2º, a alínea XII-A ao artigo 1º da Portaria Presi n. 10/2023, com a redação dada pela Portaria Presi n. 101/2023: “Art. 1º. …
XII-A - 3 de novembro: ponto facultativo;
…”

Confira abaixo o inteiro teor da Portaria Presi nº 182/2023.
Leia também as referidas portarias no link “Calendário” do portal do TRF6.

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