Definida a estrutura de funcionamento do TRF6

Foto horizontal de uma mesa redonda com 11 homens vestindo terno e duas mulheres uma presencial e outra online.

A Presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes assinou, no dia 29 de agosto, a Resolução 01/2022 - que dispõe sobre a organização das Turmas e Seções do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e as respectivas competências -, conforme o resultado da Sessão Plenária Extraordinária, realizada naquela data.

Clique aqui e leia a Resolução 01/2022

Participaram da Sessão Plenária os dezoito desembargadores federais e os magistrados auxiliares, além do Secretário-Geral do TRF6. A comissão encarregada de elaborar o Regimento Interno apresentou cinco modelos de divisão de competências, os quais foram analisados pelo corpo de magistrados do TRF6. Em seguida, a Presidente conduziu os trabalhos de votação, que resultaram na escolha do modelo que melhor atende às necessidades da nova Corte.

Ficou estabelecida a divisão do TRF6 em duas seções de julgamento, contendo, cada uma, duas turmas de quatro desembargadores federais.

Leia o inteiro teor do Ato Presi 30/2022, que torna pública, a partir de 1º de setembro de 2022, a composição das Seções e respectivas Turmas.

Clique aqui e leia o Ato PRESI 30.

Distribuição das competências

A Primeira Seção, formada pela 1ª e 2ª Turmas, é especializada em matéria de previdência social e benefícios assistenciais, matéria penal, de improbidade administrativa, regime jurídico dos servidores públicos civis e militares e concursos públicos.

Já a Segunda Seção abrange a 3ª e a 4ª Turmas, sendo especializada em matéria tributária, financeira e de conselhos profissionais e nas demais matérias de Direito Administrativo, civil e comercial, não previstas na competência da 1ª e 2ª turmas.

Os magistrados puderam apresentar suas opções, tendo sido respeitada a ordem de antiguidade.

O TRF6 está recebendo do TRF1 174.984 mil processos, o que corresponde a 27% do acervo em tramitação na Primeira Região. Esses processos serão distribuídos conforme a configuração estabelecida na Resolução PRESI 01/22.

Plantão judicial

A Portaria 08/22 estabelece que o plantão judicial extraordinário e ordinário de 2º grau do TRF6, compreendido entre 00h01 de 22 de agosto e 9h00 de 5 de setembro de 2022, será realizado pela Presidente da Corte, e das 9h01 de 5 de setembro às 9h00 de 19 de setembro de 2022, pelo Vice-Presidente e Corregedor, auxiliados por equipe por eles designada em atos internos, devendo funcionar ininterruptamente.

Clique aqui e leia a Portaria 08/2022

No portal do TRF6, estão divulgados os contatos e demais informações sobre o plantão judicial.

Confira também no portal: os normativos que disciplinam o funcionamento do TRF6

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