SUSTENTAÇÃO ORAL E PEDIDO DE PRIORIDADE DE JULGAMENTO
Senhores advogados(as), integrantes da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Regional da República, os pedidos para realização de sustentação oral e pedidos de prioridade de julgamento devem ser informados até 24 horas de antecedência da sessão de julgamento para a Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento, no endereço de e-mail (suasj@trf6.jus.br), nos termos do art. 35 do RI do TRF6,c/c art. 212, caput, do CPC e art. 132, § 4º do CC.
No pedido, deverá constar as seguintes informações:
- número do processo judicial;
- dia da sessão, pauta de julgamento e órgão julgador a que se refere o processo;
- identificação (nome e nº OAB) do advogado/defensor que pretende fazer a sustentação;
- informação acerca do fato que justifica o pedido de preferência de julgamento;
- e-mail para encaminhamento de link, no caso de pedido de sustentação remota - apenas no caso de advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal, na forma do §4º, do art. 937, do CPC.
- telefone de contato.
No caso de sessão virtual, poderão os advogados(as), integrantes da Defensoria Pública da União e da procuradoria Regional da República, apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; A oposição ao julgamento virtual deve ser peticionada nos autos e comunicada, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail suasj@trf6.jus.br e e-mail do gabinete respectivo, constante no site do TRF6.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico (e-mail da Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento suasj@trf6.jus.br), após a publicação da pauta e até quarenta e oito horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, observando-se o contido no art. 61 e parágrafos do RI/TRF6, c/c art. 212, caput, do CPC e art. 132, § 4º do CC.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Subsecretaria de Apoio às Sessões de Julgamento pelos telefones (31) 3501-1817.