Desastre de Mariana: 4ª Vara Federal decide sobre assessorias técnicas

Imagem aérea de um trecho atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana

No dia 13 de outubro, o Juízo da 4a Vara Cível (antiga 12a Vara Cível e Agrária) da Justiça Federal da 6a Região proferiu mais uma importante decisão sobre o Desastre de Mariana. Dessa vez, ficou assegurado o direito de as populações atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão (pertencente às empresas Samarco, Vale e BHP Bilinton) serem auxiliadas por ATIs (Assessorias Técnicas Independentes). Com isso, entidades que já haviam apresentado um plano de trabalho para as localidades afetadas poderão iniciar de imediato suas atividades.

Para o magistrado à frente do processo de reparação aos atingidos, a decisão foi uma “medida urgente”. “Dada a evidente e inaceitável mora, é necessário que se iniciem as atividades, ainda que de maneira cautelar, pois, decorridos sete anos do rompimento da barragem, a não garantia da assessoria técnica de forma urgente aos atingidos implicaria, no final das contas, uma negativa do direito, pois, como se apregoa costumeiramente nos livros jurídicos, justiça tardia é justiça falha”, explicou ele.

Vale lembrar que o direito à Assessoria Técnica Independente é igualmente amparado por legislação estadual, o que fez com que o Juízo da 4a Vara Federal não acolhesse as razões apresentadas pelas mineradoras. Ao recusarem a contratação de uma determinada ATI, as três empresas alegaram que esta estava causando uma “confusão com movimento político-partidário e movimentos sociais” e que havia cometido “falhas na prestação de assessoria em outro território”.

Acesse aqui o inteiro teor da decisão proferida.

Texto adaptado de matéria do MPF-MG de 1o grau.

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