Na manhã desta segunda-feira (15/7/2024), a presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Mônica Sifuentes, assinou Portaria para instituir uma série de ações para o enfrentamento da violência contra a mulher. A Portaria número 150/2024 abrangerá todas mulheres que trabalhem ou prestem serviço no âmbito da 6ª Região: estagiárias, funcionárias terceirizadas, ocupantes de cargos em comissão, servidoras efetivas e magistradas.
O documento esclarece que configura-se violência doméstica e familiar contra magistrada, servidora, terceirizada ou estagiária qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial nos seguintes locais: na unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito familiar, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Formas de violência contra a mulher
São formas de violência doméstica e familiar: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Além disso, são formas de violência contra a mulher: a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral; a violência patrimonial, entendida como qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional; e a violência moral, entendida como qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas, incluindo as condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
O protocolo implantado hoje se efetivará por meio das seguintes medidas preventivas, sem prejuízo de outras iniciativas: auxiliar na conscientização da mulher, vítima ou potencial vítima de violência doméstica e familiar, por meios internos (campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, entre outros); e divulgar, de maneira ampla, os canais de denúncia, atendimento e suporte existentes no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, da Rede de atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar, bem como os canais de contato em caso de emergência.
O protocolo prevê ainda: fomentar a elaboração e a divulgação dos protocolos de identificação, prevenção e primeiras medidas a serem tomadas, inclusive no tocante às violências psicológica e moral; propor a formalização de parcerias para o atendimento jurídico e psicológico; propor a formalização de parcerias para incentivo à pesquisa sobre violência doméstica e familiar; propor a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, fomentando a celebração de termos de cooperação e parceria com outros órgãos, a fim de tornar mais céleres e eficazes as medidas de segurança implementadas; e fomentar a realização de evento anual sobre a temática.
Números alarmantes em Minas Gerais
A violência doméstica contra a mulher em Minas Gerais é uma questão crítica que merece nossa atenção urgente! Nos dois primeiros meses de 2024, o Estado registrou uma média alarmante de 411 casos diários de agressões contra mulheres, totalizando 24.676 ocorrências no Estado de Minas Gerais. Esse número reflete uma tendência preocupante que precisa ser enfrentada com medidas eficazes.
As estatísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) indicam um aumento consistente nos casos de violência doméstica e feminicídios de 2021 a 2024. Em 2023, foram registrados 58 feminicídios até fevereiro, sendo 15 consumados.
A percepção da população também é alarmante, com 73% das mulheres mineiras acreditando que a violência de gênero aumentou no último ano.
Para combater essa realidade devastadora, o governo e entidades têm implementado iniciativas importantes, como a Casa Lilian. Criada pelo Ministério Público de Minas Gerais em agosto de 2023, a "Casa Lilian" (ou Centro Estadual de Apoio às Vítimas) atende de forma humanizada vítimas diretas e indiretas de crimes dolosos contra a vida, violência sexual e crimes de ódio e racismo.
A casa de apoio leva o nome da servidora do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Lilian Hermógenes da Silva, assassinada em 23 de agosto de 2016 a mando do ex-marido.
Contatos da Casa Lilian
Telefone: (31) 3768-1527
Celular WhatsApp: (31) 98449-3655
E-mail: casalilian@mpmg.mp.br
Horário de funcionamento: 10h às 18h
Juntos, podemos e devemos criar um ambiente seguro e justo para todas as mulheres de Minas Gerais.
Denuncie! Não se cale!