No dia 14 de novembro foi publicada a Resolução nº 63 que institui a política de gestão documental e gestão da memória no âmbito do Tribunal Regional Federal 6ª Região (TRF6). A publicação do ato pode ser verificada em: https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/374625. A referida norma se alinha ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), regulamentado pela Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a política nacional sobre o tema e instituiu princípios e diretrizes visando à uniformização de procedimentos e ações em nível nacional.
A página do Proname no site CNJ informa que “A Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural. A Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.”
Dentre os vários instrumentos criados pelo CNJ para a execução do Programa de Gestão Documental e Memória, incluem-se:
Para mais informações acesse:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/)