Mídia destaca decisão do TRF6: desembargadora federal Simone Lemos proíbe intermediação de transporte pela Buser

Buser: Justiça determina que ANTT fiscalize viagens e aplique multas
A atividade ofertada pela empresa foi considerada como "intermediação de transporte clandestino"

A Justiça Federal reverteu a sentença que autorizava Buser a intermediar transporte interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares. Conforme a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, publicada nessa segunda-feira (9 de dezembro), a determinação garante que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas. 

A decisão foi tomada durante julgamento que analisava um mandado de segurança da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que solicitava a reforma da decisão que proibiu a fiscalização dos técnicos da agência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). A audiência terminou com três votos a favor e dois contra a proibição.

O voto vencedor, proferido pela desembargadora federal Simone Lemos, que foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Álvaro Ricardo de Souza Cruz , deu provimento à apelação da ANTT, reformando a sentença.

Segundo o entendimento dos magistrados, a prática da empresa se configura como "concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço".

A decisão também abordou o regime de fretamento de veículos coletivos, regulamentado como modalidade específica, geralmente realizado em circuito fechado, sem venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário. Para os desembargadores, o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização "ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares".

Com a decisão, a Buser volta a ser fiscalizada pela ANTT, que pode aplicar multas por viagens fora das regras. Em nota, a Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

Leia a nota na íntegra: 

"A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.

A empresa explica, ainda,  que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.

A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.

A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país."

Fonte: Jornal O Tempo


Justiça considera Buser irregular e libera multas por viagens; empresa diz que pode seguir operando
Plataforma de viagens diz que recorrer da decisão do TRF-6

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) considerou que a Buser não pode intermediar o transporte coletivo interestadual de passageiros sem fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a decisão da Quarta Turma do órgão, o modelo de fretamento de ônibus adotado atenta contra a ordem econômica e o princípio da isonomia. A Buser, que irá recorrer, afirma que pode seguir operando em Minas.

A informação foi divulgada na noite desta segunda-feira (9) pelo TRF-6. Segundo o órgão, a decisão anterior dava à empresa o direito de intermediar o transporte sem a imposição de multas por parte da ANTT. Ao "reformar" a decisão, o Tribunal considerou que as concessionárias regulares que oferecem o serviço assumem uma série de obrigações, "não observadas pelas parceiras da impetrante".
  
A desembargadora federal Simone Lemos - que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz - deu provimento à apelação da ANTT para "reformular" a sentença. Conforme a decisão, a atividade da Buser foi considerada como intermediação de transporte clandestino.

Em seu voto, a desembargadora destacou que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado". Segundo seu entendimento, o modelo de negócios da Buser e de suas parceiras configura concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares.

Conforme o Tribunal, houve a consideração de que o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares.

Buser contesta informação do TRF6

Por nota, a Buser informou que a decisão do TRF-6 será levada a tribunais superiores. A empresa disse que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas "aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta".

Conforme a Buser, a decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do "modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo. Para a empresa, trata-se de um "modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas".

"A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país", informou. 

Fonte: Jornal Hoje em Dia

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