Com o objetivo de dar celeridade e diminuir o grande acervo processual, o tribunal contará em breve com apoio de julgamento dos recursos por juízes federais.
Por decisão recente do plenário administrativo foram criadas a 1ª Turma Suplementar (TS1) e a 2ª Turma Suplementar (TS2). Cada turma será composta pelo Corregedor Regional ou por um desembargador federal da Primeira Seção por ele designado, que presidirá as sessões e votará sempre como vogal, e por três juízes federais relatores.
As turmas suplementares serão competentes para processar e julgar, em grau de recurso, abrangendo causas de jurisdição federal e delegada em trâmite na 1ª Seção do TRF6, matérias de benefícios previdenciários e assistenciais do regime geral da previdência social, servidores públicos e concursos públicos.
Essa novidade foi inspirada na experiência exitosa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, no ano de 2002, instalou turmas suplementares de julgamento formada por juízes federais convocados de diversos lugares do Brasil, tendo sido composta, entre outros magistrados, pelos então juízes federais Ricardo Machado Rabelo, Miguel Ângelo, Vallisney Oliveira e Derivaldo Figueiredo, que hoje são desembargadores federais no TRF6.
A peculiaridade das turmas suplementares da 6ª Região é que os juízes das turmas suplementares serão aqueles que compõem o NAJ – Núcleo de Apoio à Jurisdição da 6ª Região, que substituiu o NAP – Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau da 6ª Região.
A primeira turma suplementar já possui três juízes removidos e ainda a estrutura de servidores e funções de apoio, ao passo que a segunda turma suplementar será efetivamente instaurada no primeiro semestre de 2025, mediante a remoção de mais três juízes federais para o NAJ.
As turmas suplementares terão, inicialmente, dezoito meses para concluir o julgamento do acervo da 1ª Seção do tribunal e a expectativa é a de que possam contribuir para a redução do elevado número de processos naquela Seção e melhorar a prestação jurisdicional no segundo grau de jurisdição.