TRF6 mantém condenação em segunda instância por crime ambiental relacionado à extração irregular de areia

A imagem mostra uma ampulheta de vidro posicionada em meio a folhas verdes e em um fundo com tonalidades de verde e amarelo, evocando uma atmosfera natural. Dentro da ampulheta, ao invés de areia comum, há um caminhão basculante que despeja areia na metade superior do objeto. A parte inferior da ampulheta está quase cheia de areia, enquanto o fluxo desce para a seção inferior

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou apelação de um condenado por extração ilegal de areia em fazenda arrendada na zona rural do município de Comendador Gomes, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo-se a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, que condenou o homem há mais de 3 anos de prisão e ao pagamento de multa, pela prática do crime ambiental (art. 55, caput da Lei n. 9.605/1998) e de crime contra patrimônio da União (art. 2° da Lei n. 8.176/1991).

A legislação brasileira prevê que a areia extraída do solo em qualquer ponto do território nacional constitui bem da União, sendo indispensável a prévia autorização governamental para a exploração regular.

O desembargador federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, relator do recurso, argumentou que a ocorrência dos crimes ficou comprovada por documentos policiais e laudo pericial, que demonstraram a realização de atividade minerária de extração de areia, sem a devida autorização legal e com prejuízo ao meio ambiente, bem como demonstrada a usurpação (uso ilegal) de matéria-prima da União. A decisão também esclarece que a autoria dos crimes se mostrou indiscutível já que o próprio réu confessou, em Juízo, que teria efetuado a exploração da areia, sem a devida licença ambiental.


Processo 0002455-56.2013.4.01.3802. Julgamento em 29/08/2024.

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