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TRF6 homenageia o Dia Internacional da Mulher
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) presta homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado dia 8 de março. Essa data representa conquistas que atravessam gerações. Mulheres ao redor do mundo lutaram e ainda lutam por direitos básicos, respeito, espaço e por voz.
Origem da Data
Vários movimentos de mulheres em busca de seus direitos pelo mundo construíram esta data. Um dos eventos marcantes que impulsionaram a luta das mulheres ocorreu em 1908, quando cerca de 15 mil trabalhadoras marcharam pelas ruas de Nova York, nos Estados Unidos, reivindicando a redução da jornada de trabalho, melhores salários e direito ao voto. O impacto dessa mobilização foi tão grande que, no ano seguinte, o Partido Socialista da América instituiu o primeiro Dia Nacional da Mulher, celebrado em 28 de fevereiro de 1909.
Em 1910, durante a II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, realizada em Copenhague, Dinamarca, a ativista Clara Zetkin, uma das grandes vozes do feminismo da época, propôs a criação de um dia internacional para dar visibilidade à luta feminina por direitos. A proposta foi aceita por mais de 100 mulheres de 17 países, embora a data oficial ainda não estivesse definida.
O movimento ganhou força em 1917, quando trabalhadoras russas organizaram uma greve histórica em 8 de março, protestando contra a fome, a Primeira Guerra Mundial e o regime czarista. Esse evento ficou conhecido como a "Marcha das Mulheres de Petrogrado" e marcou o início da Revolução Russa de 1917. Em reconhecimento ao protagonismo feminino, o governo soviético oficializou o 8 de março como feriado nacional em homenagem às mulheres.
A data foi oficialmente reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, quando o ano foi declarado como o Ano Internacional da Mulher. Desde então, o 8 de março passou a ser um marco global de reflexão sobre os direitos das mulheres, celebrando conquistas e reforçando a luta por igualdade de gênero.
Objetivo da Data
Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.
Feminicídio – uma mulher assassinada a casa 10 minutos
Segundo a ONU, em dados divulgados no final de 2024, globalmente, 85 mil mulheres e meninas foram mortas intencionalmente em 2023. Desses homicídios, 60% foram cometidos por um parceiro íntimo ou outro membro da família. Isso equivale a 140 mulheres e meninas mortas todos os dias por seus parceiros ou parentes próximos, ou seja, uma mulher ou menina é assassinada a cada 10 minutos.
De acordo com números divulgados pelo Datajud (Conselho Nacional de Justiça - CNJ) em meados de 2024, entraram 2,5 mil novas ações judiciais por dia em todo o país, sendo esses novos processos referentes aos crimes de violência doméstica contra a mulher, estupro e feminicídio. Foram 318.514 de violência doméstica, 56.958 de estupro e 5.263 de feminicídio em apenas cinco meses.
Legislação para proteger a mulher
De acordo com a Agência Senado, uma das conquistas legislativas mais destacadas em relação à proteção da mulher é a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015), que completa 10 anos no dia 9 de março. A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional ao longo do ano de 2012.
Em outubro de 2024, houve mais uma conquista: entrou em vigor uma nova lei que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher (Lei 14.994, de 2024). O crime de feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.
A lei partiu de um projeto (Pl 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023. A lei também eleva a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).
Leis que visam prevenir e coibir a violência contra as mulheres
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; tipifica 5 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Lei n° 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei define crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resultem na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012). Alterou os prazos quanto à prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.
Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Estabelece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015). Altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018). Tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Lei Rose Leonel (Lei n° 13.772/2018). Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021). Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.
Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Lei da Violência política contra as mulheres (Lei n°14.192/2021). Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A norma considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Também altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Compêndio de Leis
Decreto nº 7.958/2013. estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
Lei nº 13.642/2018, atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.
Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.
Lei n° 13.882/2021, garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos e demais dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou para transferi-los para instituições perto de sua casa. O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga.
Lei nº 14.188/2021, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
Lei nº 14.192/2021, estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.
Lei nº 14.149/2021, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Lei n° 14.310/2022, altera a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.