De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 87/2020, todos os agentes públicos devem autorizar o acesso do Tribunal de Contas da União à sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no momento da posse ou do exercício. Mesmo que você nunca tenha declarado IR, o formulário deve ser preenchido e assinado, pois a autorização também se aplica às declarações futuras.
Sim. A declaração é obrigatória para todos os nomeados, independentemente de vínculo anterior com o serviço público. Caso não possua matrícula ou lotação, basta deixar esses campos em branco e assinar o documento.
Você pode preencher normalmente os formulários e deixar o campo da matrícula funcional em branco. Esse dado será incluído posteriormente, após a posse. Caso necessário, os documentos poderão ser atualizados com as informações completas.
Não. As declarações e certidões exigidas para a posse devem ser datadas após a nomeação.
Não. A solicitação de certidão de férias e demais documentos relacionados ao vínculo atual devem ser providenciados somente após a nomeação, em conjunto com o pedido de vacância ou exoneração.
A remuneração dos servidores da Justiça Federal foi atualizada em fevereiro de 2025, conforme a tabela oficial publicada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Na tabela você encontra o valor da remuneração dos cargos e o valor dos benefícios atualizados.
O Adicional de Qualificação (AQ) é um valor extra incorporado à remuneração dos servidores efetivos da Justiça Federal, regulamentado pela Resolução 126/2010 - CJF, concedido em razão de:
Incide sobre o vencimento básico conforme o nível do curso:
A apresentação do certificado/diploma autenticado devem ser direcionados à equipe do TRF6 para verificação dos requisitos conforme normas do MEC. O pagamento se dá a partir da data de apresentação, após o deferimento.
📌 Importante
O servidor deve apresentar certificados ou diplomas reconhecidos pelo MEC.
O AQ por pós-graduação é incorporado à remuneração, inclusive na aposentadoria.
O AQ por treinamento não é incorporado, mas conta para cálculo de aposentadoria enquanto vigente.
Sim. O TRF6 oferece assistência à saúde por meio de:
🩺 1. Auxílio-Saúde (caráter indenizatório)
Ressarcimento parcial das despesas com planos privados de saúde, de livre escolha e responsabilidade do servidor ou magistrado, conforme a Resolução CJF nº 002/2008.
🧑⚕️ 2. Programa Pró-Social
Alternativa ao auxílio-saúde, o Pró-Social é um programa abrangente que visa à promoção da saúde e qualidade de vida dos beneficiários. Ele é composto por:
📌 A adesão ao Pró-Social substitui o recebimento do auxílio-saúde.
Para maiores informações sobre os valores do programa Pró-Social, entre em contato pelo email secab@trf6.jus.br ou pelo telefone 31 3501-1404.
