Prazo para inscrição de juízes interessados em atuar nos gabinetes de direito privado do STJ vai até 15/7

A imagem mostra um grande edifício de arquitetura moderna, predominantemente em tons de cinza e branco. O prédio tem linhas retas e angulares, com uma parte da fachada apresentando um design ondulado. Há várias janelas escuras que se estendem horizontalmente na parte superior do edifício.

Em frente ao edifício, há uma grande área pavimentada. Duas mastros altos, cada um com uma bandeira, estão visíveis.

No primeiro plano e no meio-termo, há algumas árvores e vegetação. Uma árvore com flores roxas vibrantes se destaca no centro da imagem.

Os juízes e as juízas federais e de direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – especializada em direito privado – têm até o dia 15 de julho para se inscrever.

A atuação dos magistrados será remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais aos quais são vinculados.

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais de segundo grau ou nos colégios e nas turmas recursais dos juizados especiais vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; em varas cíveis competentes para causas relativas à responsabilidade civil; ou em varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Seleção observará critérios geográficos, de gênero e de raça

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira o Edital de Chamamento Público, o cronograma atualizado e a Instrução Normativa que regulamenta as convocações.

Fonte: STJ

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