
Bem-vindo à Área do Conhecimento sobre Meio Ambiente. Este espaço foi criado para explicar, de forma simples e direta, o que a lei diz sobre a proteção da natureza, o uso dos recursos naturais e a sustentabilidade.
Aqui, você vai entender como a Constituição assegura um meio ambiente ecologicamente equilibrado e descobrir, na prática, como a Justiça Federal trabalha para combater a degradação e reparar danos aos nossos biomas.

A Constituição Federal de 1988 garante que todas as pessoas têm direito a um meio ambiente equilibrado, ou seja, a um ambiente saudável, limpo e adequado para viver.
Esse direito está previsto no artigo 225, que estabelece que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e necessário à qualidade de vida. Determina, ainda, que ele deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações.
Assim, a Constituição atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente: Lei nº 6.938/1981
. Define o que é meio ambiente e poluição;
. Cria regras para prevenir e reparar danos ambientais;
. Estabelece o licenciamento ambiental;
. Introduz o princípio do poluidor-pagador (quem causa dano deve reparar).
Lei de Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/1998
. Define crimes contra o meio ambiente;
. Aplica-se a pessoas físicas e jurídicas (empresas);
. Prevê multas, restrições de direitos e até prisão;
. Alcança crimes contra a fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio natural.
Código Florestal: Lei nº 12.651/2012
. Protege florestas, rios, encostas e nascentes;
. Cria as Áreas de Preservação Permanente (APPs);
. Regula a Reserva Legal em imóveis rurais;
. Estabelece regras para uso sustentável do solo.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Lei nº 9.985/2000
. Organiza parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental;
. Define regras de uso e proteção;
. Em Minas Gerais, inclui áreas como o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.

. É um direito coletivo, ou seja, pertence a todos;
. Protege interesses que vão além de indivíduos isolados;
. Danos ambientais podem gerar responsabilidade administrativa, civil e penal;
. O Poder Público e a coletividade têm o dever de protegê-lo;
. Atua de forma preventiva, buscando evitar danos;
. Adota o princípio da precaução: quando há risco ambiental, a proteção deve prevalecer.

. A União, suas autarquias ou fundações (ex.: IBAMA, ICMBio, FUNAI, INCRA);
. Bens ambientais de interesse federal;
. Unidades de Conservação federais;
. Terras indígenas;
. Recursos naturais da União (rios federais, cavidades naturais, patrimônio espeleológico);
. Conflitos ambientais que ultrapassam limites estaduais ou municipais.
Em Minas Gerais, a Justiça Federal julga ações relacionadas, por exemplo, a:
. Proteção de parques nacionais e áreas federais;
. Mineração e seus impactos ambientais;
. Danos a rios, cavernas e aquíferos;
. Conflitos envolvendo comunidades indígenas e quilombolas;
. Licenciamento ambiental de grandes empreendimentos;
. Responsabilização por desastres ambientais.
Essa atuação reforça o papel da Justiça Federal como garantidora do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado.

. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Formula e coordena a política ambiental federal.
. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Atua na fiscalização ambiental, no licenciamento federal e na aplicação de sanções administrativas.
. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
Responsável pela criação, gestão e proteção das unidades de conservação federais.

