Classe: Ação Civil Pública.
 
Competência: Cível/Ambiental.
 
Órgão Julgador: 4ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
 
Data Atuação: 04 de março de 2022.
 
Autor: Ministério Público Federal (MPF).


Entenda o caso...

Em 04 de março de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a União para impedir que 20 terrenos (glebas), localizados na divisa entre Belo Horizonte e Nova Lima, sejam vendidos ao setor privado dentro do programa federal chamado Incorpora Brasil – Fundos Imobiliários Federais. O MPF pediu, em caráter urgente (liminar), que esses terrenos sejam retirados da lista de áreas à venda e que a União não tente vender nenhum desses imóveis, sob pena de multa e anulação do ato.

Segundo o MPF, durante investigações anteriores surgiram notícias de que um leilão da faixa da antiga linha férrea nessa região poderia ocorrer. Essa área corresponde ao antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras.  Argumenta, ainda, que:

  • Embora a venda de imóveis públicos ociosos seja, em geral, compreensível, não é adequada para essa área específica

  • A região já é usada pela população e possui grande potencial de interesse coletivo, com projetos públicos em andamento. 

  • O local tem importância ambiental, pois contribui para a recarga de aquíferos e para o abastecimento de água da Região Metropolitana. 

  • Também é fundamental para proteger a Serra do Curral e evitar danos à organização urbana de Belo Horizonte e Nova Lima. 

  • A área é estratégica para o planejamento das duas cidades e para garantir desenvolvimento urbano sustentável. 

  • O terreno possui proteção municipal (tombamento) e relevância histórica e cultural, por estar ligado à Serra do Curral e ao patrimônio ferroviário mineiro

  • A região faz parte da APA Sul RMBH, uma área de proteção ambiental estadual criada para proteger mananciais e nascentes que abastecem a Grande BH. 

  • Os principais cursos d’água da região (Rio das Velhas e Rio Paraopeba) dependem das nascentes localizadas nessa área. 

Por fim, o MPF destaca que a linha férrea ali existente, construída na década de 1970, é um bem histórico que faz parte do Patrimônio Ferroviário de Minas Gerais. Esse patrimônio é protegido pelo IPHAN, que desde 2007 é responsável pelos bens da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

A Advocacia - Geral da União (AGU) contestou a ação movida pelo MPF através dos seguintes pontos principais: 

1. O MPF não precisaria ter acionado a Justiça neste momento.

A União argumentou preliminarmente a falta de interesse de agir, visto que a matéria já estava sendo debatida de forma consensual em um Grupo de Trabalho interinstitucional criado para avaliar os aspectos do uso da área. No mérito, defende a legalidade do processo de venda, sustentando que a escolha da melhor forma de destinação do patrimônio imobiliário federal é ato de discricionariedade administrativa da Superintendência de Patrimônio da União (SPU). Afirma que a eventual arrematação particular não retira as restrições e tombamentos existentes sobre a área. Por fim, aponta a ausência dos requisitos para a tutela de urgência.

2. O tema é complexo e exige discussão técnica, não decisões urgentes pois: 

  • A destinação de imóveis federais é competência técnica da SPU (Superintendência do Patrimônio da União). 

  • Há anos existem debates entre os entes públicos sobre o que fazer com o imóvel, sem consenso. 

  • Por isso, a intervenção judicial imediata poderia prejudicar uma política pública que está em andamento e que segue regras legais. 

3. Pedido final da União:

A União pede que o processo seja extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, e, se isso não acontecer, que não seja concedida a liminar solicitada pelo MPF. 

Em 26 de junho de 2024, o Ministério Público Federal solicitou a homologação do Termo de Acordo Preliminar, pleo qual as partes pactuaram uma série de obrigações a partir do reconhecimento da necessidade de se atribuir utilidade pública às glebas objeto da ação, por meio de projeto de área verde urbana que observe as premissas de (i) proteção do meio ambiente; (ii) não adensamento populacional da área; (iii) proteção e conservação da Linha Férrea do antigo ramal Ferroviário de Águas Claras e; (iv) implementação de soluções de mobilidade que não prejudiquem o estabelecimento das áreas verdes e a proteção ambiental.

E, em 28 de junho de 2024, o juiz da 4ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte proferiu, em síntese, que na concreta situação retratada nos autos, onde o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, União Federal, Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, Município de Nova Lima,  Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Instituto Estadual de Florestas, requereram a homologação judicial de Termo de Acordo Preliminar elaborado e subscrito pelos próprios, lançando as bases para a solução consensual do litígio na forma e prazos ali estipulados, concluiu que:

"Pelo exposto, com amparo no art. 3º, § 3º, do CPC, hei por bem homologar o Termo de Acordo Preliminar firmado entre as partes (cf. ID: 1522290389), para que produza os efeitos decorrentes do art. 515, inciso III, §2º, do mesmo Código, e, nesta parte, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, tudo nos moldes da fundamentação desta Sentença..."

Considerações Finais

O processo tem por objeto matéria afeta à temática Ambiental, pois versa centralmente sobre a proteção de área de relevante interesse ambiental, devido ao seu papel para a recarga do aquífero responsável pelo abastecimento hídrico da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sua ligação com a preservação da Reserva da Biosfera, e por transpassar a Estação Ecológica do Cercadinho. A ação busca evitar o risco de adensamento populacional e crescimento distorcido com efeitos negativos sobre o meio ambiente. Possui, ainda, as seguintes questões de relevância jurídica e destaque social:

  • Relevância Jurídica: A causa envolve o debate sobre o limite da discricionariedade do Poder Executivo (União) na gestão e alienação de bens públicos federais versus a proteção dos interesses difusos e coletivos (meio ambiente, patrimônio cultural, direito urbanístico). A União classifica a matéria como de "alta complexidade fática e jurídica".
  • Destaque Social: O processo possui grande destaque por envolver uma área estratégica (cerca de 50 hectares) na confluência de Belo Horizonte e Nova Lima, afetando questões metropolitanas cruciais como a mobilidade, o tráfego e o abastecimento hídrico. A lide congrega a participação de entes federativos (União, Estado de MG, Municípios) e diversas associações da sociedade civil, configurando um caso de manifesto interesse difuso e coletivo.
  • Patrimônio Histórico e Cultural : Outro aspecto de sensível relevância à discussão dos autos, refere-se à existência de patrimônio histórico e cultural consubstanciado na linha férrea do antigo Ramal Ferroviário de Águas Claras. O trecho ferroviário, implantado na década de 1970 liga a cidade de Brumadinho à antiga Estação Águas Claras na divisa de Belo Horizonte e Nova Lima, e encontra-se desativado. O Patrimônio Ferroviário no estado mineiro é composto por diversos bens, móveis e imóveis, responsáveis pelo retrato da história relativa ao desenvolvimento do estado e suas cidades em torno da atividade minerária, promovendo o suporte aos estudos e registros no interesse da matéria.


Assunto na Mídia

Governo de Minas e municípios de BH e Nova Lima divulgam nova Consulta Pública sobre a criação do Parque da Linha Férrea, publicado em 10/04/2025.

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