Classe: Execução de Título Extrajudicial.
 
Exequente: Ministério Público Federal - MPF.
 
Executados: União (Advocacia Geral da União - AGU), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Município de Ouro Preto.
 
Órgão Julgador: Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova.
 
Data Autuação: 30 de agosto de 2024.
 
Situação (em 10/12/2025): Movimento 


Em 30/08/2024, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de execução contra a União, o Município de Ouro Preto e o IPHAN por descumprimento de Termo de Compromisso (TAC) firmado em 2009 que objetiva restaurar e preservar o Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, por ser bem tombado em nível municipal e reconhecido como patrimônio histórico federal. 

Sobre o Termo de Compromisso, esclarece que:

  • Foi assinado em 01/12/2009 entre:
    • Compromitentes: MPF e MPMG.
    • Compromissários: Prefeitura de Ouro Preto, IPHAN e Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 
  • Finalidade: Recuperar e preservar o conjunto ferroviário abandonado e em degradação. 

1. Situação Atual e Descumprimentos:

    1.1. Município de Ouro Preto: 

  • Cumpriu parcialmente as obrigações de: tomar posse do imóvel, realizar projeto de restauração, iniciar obras emergenciais e providenciar o tombamento.
  • Não concluiu a restauração completa: só reformou o prédio principal, deixando módulos como "Oficina" e "Dormitório" em ruínas. 
  • Não há atualmente uso sociocultural do espaço, que está novamente abandonado. 

    1.2. SPU (Secretaria de Patrimônio da União):

  • Não fez a cessão definitiva do imóvel ao Município, apenas guarda provisória. 
  • Descumpriu cláusulas do TAC relacionadas à formalização e fiscalização. 

    1.3. IPHAN:

  • Aprovou projetos e fez vistorias, mas não tomou medidas mais rígidas para exigir o cumprimento do TAC. 
  • Também considerado parcialmente inadimplente. 

2. Provas Técnicas (Laudo e Fotos):

Vistorias do MPF e IPHAN entre 2012 e 2020 mostram: imóveis em estado de degradação extrema, telhados com buracos, estruturas comprometidas, mofo, banheiros destruídos etc.

3. Aplicação de Multa:

O TAC previa multa diária de meio salário mínimo por descumprimento. Valor atualizado até agosto/2024: R$ 2.903.942,93, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos.

4. Princípios e Riscos Apontados:

O MPF destaca que o patrimônio cultural é irrecuperável se perdido. 

Acusa os executados de violar princípios como:

  • Proteção cultural.
  • Fruição coletiva.
  • Prevenção e precaução.
  • Eficiência administrativa.

5. Pedidos do MPF:

  • Cumprimento imediato do TAC.
  • Citação dos executados.
  • Aplicação da multa de R$ 2,9 milhões.
  • Possibilidade de execução das obras por terceiros à custa dos executados.
  • Designação de audiência de conciliação.
  • Condenação nas custas processuais. 

Dos Executados

1. IPHAN 

Sobre a alegação do MPF de que o IPHAN não exerceu seu poder de fiscalização adequadamente, não cobrando dos demais compromissários (União e Município) a restauração completa do bem, os principais argumentos apresentados pelo IPHAN, em 05/06/2025, são: 

    a) Atuação dentro dos limites legais:

  • O IPHAN afirma que cumpriu sua parte do acordo (Cláusula 3.2), que era emitir orientações técnicas e realizar vistorias. 
  • Esclarece que só exerce poder de polícia sobre bens efetivamente “tutelados” pela autarquia (ex: tombados ou valorados). 

    b) Valoração recente do bem:

  • O Conjunto Ferroviário só foi formalmente valorado pelo IPHAN em 2024 (Termo de Homologação nº 01/2024). Antes disso, o bem não tinha a proteção legal federal plena, limitando o poder de fiscalização coercitiva da autarquia. 

    c) Providências já adotadas:

  • O IPHAN aprovou diversos projetos desde 2011, como:
    • Projeto de restauração completo (estação, oficina, dormitório, paisagismo).
    • Projetos complementares de iluminação e paisagismo.
    • Projeto do edifício dormitório, aprovado em 2022.
  • O Instituto também vem cobrando a execução junto ao Município e ao Conselho Municipal de Patrimônio. 

    d) Distinção entre fiscalização técnica e poder de polícia:

  • O IPHAN afirma que o MPF confunde duas coisas:
    • Fiscalização de contratos (TAC), que é de natureza administrativa.
    • Poder de polícia patrimonial, que só se aplica após a formalização da tutela legal federal (como ocorreu apenas em 2024). 

2. SPU

Sobre a acusação contra a Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MG de que não formalizou a cessão definitiva do imóvel da Estação Ferroviária de Miguel Burnier ao Município, descumprindo a cláusula 3.1 do termo, a União alega que:

    a) Conflito de competência entre SPU e DNIT:

O imóvel possui características híbridas: benfeitoria (edificação) não operacional construída sobre terreno considerado operacional. Essa situação criou um impasse jurídico-administrativo entre SPU e DNIT quanto à titularidade. Segundo a União, a definição de quem deve ceder o imóvel ainda não foi resolvida oficialmente. 

    b) Cessão depende da definição formal de titularidade:

A SPU afirma que não pode ceder o imóvel sem segurança jurídica sobre sua titularidade, sob pena de nulidade e possível responsabilização por improbidade. Enquanto houver indefinição, a cessão definitiva é juridicamente inviável. Um processo de conciliação institucional está em andamento, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

    c) Previsão legal e acordos técnicos:

A SPU cita o Acordo de Cooperação Técnica nº 72/2023, firmado com o DNIT e Ministério dos Transportes, para solucionar pendências sobre imóveis oriundos da RFFSA. A cessão definitiva depende de memorial descritivo conjunto (SPU + DNIT), como previsto na Lei nº 11.483/2007. 

    d) Cessão provisória já foi feita:

A SPU já concedeu guarda provisória ao Município em 2010, o que foi reconhecido pelo próprio MPF. Esse ato está dentro das competências legais da SPU e demonstra sua boa-fé administrativa.    

    e) Conclusão da defesa:

A SPU pede:

  • O reconhecimento de que não há inadimplemento contratual, pois não há condições jurídicas atuais para formalizar a cessão definitiva. 
  • O reconhecimento da validade da cessão provisória já realizada até que se resolva oficialmente a titularidade do imóvel. 

3. Município de Ouro Preto

O Município de Ouro foi acusado de não: 

  • Dar destinação sociocultural ao imóvel; 
  • Obter a cessão definitiva do imóvel pela União; 
  • Executar integralmente o projeto de restauração; 
  • Cumprir recomendações do IPHAN. 

O MPF pede, ainda, aplicação de multa diária (R$ 2,9 milhões atualizados) e realização de audiência de conciliação. 

    Defesa do Município – Principais Argumentos:

    a) Pedido de conciliação:

O Município apoia a audiência de conciliação, considerando que o caso exige solução conjunta e realista, já que envolve vários órgãos públicos e parceiros privados. 

    b) Esforços já realizados:

  • Tomou posse provisória do imóvel em 2010. 
  • Promoveu tombamento municipal do Conjunto. 
  • Realizou obras emergenciais (limpeza, vedação, vigilância). 
  • Elaborou e teve aprovados pelo IPHAN os projetos de restauração (inclusive luminotécnico e paisagístico). 
  • Concluiu parte das obras: prédio da Estação e caixa d’água.
  • Utilizou recursos de parcerias privadas (ex: Gerdau). 
  • Recentemente obteve aprovação do projeto para o Dormitório, com obra em andamento. 

    c) Dificuldades enfrentadas:

  • Recursos escassos e orçamento limitado inviabilizaram parte das obras (ex: Oficina, Dormitório, paisagismo). 
  • Destinação sociocultural foi temporariamente interrompida com fim do financiamento externo. 
  • Entraves burocráticos federais impediram cessão definitiva do imóvel pela SPU/DNIT ao Município. 
  • A insegurança jurídica limita novos financiamentos e uso definitivo do imóvel. 

    Sobre as acusações do MPF:

  • O Município afirma que vem cumprindo o Termo de forma progressiva e com boa-fé. 
  • Alega que não houve descumprimento injustificado, mas sim obstáculos técnicos, financeiros e jurídicos. 
  • Ressalta que o prazo do Termo ainda está em curso. 
  • Defende que a multa é desproporcional e pode prejudicar ainda mais o andamento das obras. 

    Pedidos finais:

  • Reconhecimento de que há cumprimento substancial do Termo. 
  • Julgamento pela improcedência da multa e da execução. 
  • Caso a multa não seja afastada, que seja reduzida e aplicada apenas em caso de descumprimento injustificado. 
  • Defende a criação de novo cronograma, com participação de todos os entes envolvidos. 
  • Reitera o pedido de audiência de conciliação. 

Decisões judiciais:

Em 12/05/2025, o juiz, por meio de decisão interlocutória, proferiu o seguinte despacho:

"Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município de Ouro Preto, da União e do IPHAN. Diante da ausência de pedido liminar, citem-se os requeridos, conforme requerido pelo MPF. Intime-se o Ministério Público Estadual, nos termos do item 'c' da petição inicial, conforme requerido pelo MPF. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Citem-se."

Botão voltar