|
Processo: 6002507-60.2024.4.06.3822
Classe: Execução de Título Extrajudicial.
Exequente: Ministério Público Federal - MPF.
Executados: União (Advocacia Geral da União - AGU), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e Município de Ouro Preto.
Órgão Julgador: Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova.
Data Autuação: 30 de agosto de 2024.
Situação (em 10/12/2025): Movimento
|
![]() |
Em 30/08/2024, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de execução contra a União, o Município de Ouro Preto e o IPHAN por descumprimento de Termo de Compromisso (TAC) firmado em 2009 que objetiva restaurar e preservar o Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier, por ser bem tombado em nível municipal e reconhecido como patrimônio histórico federal.
Sobre o Termo de Compromisso, esclarece que:
1. Situação Atual e Descumprimentos:
1.1. Município de Ouro Preto:
1.2. SPU (Secretaria de Patrimônio da União):
1.3. IPHAN:
2. Provas Técnicas (Laudo e Fotos):
Vistorias do MPF e IPHAN entre 2012 e 2020 mostram: imóveis em estado de degradação extrema, telhados com buracos, estruturas comprometidas, mofo, banheiros destruídos etc.
3. Aplicação de Multa:
O TAC previa multa diária de meio salário mínimo por descumprimento. Valor atualizado até agosto/2024: R$ 2.903.942,93, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos.
4. Princípios e Riscos Apontados:
O MPF destaca que o patrimônio cultural é irrecuperável se perdido.
Acusa os executados de violar princípios como:
5. Pedidos do MPF:
Dos Executados
1. IPHAN
Sobre a alegação do MPF de que o IPHAN não exerceu seu poder de fiscalização adequadamente, não cobrando dos demais compromissários (União e Município) a restauração completa do bem, os principais argumentos apresentados pelo IPHAN, em 05/06/2025, são:
a) Atuação dentro dos limites legais:
b) Valoração recente do bem:
c) Providências já adotadas:
d) Distinção entre fiscalização técnica e poder de polícia:
2. SPU
Sobre a acusação contra a Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MG de que não formalizou a cessão definitiva do imóvel da Estação Ferroviária de Miguel Burnier ao Município, descumprindo a cláusula 3.1 do termo, a União alega que:
a) Conflito de competência entre SPU e DNIT:
O imóvel possui características híbridas: benfeitoria (edificação) não operacional construída sobre terreno considerado operacional. Essa situação criou um impasse jurídico-administrativo entre SPU e DNIT quanto à titularidade. Segundo a União, a definição de quem deve ceder o imóvel ainda não foi resolvida oficialmente.
b) Cessão depende da definição formal de titularidade:
A SPU afirma que não pode ceder o imóvel sem segurança jurídica sobre sua titularidade, sob pena de nulidade e possível responsabilização por improbidade. Enquanto houver indefinição, a cessão definitiva é juridicamente inviável. Um processo de conciliação institucional está em andamento, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
c) Previsão legal e acordos técnicos:
A SPU cita o Acordo de Cooperação Técnica nº 72/2023, firmado com o DNIT e Ministério dos Transportes, para solucionar pendências sobre imóveis oriundos da RFFSA. A cessão definitiva depende de memorial descritivo conjunto (SPU + DNIT), como previsto na Lei nº 11.483/2007.
d) Cessão provisória já foi feita:
A SPU já concedeu guarda provisória ao Município em 2010, o que foi reconhecido pelo próprio MPF. Esse ato está dentro das competências legais da SPU e demonstra sua boa-fé administrativa.
e) Conclusão da defesa:
A SPU pede:
3. Município de Ouro Preto
O Município de Ouro foi acusado de não:
O MPF pede, ainda, aplicação de multa diária (R$ 2,9 milhões atualizados) e realização de audiência de conciliação.
Defesa do Município – Principais Argumentos:
a) Pedido de conciliação:
O Município apoia a audiência de conciliação, considerando que o caso exige solução conjunta e realista, já que envolve vários órgãos públicos e parceiros privados.
b) Esforços já realizados:
c) Dificuldades enfrentadas:
Sobre as acusações do MPF:
Pedidos finais:
Decisões judiciais:
Em 12/05/2025, o juiz, por meio de decisão interlocutória, proferiu o seguinte despacho:
"Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município de Ouro Preto, da União e do IPHAN. Diante da ausência de pedido liminar, citem-se os requeridos, conforme requerido pelo MPF. Intime-se o Ministério Público Estadual, nos termos do item 'c' da petição inicial, conforme requerido pelo MPF. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação. Citem-se."
