Reparação Histórica ao Povo Krenak
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Classe: Ação Civil Pública.
Autor: Ministério Público Federal (MPF).
Réus: União, FUNAI, Estado de Minas Gerais e um militar acusado de comandar ações contra indígenas.
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
Data Autuação: 04 de março de 2022.
Situação (em 15/12/2025): MOV-Remetido ao TRF
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Entenda o caso...
O QUE É ESSE PROCESSO?
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 04/03/2022, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas durante o regime militar (1964–1985). O foco principal recai sobre os povos indígenas afetados em Minas Gerais, especialmente o povo Krenak.
PRINCIPAIS FATOS HISTÓRICOS APONTADOS:
Durante a ditadura:
- Houve expulsão de indígenas de suas terras.
- Prisões ilegais, tortura, trabalho forçado e assassinatos.
- O próprio Estado brasileiro reconheceu oficialmente essas violações, por meio da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
Estima-se que mais de 8.350 indígenas morreram no período.
PRINCIPAIS EPISÓDIOS DENUNCIADOS NA AÇÃO:
O processo trata especialmente de três ações graves do Estado:
1. Guarda Rural Indígena (GRIN)
- Criada com apoio da Polícia Militar.
- Indígenas eram treinados como força policial.
- Há provas de que técnicas de tortura foram ensinadas a indígenas.
- A estrutura foi usada para reprimir outros indígenas.
2. Presídio/Reformatório Krenak (Resplendor/MG)
- Funcionou como prisão exclusiva para indígenas.
- Sem base legal.
- Índios eram presos por motivos como:
- Falar sua língua.
- Beber.
- Sair da aldeia.
- Brigar com autoridades.
- Defender suas terras.
- Sofriam:
- Trabalho forçado.
- Tortura.
- Castigos físicos.
- Fome.
- Isolamento em solitária.
- Há relatos de:
- Desaparecimentos.
- Mortes sob tortura.
3. Fazenda Guarani (Carmésia/MG)
- Após o fechamento do presídio, indígenas foram deportados à força para essa fazenda.
- O local também funcionou como centro de detenção ilegal.
- Os Krenak foram retirados de seu território tradicional à força.
RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
- O MPF reafirma que houve graves violações aos direitos humanos dos indígenas Krenak durante o regime militar.
- Destaca a criação do Reformatório Krenak, a remoção forçada para a Fazenda Guarani e a Guarda Rural Indígena (GRIN) como instrumentos de repressão e violência.
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, ESTADO DE MG E FUNAI:
- Os três entes atuaram de forma conjunta ou foram coniventes com as ações violadoras.
- A União foi omissa ao não impedir ou fiscalizar os atos praticados por seus órgãos e agentes.
- A FUNAI participou ativamente das decisões e da estruturação dos mecanismos de repressão.
- O Estado de Minas Gerais, via Polícia Militar, participou das remoções e vigilância forçada.
RESPONSABILIDADE DO MILITAR:
O MPF sustenta que ele teve papel central e ativo nas violações:
- Comandou o Reformatório Krenak;
- Participou da remoção de indígenas;
- Criou e coordenou a GRIN.
Alega que ele não era mero executor de ordens, mas agente com poder de decisão.
INEFICÁCIA DAS ALEGAÇÕES DE ANISTIA:
- O MPF argumenta que a anistia concedida ao militar não impede a responsabilização civil (indenização, perda de cargos, etc.).
- A anistia política não apaga os danos causados às vítimas.
IMPORTÂNCIA DA REPARAÇÃO:
- As violações geraram danos coletivos profundos à identidade, cultura, território e dignidade do povo Krenak.
- O MPF reforça a necessidade de:
- Pedido público de desculpas;
- Tradução de textos legais para o idioma Krenak;
- Preservação e ensino da língua Krenak;
- Demarcação do território tradicional;
- Reparação ambiental e cultural.
PROVAS UTILIZADAS NA AÇÃO:
O MPF juntou:
- Inquérito civil.
- Laudos psicológicos.
- Depoimentos de vítimas indígenas.
- Documentos da FUNAI e da Polícia Militar.
- Reportagens históricas.
- Relatórios da Comissão Nacional da Verdade.
RESUMO DA SENTENÇA - CASO KRENAK:
1. Reconhecimento de violações
Em 13 de setembro de 2021, o juiz reconheceu que o povo Krenak sofreu graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964–1985). Foram citadas: a criação do Reformatório Krenak, a remoção forçada para a Fazenda Guarani e a criação da Guarda Rural Indígena (GRIN) como instrumentos de repressão.
2. Responsabilidade dos réus
A sentença responsabiliza solidariamente a União, o Estado de Minas Gerais e a FUNAI pelas violações cometidas. Também reconhece relação jurídica direta do réu (militar) com os fatos narrados, atuando como agente público à época.
3. Medidas de reparação determinadas
A sentença impõe obrigações de fazer e indenizar aos réus:
- Cerimônia pública de pedido de desculpas ao povo Krenak, com ampla divulgação.
- Conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Krenak em até 6 meses pela FUNAI.
- Reparação ambiental do território indígena, com apoio da FUNAI e empresas envolvidas no desastre de Mariana.
- Implementação de ações para preservação da língua Krenak, por meio de programas educacionais com participação indígena.
- Organização e divulgação de documentos históricos sobre as violações, com acesso público online pela União.
4. Interpretação sobre tradução de documentos
O juiz considerou que a tradução de textos legais para o idioma Krenak não seria viável tecnicamente por falta de especialistas. Determinou, em substituição, a valorização do ensino e registro da língua via programas educacionais.
5. Rejeição de pedidos
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi indeferido. A ação não gerou condenação financeira direta aos réus (exceto pelas obrigações de fazer).
Considerações Finais
- A juíza reconheceu parcialmente os pedidos do MPF, deferindo reparações coletivas e simbólicas ao povo Krenak.
- Foram negados os pedidos punitivos individuais contra o militar (como perda de aposentadoria) e indeferida a indenização por danos morais coletivos.
- A sentença enfatiza medidas educativas, culturais e territoriais, com foco na reparação histórica e simbólica.