Reparação Histórica ao Povo Krenak


 
Classe: Ação Civil Pública.
 
Autor: Ministério Público Federal (MPF).
 
Réus: União, FUNAI, Estado de Minas Gerais e um militar acusado de comandar ações contra indígenas.
 
Órgão Julgador: 5ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte.
 
Data Autuação: 04 de março de 2022.
 
Situação (em 15/12/2025): MOV-Remetido ao TRF
 


O QUE É ESSE PROCESSO?

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 04/03/2022, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro por graves violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas durante o regime militar (1964–1985). O foco principal recai sobre os povos indígenas afetados em Minas Gerais, especialmente o povo Krenak.

PRINCIPAIS FATOS HISTÓRICOS APONTADOS:

Durante a ditadura:

  • Houve expulsão de indígenas de suas terras.
  • Prisões ilegais, tortura, trabalho forçado e assassinatos.
  • O próprio Estado brasileiro reconheceu oficialmente essas violações, por meio da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Estima-se que mais de 8.350 indígenas morreram no período.

PRINCIPAIS EPISÓDIOS DENUNCIADOS NA AÇÃO:

O processo trata especialmente de três ações graves do Estado:

   1. Guarda Rural Indígena (GRIN)

  • Criada com apoio da Polícia Militar.
  • Indígenas eram treinados como força policial.
  • Há provas de que técnicas de tortura foram ensinadas a indígenas.
  • A estrutura foi usada para reprimir outros indígenas.

   2. Presídio/Reformatório Krenak (Resplendor/MG)

  • Funcionou como prisão exclusiva para indígenas.
  • Sem base legal.
  • Índios eram presos por motivos como:
    • Falar sua língua.
    • Beber.
    • Sair da aldeia.
    • Brigar com autoridades.
    • Defender suas terras.
  • Sofriam:
    • Trabalho forçado.
    • Tortura.
    • Castigos físicos.
    • Fome.
    • Isolamento em solitária.
  • Há relatos de:
    • Desaparecimentos.
    • Mortes sob tortura.

   3. Fazenda Guarani (Carmésia/MG)

  • Após o fechamento do presídio, indígenas foram deportados à força para essa fazenda.
  • O local também funcionou como centro de detenção ilegal.
  • Os Krenak foram retirados de seu território tradicional à força.

RESPONSABILIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:

  • O MPF reafirma que houve graves violações aos direitos humanos dos indígenas Krenak durante o regime militar.
  • Destaca a criação do Reformatório Krenak, a remoção forçada para a Fazenda Guarani e a Guarda Rural Indígena (GRIN) como instrumentos de repressão e violência.

RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, ESTADO DE MG E FUNAI:

  • Os três entes atuaram de forma conjunta ou foram coniventes com as ações violadoras.
  • A União foi omissa ao não impedir ou fiscalizar os atos praticados por seus órgãos e agentes.
  • A FUNAI participou ativamente das decisões e da estruturação dos mecanismos de repressão.
  • O Estado de Minas Gerais, via Polícia Militar, participou das remoções e vigilância forçada.

RESPONSABILIDADE DO MILITAR:

O MPF sustenta que ele teve papel central e ativo nas violações:

  • Comandou o Reformatório Krenak;
  • Participou da remoção de indígenas;
  • Criou e coordenou a GRIN.

Alega que ele não era mero executor de ordens, mas agente com poder de decisão.

INEFICÁCIA DAS ALEGAÇÕES DE ANISTIA:

  • O MPF argumenta que a anistia concedida ao militar não impede a responsabilização civil (indenização, perda de cargos, etc.).
  • A anistia política não apaga os danos causados às vítimas.

IMPORTÂNCIA DA REPARAÇÃO:

  • As violações geraram danos coletivos profundos à identidade, cultura, território e dignidade do povo Krenak.
  • O MPF reforça a necessidade de:
    • Pedido público de desculpas;
    • Tradução de textos legais para o idioma Krenak;
    • Preservação e ensino da língua Krenak;
    • Demarcação do território tradicional;
    • Reparação ambiental e cultural.

PROVAS UTILIZADAS NA AÇÃO:

O MPF juntou:

  • Inquérito civil.
  • Laudos psicológicos.
  • Depoimentos de vítimas indígenas.
  • Documentos da FUNAI e da Polícia Militar.
  • Reportagens históricas.
  • Relatórios da Comissão Nacional da Verdade.

RESUMO DA SENTENÇA - CASO KRENAK:

   1. Reconhecimento de violações

Em 13 de setembro de 2021, o juiz reconheceu que o povo Krenak sofreu graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964–1985). Foram citadas: a criação do Reformatório Krenak, a remoção forçada para a Fazenda Guarani e a criação da Guarda Rural Indígena (GRIN) como instrumentos de repressão.

   2. Responsabilidade dos réus

A sentença responsabiliza solidariamente a União, o Estado de Minas Gerais e a FUNAI pelas violações cometidas. Também reconhece relação jurídica direta do réu (militar) com os fatos narrados, atuando como agente público à época.

   3. Medidas de reparação determinadas

A sentença impõe obrigações de fazer e indenizar aos réus:

  • Cerimônia pública de pedido de desculpas ao povo Krenak, com ampla divulgação.
  • Conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Krenak em até 6 meses pela FUNAI.
  • Reparação ambiental do território indígena, com apoio da FUNAI e empresas envolvidas no desastre de Mariana.
  • Implementação de ações para preservação da língua Krenak, por meio de programas educacionais com participação indígena.
  • Organização e divulgação de documentos históricos sobre as violações, com acesso público online pela União.

   4. Interpretação sobre tradução de documentos

O juiz considerou que a tradução de textos legais para o idioma Krenak não seria viável tecnicamente por falta de especialistas. Determinou, em substituição, a valorização do ensino e registro da língua via programas educacionais.

   5. Rejeição de pedidos

O pedido de indenização por danos morais coletivos foi indeferido. A ação não gerou condenação financeira direta aos réus (exceto pelas obrigações de fazer).

  • A juíza reconheceu parcialmente os pedidos do MPF, deferindo reparações coletivas e simbólicas ao povo Krenak.
  • Foram negados os pedidos punitivos individuais contra o militar (como perda de aposentadoria) e indeferida a indenização por danos morais coletivos.
  • A sentença enfatiza medidas educativas, culturais e territoriais, com foco na reparação histórica e simbólica.

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